Trem de passageiros
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Todos os dias, dezenas de milhares de histórias passam pelos nossos trens.
Nós queremos um Brasil livre do tráfico de pessoas e você? A Vale está engajada nessa luta. Assista aos conteúdos sobre o tema e esteja atento aos possíveis sinais durante as viagens em nossos Trens de Passageiros.
Como funciona o Trem de passageiros?
Estrada de Ferro Vitória a Minas
Todos os dias, às 7h, um trem parte de Cariacica, na região metropolitana de Vitória, Espírito Santo, com destino a Belo Horizonte, Minas Gerais, chegando por volta de 20h30.
Fotógrafo: xxxx
Sentido Pedro Nolasco - Belo Horizonte
P001
Estação | Chegada | Partida |
---|---|---|
Pedro Nolasco (Cariacica)
|
07:00
|
07:00
|
Flexal (Cariacica)
|
07:14
|
07:15
|
Fundão
|
07:59 |
08:00
|
Aricanga (Ibiraçu)
|
08:19
|
08:20
|
Piraqueaçu (João Neiva)
|
08:28
|
08:30
|
Colatina
|
09:29
|
09:30
|
Itapina (Colatina)
|
09:49
|
09:50
|
Mascarenhas (Baixo Guandu)
|
09:59
|
10:10
|
Baixo Guandu
|
10:12
|
10:15
|
Aimorés
|
10:22
|
10:25
|
Resplendor
|
11:05
|
11:08
|
Crenaque
|
11:24
|
11:25 |
Conselheiro Pena |
11:42
|
11:45
|
Barra do Cuieté
|
11:59
|
12:00
|
São Tomé do Rio Doce (Galiléia)
|
12:09
|
12:10 |
Tumiritinga
|
12:19
|
12:20
|
Gov. Valadares
|
13:02
|
13:10
|
Pedra Corrida
|
13:49
|
13:50
|
Periquito
|
13:59
|
14:00
|
Frederico Sellow (Belo Oriente)
|
14:24
|
14:25
|
Ipaba
|
14:39
|
14:40
|
Intendente Câmara (Ipatinga)
|
15:05
|
15:10
|
Mario Carvalho (Timóteo)
|
15:23
|
15:25
|
Antônio Dias
|
15:59
|
16:00
|
D Drumond (Nova Era)
|
16:32
|
16:35
|
João Monlevade
|
17:02
|
17:05
|
Rio Piracicaba
|
17:19
|
17:20
|
Dois irmãos (Barão de Cocais)
|
18:27
|
18:30
|
Belo Horizonte
|
20:30
|
20:30
|
Sentido Itabira - D. Drumond
Estação | Chegada | Partida |
---|---|---|
Itabira
|
-
|
09:00
|
D. Drumond (Nova Era)
|
09:56
|
-
|
Sentido Belo Horizonte - Pedro Nolasco
P002
Estação | Chegada | Partida |
---|---|---|
Belo Horizonte
|
07:00
|
07:00
|
Dois irmãos (Barão de Cocais)
|
08:32
|
08:35
|
Rio Piracicaba
|
09:34
|
09:35
|
João Monlevade
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09:52
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09:55
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D Drumond (Nova Era)
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10:22
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10:25
|
Antônio Dias
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10:54
|
10:55
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Mario Carvalho (Timóteo)
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11:28
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11:30
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Intendente Câmara (Ipatinga)
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11:45
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11:50
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Ipaba
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12:09
|
12:10
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Frederico Sellow (Belo Oriente)
|
12:29
|
12:30
|
Periquito
|
12:54
|
12:55
|
Pedra Corrida
|
13:09
|
13:10
|
Gov. Valadares
|
13:52
|
14:00
|
Tumiritinga
|
14:44
|
14:45
|
São Tomé do Rio Doce (Galiléia)
|
14:59
|
15:00
|
Barra do Cuieté
|
15:09
|
15:10
|
Conselheiro Pena
|
15:27
|
15:30
|
Crenaque
|
15:49
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15:50
|
Resplendor
|
16:07
|
16:10
|
Aimorés
|
16:47
|
16:50
|
Baixo Guandu
|
16:57
|
17:00
|
Mascarenhas (Baixo Guandu)
|
17:14
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17:15
|
Itapina
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17:29
|
17:30
|
Colatina
|
17:49
|
17:50
|
Piraqueaçu (João Neiva)
|
18:50
|
18:51
|
