FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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Senhores árbitros
Para salvar o SAFESP constituído com muita luta, oficializado no dia 09 de Abril do ano 1981 conforme encravado na Carta Sindical assinada pelo ministro Murilo Macedo
3ª Rodada Série A do Paulistão 2023 – Sábado 21/03
Portuguesa de Desportos 3 x 0 Red Bull Bragantino
Árbitro: Vinicius Gonçalves Dias Araújo
VAR
Marcio Henrique de Gois
Item Técnico
Trabalho do principal representante das leis do jogo, idem seus assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para defensores da
Vermelho: Correto direcionado ao bragantino Nathan no minuto que puxou a camisa de oponente pouco antes da área grande de sua equipe impedindo que ele chutasse a redonda na direção da meta do seu quadro.
Internacional de Limeira 0 x 0 Corinthians
Árbitro: Douglas Marques das Flores
VAR
Thiago Duarte Peixoto
Item Técnico
1º – Deixou de apontar a marca da cal favorável à equipe corintiana no momento em que o corintiano Giuliano teve a perna direita solada por seu oponente Leonardo, camisa 02 de camisa
2º – Acertou por não ter entrado na reclamação do corintiano Romero que pediu penal em lance normal.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para limeirenses, incluso auxiliar técnico Fabio Alves Felix e 02 para corinthianos
Concluo
A não marcação da penalidade máxima prejudicou o Corinthians; fora isso, no todo: desempenho fraquinho.
Domingo 22/01
Palmeiras 0 x 0 São Paulo
Árbitro: Edna Alves Batista
VAR
José Cláudio Rocha Filho
Item Técnico
1º – Sem base legal, palmeirenses reclamaram penalidade máxima na disputa pela bola do atacante Piquerez com são-paulino Arboleda
2º – Acertou ao corroborar com a sinalização da assistente 01 Neuza Inês Back (FIFA) posição de impedimento do palmeirense Roni no instante que mandou a bola profundo da rede
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para alviverdes e 01 para defensor do tricolor do Morumbi
4ª Rodada – Terça Feira 24/01
Corinthians 2 x 1 Guarani
Árbitro: Luiz Flavio de Oliveira
VAR
Marcio Henrique de Gois
Item Técnico
Trabalho coerente do principal aplicador das leis do jogo, idem seus assistentes;
Salvo
O momento em que a bola próxima do bico da área corintiana bateu na testa do árbitro, contenda paralisada, reiniciada com bola a chão
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para defensor do Bugre campineiro
Quinta Feira 26/01
São Paulo 4 x 1 Portuguesa de Desportos
Árbitro: Salim Fende Chavez
VAR
Daiane Muniz dos Santos (FIFA)
Item Técnico
Não influiu no resultado. Jogo fácil de ser arbitrado
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para são-paulinos e 03 para defensores da Lusa do canindé
Pergunto
A presidente da CA. Por qual motivo este assoprador de apito é prestigiado nos campeonatos administrados pela Federação Paulista de Futebol?.
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Copa São Paulo de Futebol Junior 2023 – Contenda Final celebrando 469 anos da fundação da Cidade de São Paulo
Palmeiras 2 x 1 América-MG – Tornando-se Campeã a S.E. Palmeiras
Árbitro: Fabiano Monteiro dos Santos
Assistente 01: Raphael de Albuquerque Lima
Assistente 02: Henrique Perinelli Oliveira
Quarto Árbitro: Gabriel Henrique Meira Bispo
VAR
Marcio Henrique de Gois
Item Técnico
1º – Placar apontava alviverde 1×0, de pronto Fabiano Monteiro dos Santos acertou apontando penalidade máxima cometida pelo palmeirense Leonardo no oponente Luan; Renato Marques bateu bola pro fundo da rede empatando 1 x 1
2º – Junto com assistente 01, determinou corretamente a posição de impedimento atacante Luan da equipe mineira no lance findado com a bola no fundo da rede
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para alviverdes e 02 para defensores do coelho
No todo
Arbitragem convincente desenvolvida com respeito às leis do jogo, idem para com os litigantes; incluo seus assistente.
