Comunicação de inventários 2022/2023: O que muda?
Comunicação do Inventário 2022/2023
Comunicação de inventários 2022/2023: O que muda?

Após três adiamentos da implementação das novas regras estipuladas na Portaria n.º126/2019, de 2 de maio, em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022.

E isto significa que a sua empresa deverá comunicar a valorização dos stocks em inventário até 31 de janeiro de 2023, de acordo com as novas regras, para que a Autoridade Tributária aceite esta comunicação. Ou seja, a estrutura da comunicação de inventários que usou até agora, deixa de ser válida no próximo ano.

Contudo, é normal que a sua empresa tenha dúvidas sobre o que vai mudar na prática. Para esclarecer as suas dúvidas, de seguida, explicamos o que precisa de saber sobre a comunicação de inventários valorizados.

Inventários: O que são e quem está obrigado a declará-los?

A maioria das empresas e empresários estão familiarizados com o que são inventários. Mas se tem dúvidas no que consiste um inventário, este é um sistema de identificação, classificação e contagem do stock de produtos que a sua empresa tem armazenados.

Ou seja, um inventário é uma listagem dos bens (produtos e materiais) que uma empresa tem disponível num determinado período. No entanto, os inventários podem ser armazenados dentro ou fora da sua empresa.

A comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação das empresas e dos empresários em nome individual, com contabilidade organizada e com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.

Contudo, ficam isentos da obrigatoriedade desta declaração os sujeitos passivos que atuem no regime simplificado, independentemente de terem sede de IRS ou IRC e do volume de negócios.

O que muda na comunicação dos inventários à AT?

Desde a publicação do Decreto-Lei n.º28/2019, de 15 de fevereiro, que está prevista a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, do inventário valorizado. Após sucessivos adiamentos, esta obrigação (relativa aos inventários de 2022)  tem de ser cumprida até ao dia 31 de janeiro.

Caso não saiba, a valorização consiste na diferença em relação ao valor de aquisição, se o produto tiver entretanto sido alvo de uma modificação ou transformação. Esta é uma alteração que vai enriquecer a informação que as Finanças recebem. Isto porque posteriormente esta informação pode ser cruzada com o valor que a sua empresa apresenta no balanço anual.

Mas afinal o que é que muda nesta comunicação? Bem, em primeiro lugar a estrutura, mas também as características do ficheiro, uma vez que os sujeitos passivos têm de incluir a informação relativa à valorização do inventário. E neste ponto, é necessário que a comunicação contenha uma tabela de inventário, onde esteja estruturada a identificação e valorização total de cada produto.

No entanto, esta informação deve ser indicada obedecendo à seguinte estrutura de informação:

Ou seja, deve preencher o seu inventário seguindo a ordem da tabela. Quanto ao ficheiro, se este for em formato XML deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd disponível no Portal das Finanças.

Tem dúvidas quanto à comunicação dos inventários valorizados?

Dado que a data da comunicação à AT dos inventários valorizados está cada vez mais próxima, esta é a altura de esclarecer todas as suas dúvidas o mais rápido possível. Afinal, se a comunicação não for bem feita, a sua empresa fica sujeita à aplicação de coimas elevadas. Por isso, se precisar de ajuda para comunicar os seus inventários, na Mário Moura Contabilidade, estamos disponíveis para ajudá-lo a si e à sua empresa.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

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