Aricanga
|
18:59
|
19:00
|
Fundão
|
19:14
|
19:15
|
Flexal (Cariacica)
|
20:04
|
20:05
|
Pedro Nolasco (Cariacica)
|
20:30
|
20:30
|
Sentido D. Drumond - Itabira
Estação | Chegada | Partida |
---|---|---|
D. Drumond (Nova Era)
|
16:44
|
16:45
|
Itabira
|
17:50
|
-
|
A compra de passagem poderá ser feita com antecedência de até 30 dias úteis nos pontos de vendas, estações ou internet. Para a compra de passagem, você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo:
Carteira de identidade (RG);
Carteira nacional de habilitação (CNH);
Carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras);
Carteira de trabalho;
Passaporte válido;
Cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
O pagamento pode ser realizado no dinheiro e cartão de crédito. É possível parcelar a compra em até 6 vezes no cartão. Promoções são divulgadas aqui no site, nas estações e interior do trem.
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. A gratuidade é de uma criança de colo por pagante. Crianças com 6 anos ou mais pagam o valor integral da passagem. Para bebês ou crianças de colo, transportadas em cadeirinhas, é necessário comprar a passagem para o assento extra.
É obrigatório o preenchimento dos dados dos passageiros corretamente no ato da compra da passagem visto que a passagem é um documento nominal, e conforme Decreto 4.308/14 art. 10, o passageiro poderá ser impedido de viajar caso seja verificado incoerência dos dados e não houver tempo hábil para a realização da troca antes da finalização do embarque.
– Tarifa integral.
Benefício Idoso (Decreto 9921/2019) – Econômica
– Passagem concedida conforme regulamenta a legislação 9.921/2019 na classe econômica a idosos maiores de 60 anos com renda comprovada inferior a 2 salários-mínimos, podendo ser gratuita (2 passagens por comboio ferroviário) ou 50% da tarifa (para os demais idosos que comparecerem para compra após a venda das passagens gratuitas).
Passe PCD (Decreto 3.691/00) - Pessoas com Deficiência
- Passe para portadores de deficiência na classe econômica que possuam a Carteira do Governo Federal conforme Decreto 3.691/00.
Bilhete de Viagem do Jovem (Decreto 5.063)
- Passagem concedida na classe econômica conforme regulamenta a legislação 5.063/2016, a pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e portador da Carteira de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal., sendo 2 (duas) passagens gratuitas por comboio ferroviário e 2 (duas) passagens 50% da tarifa caso as passagens gratuitas já tenham sido concedidas.
A aquisição de passagens por pessoas com deficiência, jovem baixa renda ou idosos por meio de fraude de idade, falta de apresentação de documento exigido pela legislação ou falsa declaração de necessidade especial acarretará impedimento do embarque e cancelamento da passagem sem qualquer direito a reembolso, uma vez que tal conduta caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Crianças com 6 anos ou mais pagam o valor integral da passagem. Já crianças com até 5 anos não pagam, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis.
Limitado a uma criança de colo por adulto pagante. Lembre-se que mesmo quando a passagem é gratuita, é necessário retirar o bilhete de embarque na bilheteria.
Saiba mais
No sistema de compras online de passagens do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas permite a realização da troca de titularidade do viajante no próprio site (https://tremdepassageiros.vale.com/) com até 24h de antecedência do horário de embarque. Caso as passagens já tenham sido emitidas, a troca só será permitida nos guichês das bilheterias das estações. Importante destacar que as passagens são nominais e quaisquer divergências dos dados pessoais nas passagens impossibilita o embarque.
