Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

Publicado em 09/07/2018 - Editado em 25/08/2023

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal.

Quem pode utilizar o serviço

Empresas prestadoras de serviços devidamente cadastradas e licenciadas pela Prefeitura de NH.

Como faço para emitir NFS-e?

Acesse Tutoriais em Vídeos para orientações.

Acessar o sistema Atende.net, através do CNPJ ou do CPF do contador.

1 - Quem tem usuário no sistema entra normalmente com o Usuário CNPJ e senha;

2 – Quem tem usuário no sistema mas não lembra a senha deve clicar em LOGIN, Recuperar Senha, e inserir o CNPJ e o e-mail;

3 - Quem não tem usuário no sistema deve clicar em CADASTRA-SE e efetuar o cadastro do CNPJ da empresa, selecionando a opção de “Serviços do Portal do Cidadão”. (Não realizar o cadastro pelo GOV.BR, pois ele fica vinculado ao CPF e não CNPJ).

OBS: A partir de Setembro/2023, o MEI estará obrigado ao sistema de emissão de Nota Fiscal Nacional, através do link: www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. Esse sistema já está disponível para o MEI que desejar utilizá-lo.

Acesse o E-book com as instruções de acesso ao Sistema Nacional.


 ***Lembramos que notas fiscais de: comércio, fabricação, transporte que não seja municipal ou aluguel não são emitidas pelo sistema de emissão da prefeitura; são emitidas através do sistema da SEFAZ. Mais informações para forma de emissão devem ser obtidas com a Secretaria da Fazenda Estadual 4º DRE / Novo Hamburgo ou demais órgãos relacionados (R. Tamandaré, 140 - 11º andar - B. Pátria Nova) - Telefone 51.3593-8222.***

Dúvidas Frequentes:

Empresas prestadoras de serviços estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

Sim, com exceção do MEI. Decreto 5627/2013 (prorrogado pelo Decreto 5878/2013), art. 76, §4º. O MEI ainda pode emitir notas fiscais de serviços em blocos, através da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDOF), autorizada pela Prefeitura. Se optar pela emissão das notas em blocos, o MEI deve passar em uma gráfica, solicitar as 3 vias da AIDOF assinadas pelo responsável da gráfica e comparecer até o Plantão Fiscal do ISSQN com esse documento para que a prefeitura possa autorizar. Caso a gráfica não possua modelo da AIDOF, pode ser utilizado o modelo que consta em Arquivos relacionados. Mas atenção, a partir de Setembro/2023, o MEI estará obrigado à emissão de Nota de Serviço pelo sistema NACIONAL, portanto, não incentivamos a autorização da AIDOF, tendo em vista que as notas em papel poderão ser utilizadas somente até Agosto/2023.

Autônomo pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou nota avulsa?

Não há previsão legal para que o autônomo emita Nota Fiscal de Serviços no Município de NH. Apenas pessoas jurídicas podem emitir NFS-e.

Estou tentando emitir uma NFS-e, mas o site está apresentando problemas, o sistema não está funcionando. Como proceder?

Você deve entrar em contato com o Suporte da Nota Eletrônica pelo e-mail nfsenovohamburgo@ipm.com.br

Estou emitindo uma NFS-e, mas o cadastro do contribuinte (dados do tomador) está errado. Como faço para corrigir?

Ao preencher os dados do tomador, você tem a opção do Endereço Alternativo, em que pode modificar os dados de Endereço, Razão Social, e-mail e telefone para aquela NFS-e. Mas, para que alteração cadastral permaneça na base de dados,  solicite a regularização cadastral no sistema, conforme passo a passo a seguir: No sistema Atende.net, selecione a Escrita Fiscal - Manutenção - Único – Pessoa. Encontre a pessoa, selecione e clique em Informar Irregularidade Cadastral.

Qual a alíquota que destaco?

A alíquota já estará destacada conforme a atividade selecionada. Veja a tabela de alíquotas para cada atividade. Se for empresa do Simples Nacional, o sistema irá trazer a alíquota real paga no Simples Nacional, conforme preenchimento do faturamento no sistema Atende.net.

Como verifico a relação de atividades disponíveis para emissão de NFS-e da minha empresa?

Você pode consultar as atividades no link novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-atividades-da-empresa. Se precisar da inclusão de novas atividades que já constam na última alteração contratual e Cartão CNPJ, mas ainda não constam no Cadastro Econômico Municipal, você pode enviar um e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br para que seja efetuada a análise cadastral.

