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19 de Maio de 2024
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    Juris Tantum e Juris et de Jure

    Conceito técnico e objetivo para concurseiros

    há 5 anos
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      Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta.

    De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

      Juris Tantum por sua vez significa "apenas de direito" - trata-se de uma situação hipotética, "deve ser", porém ainda não entrou em conflito ou confirmado por fato concreto, permanecendo em estado teórico. Ao contrário da expressão anterior, essa é considerada presunção relativa.

    Apenas de direito, estabelecida pela lei, mas que se admite que se prove que o contrário é o que ocorre.

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