Coluna em vídeo
A versão em vídeo da coluna, por questões particulares, não pode ser gravada, mas retornará na próxima semana.
Desde já pedimos desculpas pelo transtorno.
Incivilidade
Daniel Alves se iguala a Robinho ao alegar sexo consensual em estupro
Depois do vexame brasileiro na Copa do Mundo, o decadente futebolista canarinho Daniel Alves tirou férias em Barcelona, onde teve carreira profissional vitoriosa. Numa boate, com local apartado para famosos e endinheirados, Daniel Alves estuprou e agrediu uma jovem de 23 anos no dia 30 de dezembro.
A mulher em prantos, ao deixar o banheiro onde foi violentada e, numa linguagem futebolística, “coberta de porradas” por se recusar a praticar ato libidinoso, foi aconselhada a procurar por socorro policial.
Realizou isso logo depois e, mediante requisições oficiais, submeteu-se a exames médicos e laboratoriais, com resultados positivos para estupro violento e lesões corporais em outras áreas do corpo.
Segundo os jornais e pelas provas colhidas, incluída a pericial física e a laboratorial, a juíza espanhola de instrução decretou, fundamentadamente, a prisão preventiva de Daniel Alves.
Antes da prisão, o jogador negou os crimes. Disse não conhecer a jovem e nunca ter tido contato com a mesma. Acenou com a probabilidade de “armação”, dada a sua condição de famoso e rico.
Depois de preso, retratou-se. Mudou versão, como muda da camisa de treino para a de jogo. Ele abraçou a tese jurídica comum aos indignos. Ou seja, não houve estupro, mas sexo consentido. Com a retratação, pisou na bola. Passou recibo de mentiroso. Volto à linguagem ludopédica: ‘não teve culhões’.
A mudança de versão deve ter decorrido de alerta da existência de câmeras de filmagem em toda a boate. Segundo jornais espanhóis, Daniel Alves permaneceu no banheiro com a vítima por 15 minutos. As imagens foram encaminhadas à juíza de instrução preliminar, que decretou a prisão preventiva. Para operadores do Direito espanhol, será difícil a Justiça trocar a prisão por uma medida cautelar de soltura, com obrigação de comparecimento a todos os atos processais por parte de Daniel Alves.
Daniel Alves trocou a negativa absoluta pela surrada tese da anuência da mulher.
No particular, jogou igual a Robinho, que, em boate de Milão, estuprou e, numa mulher em estado de inconsciência por embriaguez alcoólica, impôs a “fellacio in ore”. Robinho, no processo judicial, disse ter havido sexo consentido.
Sem saber, em escuta ambiental plantada pela polícia italiana, com autorização judicial, em automóvel de um seu amigo, admitiu o crime. E gabou-se: “Não vai ter prova, pois ejaculei na boca da mulher”. A vítima, pelo trauma, levou alguns dias para se submeter a exame médico-legal.
Só para lembrar, Robinho encontra-se definitivamente condenado e está escondido no Brasil, cuja Constituição não admite a extradição do brasileiro nato.
O estupro —que neste caso se deu na forma de conjunção carnal violenta a atentar contra a liberdade sexual da mulher em escolher o parceiro— sempre foi crime vil, cometido por quem não tem dignidade. No popular, por pessoa que “não vale o feijão que come”.
Quando Roma era a “caput mundi” (capital do mundo), o estupro era punido com pena de morte. Pena de morte expressa na denominada Lex Julia.
A pena de morte, por inspiração romana, continuou a ser imposta ao estuprador na Idade Média. Nas Ordenações Filipinas, vigorantes no Brasil, o estuprador recebia a pena capital.
Hoje, o estupro é crime hediondo, inafiançável. Não fosse o STF a aliviar, a pena seria inteiramente cumprida em regime fechado.
Wálter Maierovitch: é um professor, desembargador e jurista brasileiro – Publicado no UOL dia 23/01/2023
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Finalizando
“O estuprador é um verme tão repugnante, que só a sua existência já é uma ofensa a qualquer ser humano”
Marcelo Figueiredo: Pensador
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Chega de Corruptos e Corruptores nas esferas pública e privada deste sofrido Brasil, brasileiro.
Se liga São Paulo
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SP-28/01/2023