Registro de nascimento: as exigências para diferentes casos

O registro de nascimento é o mais importante da atividade registral, pois é ele que confere cidadania e resulta na emissão do primeiro documento oficial dos brasileiros, a certidão de nascimento.

É normal que os pais fiquem em dúvida sobre o que devem fazer nessa hora, afinal o registro valerá por toda a vida. Mas o procedimento é bastante simples e, muitas vezes, pode ser realizado na própria maternidade (se o local for conveniado com algum cartório). Ou, então, é só ir até o cartório de Registro Civil mais próximo do local de nascimento do bebê ou da residência dos pais para oficializar o ato. Lembrando que esse serviço é gratuito.

Agora, veja as diferentes situações e especificidades de cada uma delas no momento do registro:

Registro de nascimento em cartório
Não há necessidade de agendamento. Os pais (ou, pelo menos, um deles) devem ir até o cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou maternidade, RG e CPF originais e certidão de casamento (se casados) ou de nascimento (se solteiros). É só informar o nome escolhido para o bebê e os sobrenomes que serão atribuídos a ele. A escolha da ordem dos sobrenomes fica a critério dos pais, a única exigência é que um deles (pai ou mãe) ou mesmo algum dos avós (maternos ou paternos) devem ter o mesmo sobrenome, dando continuidade ao nome familiar.

Registro de nascimento em cartório após adoção
Se o adotado for maior de 18 anos, será feita apenas uma averbação em seu registro de nascimento indicando a nova filiação. O mesmo vale para adoções unilaterais, em que apenas o padrasto ou a madrasta decidem adotar o filho biológico de seus companheiros. Isso quer dizer que o registro inicial será mantido e uma averbação indicará os novos entes familiares que foram incluídos posteriormente.

Já no caso de adoção de menores, o cartório deve prosseguir com o cancelamento do registro originário para desfazer os vínculos familiares com os genitores da criança ou do adolescente. O mesmo vale para casais homoafetivos adotantes.

Em todas essas situações, os pais adotivos devem comparecer em cartório e solicitar o serviço registral ao apresentar seus próprios documentos e do adotado, bem como o mandato judicial que lhe concedeu a adoção.

Registro de nascimento ocorrido no exterior
Esses registros são realizados em duas etapas: a primeira seguindo as jurisdições do país de nascimento e a segunda no consulado brasileiro. A certidão é emitida pelo consulado e garante a nacionalidade ao bebê que é filho de pais brasileiros.

Registro de nascimento com pai no exterior
Se pai e mãe da criança forem casados, é só apresentar a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai deve ir até um consulado brasileiro e realizar uma procuração que autorize o registro do filho e reconheça sua paternidade.

Registro de nascimento com pais menores de idade
Se a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal.

Se o pai for menor de 16 anos, o registro só poderá ser realizado por meio de autorização judicial.

Registro de nascimento com paternidade não reconhecida
A mãe pode informar nome e endereço do suposto pai no momento de registro do bebê para que ele seja notificado a comparecer na Justiça e reconhecer a paternidade.

Registro de nascimento com pai presidiário
Entre os documentos requisitados, a mãe deve incluir a certidão de casamento, se for casada há mais de seis meses com o genitor que está preso, ou um termo de reconhecimento de filho devidamente assinado pela Unidade Prisional.

Registro de nascimento de natimorto
Esse registro é dispensado para os casos em que a criança já nasce sem vida (natimorta). Os pais devem registrar, apenas, o óbito.

Registro de nascimento de recém-nascido falecido
Neste caso, por haver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), o correto é registrar primeiro o nascimento e depois o óbito do bebê.

Registro de nascimento com pai falecido
A mãe deve apresentar uma certidão de casamento com o falecido ou uma declaração ou testamento assinado por ele em vida. Caso não haja nenhuma dessas documentações, faz-se necessário o reconhecimento de paternidade por via judicial.