Processo Judicial Eletrônico
PJe 1º Grau | PJe 2º Grau |
*O cadastro do(a) advogado(a) é realizado no primeiro acesso ao sistema, com certificado digital. | |
Acervo Eletrônico - Envio - Acesso exclusivo para Procuradores. O acesso por servidores e magistrados deve ser feito na intranet. Para advogados, utilizar a funcionalidade de juntada de mídias mp3 e mp4 no próprio processo eletrônico no PJe. Acervo Eletrônico - Consulta - O acesso por servidores e magistrados deve ser feito na intranet Consulta Processual (pública) - 1º e 2º Graus Consulta Processual (login e senha) - 1º e 2º Graus |
- Lei nº 11.419/2006 - Informatização do processo judicial
- Resolução CNJ nº 185/2013 - Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento
- Resolução CSJT nº 185/2017 - Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processual Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências
+ Para legislação completa clique aqui.
Para consultar normas, composição, competência e atividades do Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletrônico (CRPJe), acesse, na página do Tribunal > Institucional > Colegiados Temáticos > Colegiados Temáticos no TRT-2 > Subcomitês > Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletrônico (CRPJe).
Acesse a página dos Subcomitês clicando aqui.
ADVOGADOS E PARTES
- Informações do site do TRT / Como obter ajuda
- Como acessar o PJe
- Visão geral do painel do advogado no PJe
- Como emitir guia de depósito judicial
- Como converter um arquivo para o formato PDF-A
- Como distribuir uma ação no sistema PJe
- Como peticionar: petição intermediária e petição avulsa
- Como peticionar: solicitação de habilitação nos autos e apresentação de renúncia
- Como gerar a senha de consulta processual para a parte
- Como criar, gerenciar e utilizar modelos de documentos
PROCURADORIAS
- Cadastro de novos procuradores
- Alterando o cadastro de um(a) procurador(a)
- Acessando o sistema PJe como procurador(a)
- Assistentes de procuradoria – Cadastro, alterações e acesso
- Acessando o sistema PJe com login e senha
Audiências e sessões virtuais (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020)
- Manual de instalação em computador ou notebook
- Como mudar o nome de exibição
- Como recuperar a senha
- Vídeo com a simulação de uma sessão de julgamento
Requisitos de acesso ao sistema
- Autoridade Certificadora de Acesso ao PJe via HTTPs
- Instalação do assinador Shodô
- Consulta processos terceiros
Manuais do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
OBSERVAÇÃO:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Na versão 2.6.4 do PJe, a classe Execução Provisória em Autos Suplementares - ExProvAS (994) foi inativada. Em substituição, foi incluída a classe Cumprimento Provisório de Sentença - CumPrSe (157).
(v. 2.6.4 de 19/06/21)
Para acessar o cronograma de implantação clique aqui.
DESCRIÇÃO
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema de informática desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que permite a tramitação eletrônica de processos em todo o Poder Judiciário.
Foi desenvolvido visando trazer mais celeridade, eficiência, acessibilidade e economia na tramitação e acompanhamento de processos, bem como na prática de atos processuais. Sua implantação tornou a tramitação de processos mais transparente, reduzindo custos e trazendo mais segurança para os usuários do sistema e para prestação jurisdicional.
HISTÓRICO
Em 29 de março de 2010, por ocasião da celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho aderiu, oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. O projeto tem como meta elaborar um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais.
Na mesma data, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010,assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, todos os órgãos da Justiça do Trabalho passaram a integrar o projeto.
Para coordenar a adequação do sistema à Justiça do Trabalho, o CSJT instituiu, em maio de 2010, um comitê gestor destinado ao desenvolvimento, implantação, treinamento e manutenção do sistema de forma padronizada e integrada em todas as instâncias. As atribuições do comitê foram definidas mediante o Ato nº 69/2010 - CSJT.GP.SE.
A primeira versão do PJe para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) priorizou a fase de execução das ações trabalhistas. Após o desenvolvimento de funcionalidades e treinamento de servidores, o módulo piloto do sistema foi lançado em Cuiabá-MT em 10 de fevereiro de 2011.
Sob a presidência do ministro João Oreste Dalazen, o PJe-JT entrou em nova fase. Em 29 de março de 2011, o CSJT, o TST e os 24 TRTs assinaram novo acordo de cooperação técnica (nº 01/2011) para disponibilização de servidores para o desenvolvimento do sistema na fase de conhecimento. Desde então, uma equipe de cerca de 50 servidores, formada por analistas e técnicos cedidos por vários órgãos da Justiça do Trabalho, passou a atuar de forma integrada em Brasília.
A equipe está subordinada ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – CGPJe/JT, instituído em 25 de abril de 2011, mediante o Ato Conjunto nº 9/2011. O comitê é formado por quatro magistrados, secretários e assessores de Tecnologia da Informação, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O mesmo Ato criou a coordenadoria executiva do projeto, no âmbito da Justiça do Trabalho.
Também foram instituídos dois grupos de trabalho para aprimorar o planejamento do PJe-JT nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. O ato CSJT.GP.SG nº 97/2011 instituiu o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça de Trabalho de 1º Grau – GRPJe/JT1, composto por três juízes e três servidores.
Já o ato CSJT.GP.SG nº 114/2011 instituiu o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça de Trabalho de 2º Grau – GRPJe/JT2, composto por três desembargadores e três servidores.
Em 19 de agosto de 2011, a presidência do CSJT divulgou que a Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, seria a primeira a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em dezembro de 2011. Em janeiro de 2012, seria a vez da Vara do Trabalho de Caucaia (CE). Já a Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) passaria a usar o sistema em fevereiro de 2012 e a de Arujá (SP), em março de 2012.
No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a partir de fevereiro de 2012, iniciou-se a implantação do PJe nas jurisdições de 1º Grau localizadas fora da Sede.
As Varas do Trabalho de São Paulo foram incorporadas ao Processo Judicial Eletrônico, gradativamente, a partir de 1º de julho de 2013 sendo que, inicialmente, apenas os processos com execução a iniciar tiveram a tramitação convertida para o meio eletrônico. Somente a partir do dia 11 de dezembro de 2015 os processos autuados nas Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico.
No 2º Grau, os novos processos, incidentais nas Turmas e iniciais ou incidentais nas Seções Especializadas, passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico a partir do dia 17 de agosto de 2015.
Em outubro de 2018, através dos Atos GP nº 59, 61 e 65/2018, foram instituídos, respectivamente, o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe) e o Grupo Técnico do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (GT-CGRPJe).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Para propor uma ação trabalhista ou praticar qualquer ato processual dentro do PJe, o advogado irá precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais.
A opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet – como o envio de uma petição, por exemplo.
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. Os tribunais não fornecem certificado digital.
Para mais informações, acesse o site do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.
DÚVIDAS E PROBLEMAS TÉCNICOS
Dúvidas e problemas técnicos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem ser solucionados através do telefone (11) 2898-3443, disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Os advogados podem, ainda, comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional ou posto de serviço, nos fóruns deste Tribunal, de segunda a sexta, das 11h30 às 18h, caso desejem um atendimento presencial.
por Núcleo de Apoio ao PJe