Observação: Caso apareça a mensagem em vermelho no topo da tela “Bilhetes já impressos, favor solicitar a troca de titularidade pela bilheteria”, a troca dos dados do passageiro deverá ser realizada diretamente na bilheteria com até 30 minutos de antecedência do embarque.
Passagem adquirida na estação ou postos de venda
O titular deve comparecer junto com o novo passageiro na bilheteria ou o antigo titular deve apresentar documento de identificação do novo titular para realizar a troca. Ressalta-se que para alteração de dados, todas as vias da passagem devem ser apresentadas no momento da troca.
A alteração da data da viagem pode ser feita em até um ano da data da compra da passagem, e um dia antes da nova data. A multa é de 20% do valor da passagem e é cobrada a partir de três horas antes da partida do trem.
Cancelamento
Conforme norma estabelecida pela ANTT, de número 5.974/2022, os cancelamentos com até 6 horas de antecedência irão gerar multa de 5%. Após as 6 horas de antecedência, não será permitido o cancelamento da passagem, sendo possível a remarcação da data da viagem com cobrança de multa de 20%.
Executiva
3 assentos por fileira, tomadas elétricas individuais, luz de leitura, áudio individual, descanso de pé, poltronas: mais largas, mais confortáveis e ângulo maior de reclinação.
Econômica
4 assentos por fileira, 1 tomada elétrica a cada dois assentos, áudio ambiente.
Cadeirante
Carro exclusivo para embarque de pessoas que utilizam cadeira de rodas.
A aquisição de passagens para o carro cadeirante sem que o passageiro seja cadeirante ou acompanhante de um cadeirante ensejará o impedimento do embarque e encaminhamento para a bilheteria para cancelamento e emissão de nova passagem em outra classe. Caso a solicitação seja feita com menos de 3 horas do início da viagem o passageiro perderá o direito a reembolso e a remarcação, uma vez que tal conduta caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira de conselhos regionais de trabalho ou passaporte válido.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência, válido por 30 dias, contendo os dados de todos os documentos roubados.
O documento de CPTEA – Carteira de identificação de Pessoa com Transtorno de Especto Autista também é aceito como documento de identificação para embarque.
Conheça a seguir os procedimentos para embarques de estrangeiros, menores de idade, idosos e pessoas com deficiências.
Para o embarque de passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte é obrigatória. Ele será o único documento aceito, exceto para os passageiros provenientes de países participantes do Mercosul.
Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais e apresentar o documento de identidade junto de documento do responsável que comprove parentesco com a criança.
Quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, os menores só poderão embarcar mediante apresentação de autorização do Juizado da Infância e Juventude ou autorização dos pais registrada em cartório. Essa autorização deve ser registrada em cartório e conter dados completos da criança e do acompanhante, origem e destino da viagem, além de prazo de validade. Somente serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada.
Para os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só serão aceitos para embarque documentação de identificação com foto conforme Resolução 4.308/2014 da ANTT.
Conforme determinação da resolução 4.308/2014 e 5.974/2022 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a partir do dia 24 de novembro de 2015 será obrigatório emitir cupom de embarque para crianças até 05 (cinco) anos no colo.
O objetivo é identificar todos os passageiros embarcados no trem. O bilhete não tem custo!
É permitido apenas 1 mala e 1 bolsa de uso pessoal por passageiro. Não é permitido o embarque com alimentos perecíveis.
Todas as bagagens e bolsas são de responsabilidade do passageiro, inclusive seu transporte do portão de embarque até o interior do trem.
O Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória Minas possui um carro exclusivo para passageiros cadeirantes e seus respectivos acompanhantes, além de dois assentos gratuitos. Já na classe econômica é disponibilizada uma poltrona para atender as pessoas com dificuldade de locomoção, obesos e gestantes.