Preciso destacar a retenção do ISSQN?

Depende. Veja na Tabela de Atividades quando o imposto é devido no local da prestação do serviço. Sempre que o imposto for devido no local da prestação do serviço, se esse local for fora de NH, no Local de Incidência você deve informar o Município onde o serviço foi prestado e no campo Natureza da Operação, você deve selecionar a opção “Exigível com retenção” (Se o tomador for pessoa física, não deve ser destacado o ISS Retido. Nesse caso, é o prestador que deve efetuar o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. No Local da Incidência, preencher a cidade onde o serviço foi prestado e na Natureza da Operação deve-se selecionar a opção "Exigível". Agora, se o imposto é devido na sede do prestador, a Natureza da Operação, em regra, deve ser “Exigível”. Outra situação em que é preciso destacar o ISS Retido (Exigível com retenção) é quando ambas empresas, prestadora e tomadora, forem de NH, mas a tomadora do serviço for enquadrado no art. 52, §2º e §4º da LM 1031/2003, sendo Substituta Tributária. Mas, caso a prestadora seja do Simples Nacional, a substituição tributária de algumas tomadoras fica dispensada, conforme art. 52, §5º da LM 1031/2003.

Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?

Nos dados do Tomador, informar o código 280.

Como emitir NFS-e sem dados do tomador?

As empresas autorizadas à emissão de NFSe sem os dados do tomador (Regime Especial), devem selecionar a opção “não informado” nos dados do tomador, e informar o número do Ofício do deferimento nas informações complementares. Para as empresas que ainda não possuem essa autorização e que desejam análise do fisco para emissão de NFS-e sem os dados do tomador, devem abrir o protocolo via Portal de Autoatendimento:

Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SEMFAZ - ISSQN", e Subassunto "REGIME ESPECIAL – EMISSÃO NFSe".

Como emitir NFS-e quando o tomador for pessoa estrangeira?

Nos dados do tomador, selecione a opção “Pessoa Estrangeira”. No Local da Prestação, pode inserir a opção de "Cidades Estrangeiras, código 99999. Em caso de não incidência de ISSQN, conforme previsão legal (LM 1031/2003, art. 41, I, Parágrafo único), na Natureza da Operação, selecione a opção “exportação”.

Quero emitir NFS-e pelo meu sistema próprio e integrar com o sistema da prefeitura. É possível?

Sim, você deve enviar e-mail para nfsenovohamburgo@ipm.com.br solicitando orientações.

Como fazer solicitação de cancelamento de uma NFS-e?

No Atende.net, clique em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Nota Fiscal, Gerenciamento de Notas, busque a NFS-e que deseja cancelar e clique em "Solicitação de Cancelamento". Você conseguirá solicitar o cancelamento de notas fiscais emitidas dentro da competência atual ou da competência imediatamente anterior, desde que dentro do vencimento e guia não recolhida. Ao solicitar o cancelamento, vocês poderão selecionar a NFS-e substituta, ou anexar algum documento. Orientamos que, ao anexar algum documento, informe na justificativa que constam documentos em anexo. Para acompanhar a sua solicitação, clique em Nota Fiscal Eletrônica, Autorizações, Solicitação de Cancelamento.

Estou tentando efetuar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e, mas o sistema não está permitindo. Como proceder?

Para NFS-e emitidas em competências já fechadas/vencidas, o pedido de cancelamento de NFS-e deve ser efetuado através de protocolo via Portal de Autoatendimento:

Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SEMFAZ - ISSQN", e Subassunto "CANCELAMENTO DE NOTA".

Solicitei o cancelamento de uma NFS-e e a fiscalização está pedindo uma declaração do tomador do serviço. Está correto?

Sim, a fiscalização pode e deve solicitar uma declaração do tomador do serviço, conforme Decreto 8145/2017, art. 81, §4º. O formulário padrão para a Declaração de Serviços não Prestados você encontra abaixo, nos formatos PDF, XLS e ODS.

 

Arquivos relacionados

 

Legislação 

Código Tributário Municipal 1031/2003. Consolida a Legislação Tributária Municipal instituindo o Código Tributário do Município Consolidado e dá outras providências.

Decreto 5627/2013. Introduz as alterações que menciona no Decreto Municipal Nº 1751/2004, de 29 de junho de 2004 e dá outras providências.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN
(51) 3594-9952
issqn@novohamburgo.rs.gov.br