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1. Publicada Resolução COEMA n° 10/2020
No último dia 17 de dezembro de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução COEMA n° 10/2020 que altera a Resolução COEMA n° 02/2019. Entre as principais mudanças destaca-se a obrigatoriedade de solicitação de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades que anteriormente estavam dispensadas do licenciamento ambiental. Enfatiza-se que as dispensas de licenciamento ambiental concedidas com base no art. 8º da Resolução 02/2019 julgado inconstitucional pelo STF, por serem nulas de pleno direito, não têm validade, devendo o interessado regularizar sua situação providenciando o licenciamento ambiental junto à SEMACE no prazo de 30 dias. Clique aqui para acessar a nova Resolução.
2. Portal de Publicações de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Empreendedores já podem contar com um portal especializado na publicação de informações relacionadas aos processos de licenciamento e fiscalização ambiental. A adesão ao novo serviço é opcional e, apesar de ser paga, o empreendedor que aderir terá um custo menor do que aquele atualmente vigente nos veículos de grande circulação para publicações de requerimentos e concessões de licenças e autorizações ambientais. Outra vantagem é a praticidade no ato de publicar uma vez que será automático. Clique aqui para mais informações.