No ato da compra da passagem, são disponibilizados campos para inclusão de necessidade específica, caso possua. Isso ajudará o time de bordo para melhor atendê-lo.
Não é permitido levar animais no trem, exceto cães-guia.
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira poltrona. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. É obrigatória a apresentação da carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
No caso da carteira de identificação:- nome do usuário e do cão-guia;
- nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
- número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo;
- foto do usuário e do cão-guia.
- nome do usuário e do cão-guia;
- nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
- número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.
Itens obrigatórios:
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
- Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
- A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
Para saber o horário que o trem de passageiros passará em sua localidade, a Vale disponibiliza aos passageiros um número exclusivo: 0800 285 7000. Escolha o mais próximo de você e garanta logo sua passagem para aproveitar de belas paisagens e vivenciar novas histórias.
O passageiro deverá comparecer a estação com prazo mínimo de 30 minutos do horário de partida do trem para evitar transtornos.
Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais e apresentar o documento de identidade junto de documento do responsável que comprove parentesco com a criança.
Quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, os menores só poderão embarcar mediante apresentação de autorização do Juizado da Infância e Juventude. Somente serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada.
Para os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só serão aceitos para embarque documentação de identificação com foto conforme Resolução 4.308/2014 da ANTT.
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. Crianças com 6 anos ou mais pagam o valor integral da passagem.
É possível levar cadeirinha para bebês, desde que ela caiba no assento do trem.
Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.
Conforme determinação da resolução 4.308/2014 e 5.974/2022 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a partir do dia 24 de novembro de 2015 será obrigatório emitir cupom de embarque para crianças até 05 (cinco) anos no colo.
O objetivo é identificar todos os passageiros embarcados no trem. O bilhete não tem custo!
O Estatuto do Idoso prevê duas vagas gratuitas por trem para passageiros de 60 ou mais anos (renda igual ou inferior a dois salários-mínimos). Se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro com esse perfil terá 50% de desconto (válido apenas em viagens interestaduais e na classe econômica), apresentando identidade e comprovante de renda.
Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9921/2019:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado (válido somente extrato com até 90 dias desde a data de emissão);
V - Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Estamos atendendo nos carros lanchonete e restaurante. O atendimento do serviço de alimentação também e realizado diretamente nas poltronas através dos carrinhos. No carro restaurante, o atendimento é direcionado para solicitação de pedidos de lanches conforme cardápio no interior do trem.
Refeições deverão ser solicitadas ao atendente dos carrinhos diretamente no seu assento, mas o consumo após o recebimento poderá ser feito no carro restaurante.
Atendimento carro restaurante para solicitação de lanches, como: hamburguer, pizza, pão com carne ou linguiça, salgados e pão de queijo, além de bebidas.
Carrinhos circulam nas classes econômicas e executivas e os passageiros são atendidos na comodidade de seus assentos. É possível realizar a compra de bebidas, salgados, biscoitos, lanches do cardápio e realizar reserva do almoço ou jantar (marmitex). Os pedidos de almoço (marmitex) são distribuídos para consumo a partir de 10h30.
O pagamento pode ser feito em dinheiro, PicPay, Pix, cartões de débito e crédito. (mediante disponibilidade de sinal 3G/4G)
Não. É proibido fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas no interior do trem e da estação.
Para dúvidas, sugestões ou reclamações sobre o trem de passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas, você conta com um número exclusivo: 0800 285 7000.
O Alô Vale é um canal direto com a comunidade que funciona 24 horas e 7 dias na semana. Nesse mesmo telefone é possível saber o horário de chegada e partida dos trens. A ligação é gratuita.
O Trem de Passageiros possui ainda:
Um canal de comunicação para deficientes auditivos: 0800 021 9934.
Estrada de Ferro Carajás
Os trens da Estrada de Ferro Carajás (EFC) funcionam às segundas, terças, quintas, sextas, sábados e domingos, ligando São Luís, no Maranhão, à Parauapebas, no sudeste do Pará.
