Serviços Disponíveis para o Simples Nacional

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Serviços relacionados a Opção

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar opção pelo Simples Nacional

Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional


Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional

Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar cancelamento da opção pelo SN. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do SN dentro do prazo para a opção.

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Serviços relacionados a Cálculo e Declaração

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D. 

Para a emissão do DAS da Dívida Ativa da União utilize o portal da PGFN.

Mais informações sobre Cálculo e Declaração, consultar o Perguntas e Respostas.

PGDAS-D e DEFIS


Transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS

Consulta Declaração Transmitida


Consultar as DASN transmitidas e relativas aos anos de 2007 a 2011

Emissão de DAS Avulso


Emitir o DAS Avulso

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Serviços relacionados a Exclusão

A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.

Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Informações sobre hipóteses de exclusão, prazo para comunicar a exclusão e data do efeito da exclusão, consultar o Perguntas e Respostas.

Comunicação de Exclusão do Simples Nacional


Comunicar a exclusão do Simples Nacional

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Serviços relacionados a Fiscalização

Consulta às ações fiscais abertas por quaisquer dos entes federados para o contribuinte.

Permite emitir o DAS do Auto de Infração para contribuintes fiscalizados.

Consulta Ação Fiscal


Consultar a Ação Fiscal do Simples Nacional

Emissão de DAS do AINF


Emitir o DAS do Auto de Infração para contribuintes fiscalizados.

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Serviços relacionados a Comunicações

O serviço "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE" permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

 

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI


Acessar à Caixa Postal do Simples Nacional e MEI

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Serviços relacionados a Parcelamento

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB:

1) Parcelamento - Simples Nacional (convencional), que possui os seguintes serviços:
a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. Serão considerados débitos com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelamento (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN), com saldo devedor igual ou maior que R$ 10,00 (dez reais).
O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
• a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN);
• a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN). Para informações adicionais, acesse:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Manual de Parcelamento

2) Parcelamento Especial - Simples Nacional.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 10/03/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.
Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Especial

3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN.
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;
b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.

4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-SN
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;
b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;
Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.
Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)
Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.

Parcelamento - Simples Nacional


Solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da RFB.

Parcelamento Especial - Simples Nacional


Solicitar parcelamento especial dos débitos do Simples Nacional no âmbito da RFB, emissão do DAS para pagamento, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento especial.

Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN


Solicitar PERT-SN, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-SN


Solicitar RELP-SN, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

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Serviços relacionados a Restituição e Compensação

O serviço Compensação a Pedido permite realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, créditos apurados no Simples Nacional, para a extinção de débitos também apurados no Simples Nacional. O aplicativo possui as seguintes funcionalidades:

  1. Compensar;
  2. Consultar Compensações;
  3. Cancelamento de Compensação.

 

O Pedido Eletrônico de Restituição permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos feitos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou SIMEI. O aplicativo possui as seguintes funcionalidades:

  1. Solicitar a restituição;
  2. Consultar pedidos de restituição;
  3. Alterar dados bancários para crédito da restituição.

 

Para informações adicionais, acesse os Manuais dos aplicativos e o Perguntas e Respostas.

Pedido Eletrônico de Restituição


Realizar o pedido de restituição de créditos de tributos federais apurados no Simples Nacional.

Compensação a Pedido


Realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime

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