Recomendamos chegar com meia hora de antecedência do horário do embarque em todas as estações. No trem, há um carro que funciona como lanchonete, outro como restaurante, carro exclusivo para cadeirantes, ar-condicionado e serviço de bordo.
Fotógrafo: xxxx
Seção IX
Do Direito ao Território e à Mobilidade
Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Seção II
Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual
Art. 13. Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
§ 1º Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço de transporte convencional:
I - os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
§ 2º Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento previstas no caput , o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
§ 3º Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º.
§ 4º Após o prazo estipulado no § 2º, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.
§ 5º Enquanto os bilhetes dos assentos referidos no § 4º não forem comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem.
§ 6º O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
§ 7º O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível e deverá conter referência ao benefício obtido, seja a gratuidade, seja o desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.
Art. 14. No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
Parágrafo único. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Art. 15. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
Art. 16. O bilhete de viagem do jovem será emitido pela empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação tributária e com os regulamentos da ANTT e da Antaq.
Parágrafo único. As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à Antaq a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação, na periodicidade e na forma definida por estas Agências em regulamento.
Art. 17. O jovem de baixa renda titular do benefício a que se refere o art. 13 terá assegurado os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.
Art. 18. O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq.
Art. 19. Além dos benefícios previstos no art. 13, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo, comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
Art. 20. As empresas prestadoras dos serviços de transporte disponibilizarão em todos os pontos de venda de passagens, sejam eles físicos ou virtuais, cópia do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013 , e deste Decreto.
Art. 21. O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT e pela Antaq, assegurada a disponibilização de relatório de vagas gratuitas e vagas com desconto concedidas.
A compra de passagem poderá ser feita com antecedência de até 45 dias nos pontos de venda e internet. Para a compra de passagem, você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo:
- carteira de identidade (RG);
- carteira nacional de habilitação (CNH);
- carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras);
- carteira de trabalho;
- passaporte válido;
- cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
- documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
São aceitos somente documentos originais ou cópias autenticadas. O pagamento pode ser realizado no dinheiro (a bordo do Trem de Passageiros da EFC) e cartão de crédito (ponto de verde e internet).
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. A gratuidade é de uma criança de colo por pagante.
Crianças de 6 a 11 anos pagam valor reduzido conforme destino. A partir de 12 anos todos pagam o valor integral da passagem.
É obrigatório o preenchimento dos dados dos passageiros corretamente no ato da compra da passagem visto que a passagem é um documento nominal, e conforme Resolução 5.974/22, o passageiro poderá ser impedido de viajar caso seja verificado incoerência dos dados e não houver tempo hábil para a realização da troca antes da finalização do embarque.
– Tarifa integral.
Benefício Idoso (Resolução 2030/2007) – Econômica
– Passagem concedida na classe econômica a idosos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, podendo ser duas gratuitas ou, em demais casos, 50% da tarifa (para os demais idosos que comparecerem para compra após a venda das passagens gratuitas). Somente viagens interestaduais.
Passe PCD (Decreto 3.691/00) - Pessoas com Deficiência
- Passe para pessoas com deficiência na classe econômica que possuam a Carteira de Passe Livre Federal emitida pelo Governo Federal conforme Decreto 3691/00.
Bilhete de Viagem do Jovem (Decreto 5.063)
- Passagem concedida na classe econômica conforme regulamenta a legislação 5.063/2016, a pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e portador da Carteira de Identidade Jovem emitida pelo Governo Federal., sendo 2 (duas) passagens gratuitas por comboio ferroviário e 2 (duas) passagens 50% da tarifa caso as passagens gratuitas já tenham sido concedidas.
Observação: A aquisição de passagens por pessoas com deficiência, jovem baixa renda ou idosos por meio de fraude de idade, falta de apresentação de documento exigido pela legislação ou falsa declaração de necessidade especial acarretará impedimento do embarque e cancelamento da passagem sem qualquer direito a reembolso, uma vez que tal conduta caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal.
passagens gratuitas na classe econômica para passageiros de 60 ou mais anos de idade (renda igual ou inferior a dois salários-mínimos). Se essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro com esse perfil terá 50% de desconto (válido apenas em viagens interestaduais e na classe econômica). Os documentos de identidade e comprovação de renda deverão ser apresentados tanto no momento da compra quanto no dia da viagem.
Saiba mais
A alteração da data da viagem pode ser feita em até um ano da data da compra da passagem, e um dia antes da nova data. A multa é de 20% do valor da passagem e é cobrada a partir de três horas antes da partida do trem.
Cancelamento
Conforme norma estabelecida pela ANTT, de número 5.974/22, os cancelamentos com até 6 horas de antecedência irão gerar multa de 5%. Após as 6 horas de antecedência, não será permitido o cancelamento da passagem, sendo possível a remarcação da data da viagem com cobrança de multa de 20%.
Executiva
3 assentos por fileira, tomadas elétricas individuais, luz de leitura, áudio individual, descanso de pé,poltronas: mais largas, mais confortáveis e ângulo maior de reclinação.
Econômica
4 assentos por fileira, 1 tomada elétrica a cada dois assentos, poltrona com deslocamento do assento trazendo uma leve reclinação.
Documentos digitais aceitos: CNH digital e título de eleitor (printscreen ou foto não tem validade jurídica, é necessário acessar o sistema para ter validade).
Fotos que impossibilitem o reconhecimento do passageiro e/ou documento adulterado, não serão permitidas para o embarque.
Não será permitido passageiro com idade maior ou igual a 18 anos com foto em seu documento oficial sendo de criança ou de adolescente.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência, válido por 30 dias, contendo os dados de todos os documentos roubados.
Conheça a seguir os procedimentos para embarques de menores, idosos e pessoas com deficiências.
Para o embarque de passageiros estrangeiros a apresentação do passaporte é obrigatória. Ele será o único documento aceito, exceto para os passageiros provenientes de países participantes do Mercosul.
Quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, os menores só poderão embarcar mediante apresentação de autorização do Juizado da Infância e Juventude ou autorização dos pais registrada em cartório. Essa autorização deve ser registrada em cartório e conter dados completos da criança e do acompanhante, origem e destino da viagem, além de prazo de validade. Somente serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada.
Para os maiores de 12 anos só serão aceitos para embarque documentação de identificação com foto conforme Resolução 5.974/2022 da ANTT.
É proibido o transporte de produtos perecíveis no interior do trem, exceto alimentos para consumo durante a viagem;
O passageiro deve portar volumes que, por sua natureza ou dimensão, não prejudiquem o conforto, a segurança dos demais passageiros e a operação ferroviária;
Produtos eletroeletrônicos precisam da Nota Fiscal;
Tenha atenção aos seus pertences durante a viagem, a guarda é reponsabilidade do passageiro e verifique se está de posse deles no desembarque.
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, ao lado de seu dono e sob seu controle, na primeira poltrona. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. É obrigatória a apresentação da carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
No caso da carteira de identificação:
1. Nome do usuário e do cão-guia;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo;
4. Foto do usuário e do cão-guia.
No caso da plaqueta de identificação:
1. Nome do usuário e do cão-guia;
2. Nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. Número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.
Itens obrigatórios:
- Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
- Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
- A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
O passageiro deverá comparecer a estação com prazo mínimo de 30 minutos do horário de partida do trem para evitar transtornos.
Nas estações de São Luís e Parauapebas o embarque se encerra 10 minutos antes do horário da partida do trem.
Quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, os menores só poderão embarcar mediante apresentação de autorização do Juizado da Infância e Juventude. Somente serão aceitos documentos originais ou cópia autenticada.
De 0 a 11 anos: certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo (em até 30 dias).
A partir de 12 anos: já é solicitado documento oficial com foto ou cópia autenticada. Sendo aceito RG, carteira de trabalho, passaporte, CNH e qualquer outro documento com fotografia de fé pública em todo território nacional.
Documentos digitais aceitos: CNH digital e título de eleitor.
Viagem de menor acompanhado por tios e avós:
Até 12 anos, a certidão de nascimento da criança e o documento oficial com foto do responsável maior de forma que possa se relacionar os avós da criança aos pais do responsável maior (no caso de tios) provando parentesco (sobrenomes idênticos e sem alterações).
Menor entre 12 e 16 anos: documento oficial com foto do adolescente, certidão de nascimento do adolescente e documento oficial com foto do responsável maior de forma que possa se relacionar os avós da criança aos pais do maior (no caso de tios) provando parentesco (sobrenomes idênticos e sem alterações).
Crianças com até 5 anos não pagam passagem, mas devem viajar no colo dos pais ou responsáveis. A gratuidade é de uma criança de colo por pagante. Crianças de 6 a 11 anos pagam valor reduzido conforme destino. A partir de 12 anos todos pagam o valor integral da passagem.
É possível levar cadeirinha para bebês, desde que ela caiba no assento do trem. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.
Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado (válido somente extrato com até 90 dias desde a data de emissão);
V - Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
O pagamento é em dinheiro.
Atendimento carro restaurante para solicitação de lanches, como: hamburguer, pizza, pão com carne ou linguiça, salgados e pão de queijo, além de bebidas.
Carrinhos circulam nas classes econômicas e executivas e os passageiros são atendidos na comodidade de seus assentos. É possível realizar a compra de bebidas, salgados, biscoitos, lanches do cardápio e realizar reserva do almoço ou jantar (marmitex). Os pedidos de almoço (marmitex) são distribuídos para consumo a partir de 10h30.
Aconselhamos que leve um agasalho para maior conforto.
Se encontrar um objeto no trem, gentileza entregar a equipe de bordo. Se achar em uma estação, gentileza entregar na bilheteria.
O Alô Vale é um canal direto com a comunidade que funciona 24 horas e 7 dias na semana. Nesse mesmo telefone é possível saber o horário de chegada e partida dos trens. A ligação é gratuita.
O Trem de Passageiros possui ainda:
Um canal de comunicação para deficientes auditivos: 0800 021 9934.
Temporariamente suspenso
Trem turístico
Que tal fazer uma viagem a bordo de um trem que é fruto da revitalização de uma antiga ferrovia construída em 1883?
Em Mariana, você também pode conhecer a Loco 201, que está exposta ao lado da Estação Ferroviária. Ela foi fabricada pela Skoda, em 1949, e se movimentava a velocidade máxima de 60 quilômetros por hora (km/h).
Já na Estação de Ouro Preto, está exposta outra locomotiva: a Brigardier, também conhecida como Máquina 3. Construída na Alemanha e usada para trabalhos militares durante a Primeira Guerra Mundial, depois foi comprada pelo governo brasileiro e usada para transportar cargas de olarias e pedreiras.
Fotógrafo: xxxx
Dicas do chefe do trem
Não esqueça sua passagem
Tenha um documento com foto
Cuidado com suas bolsas e bagagens
Photo: Vale's Archive
Viajando com crianças ou adolescentes?
A partir de 12 anos: é obrigatória apresentação de documento oficial com foto.
Menor entre 12 e 16 anos: deve apresentar também a certidão de nascimento caso viaje com tios e/ou avós.
Os responsáveis devem comprovar parentesco com o menor onde os sobrenomes dos responsáveis nas documentações apresentadas sejam idênticas e sem alterações.
Toda documentação deve ser original ou cópia autenticada. Documentos digitais como CNH digital e título de eleitor também são aceitos.
Troca de data e cancelamento de passagens
Ar condicionado
Foto: Arquivo Vale
Atendimento ao passageiro
Alô Vale (ligação gratuita)
0800 285 7000
0800 021 9934
Canais de escuta
Confira os documentos oficiais
Tabela de preços
Plano Trienal
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