Benefícios

 

 

Benefícios Assistenciais

Os Benefícios Assistenciais integram o sistema de proteção social da política de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos e podem ser concedido de forma eventual ou continuado.
Os benefícios sociassistenciais são previstos em lei. No âmbito federal pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei nº 12.435/ 2011 (Lei do SUAS) e na Lei Municipal nº 10.558/2008 e demais normatizações e dispositivos complementares.



Benefícios Previstos na Política de Assistência Social

Benefício de Prestação Continuada - BPC: O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Quem tem direito ao BPC?
Pessoa idosa acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que comprovem possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, e não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por suas famílias. Este benefício deverá ser solicitado diretamente na página do INSS "Meu INSS". O atendimento poderá ser agendado no telefone 135. Para mais informações clique aqui.

Benefícios Eventuais

 Benefício Eventual Emergencial: O Benefício Eventual para o atendimento de famílias em situação de desproteção social decorrente de vulnerabilidade temporária se caracteriza pelas seguintes modalidades:

I – Benefício Eventual Emergencial Monetário:

O Benefício Eventual Emergencial Monetário será concedido no valor de R$ 191,00, conforme avaliação técnica. O benefício poderá ser concedido de duas formas: por meio de repasse monetário mediante depósito em conta bancária, através de banco credenciado, ou por meio de Cartão Alimentação, expedido por empresa habilitada, para aquisição de gêneros de primeira necessidade, diretamente nos estabelecimentos comerciais credenciados.

II – Benefício Eventual Não Monetário:

O Benefício Eventual Emergencial Não Monetário se constitui em modalidade executada por meio de repasse de gêneros de primeira necessidade, como alimentação e/ou higiene pessoal. Essa concessão será excepcional, devendo ser utilizada quando da impossibilidade de a família acessar a modalidade monetária em qualquer de suas formas de operacionalização.

 Critérios:

  • Renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;
  • Residir no município de Londrina.
  • Pessoa ou família em situação de fragilidades provocadas por contingências sociais de caráter eventual.

Onde Acessar:
O benefício poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios nas unidades de referência.


 Auxílio Natalidade: O Benefício Eventual Auxílio Natalidade, constitui-se em pagamento de única parcela no valor de R$ 210,00 para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.
 

Quem tem direito ao Auxílio Natalidade:

  • Famílias em condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais.
  • Mediante avaliação social da equipe técnica do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e/ou Centro POP.
  • Quem tem renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
  • Residir no município de Londrina.
  • Preencher requerimento no CRAS ou Centro POP até 90 (noventa) dias após o nascimento da criança.
  • Apresentação de certidão de nascimento ou certidão de óbito do nascituro e/ou certidão de óbito da mãe.

O benefício Auxílio Natalidade poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios nas unidades de CRAS.

   Auxílio Funeral: O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação eventual, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. 
 O benefício funeral deverá contemplar: urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.

Quem tem direito ao Auxílio Funeral:

  • Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais.
  • Preenchimento de requerimento na ACESF - plantão 24 horas.
  • Avaliação social da equipe técnica do CRAS.
  • Renda per capita de até ½ salário mínimo.

O benefício Auxílio Funeral poderá ser solicitado somente na ACESF.


    Transporte Urbano, Intermunicipal e Interestadual: A passagem urbana destina-se a garantir o acesso dos usuários aos serviços socioassistenciais, a passagem intermunicipal e interestadual destina-se a garantia de resgate de vínculo familiar e/ou comunitário vinculado a Proteção Social Especial.

Critérios:

  • Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais.
  • Requerimento no Centro POP.
  • Avaliação social da equipe técnica do Centro POP.
  • Renda per capita de até ½ salário mínimo.

O benefício Tranporte poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios nas undiades de CRAS e CENTRO POP.


 Documentação: Concessão de 1ª e 2ª via de documentos, tais como, certidão de nascimento, certidão de casamento, atestado de óbito e certidão de casamento com averbação. Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, impossibilitados de arcar por conta própria o enfrentamento de necessidades, cuja ocorrência fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

Critérios:

  • Requerimento no Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS), Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Centro POP.
  • Avaliação social da equipe técnica de referência.
  • Renda per capita de até ½ salário mínimo.

Onde Acessar:

O benefício documentação poderá ser solicitado, a quem apresentar os devidos critérios nas undiades de CRAS e CENTRO POP.


  Programa Municipal de Transferência de Renda - Londrina Cidadã

Regulamentado pela Lei nº 10.323, de 09 de outubro de 2007, e pelo Decreto Municipal nº 1492 de 30 de dezembro de 2021.

O Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã tem por finalidade viabilizar a articulação do acesso à renda e às demais ofertas do SUAS, visando a garantia da integralidade da proteção social no acompanhamento das famílias e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade caracterizada pela desproteção social.

Os objetivos básicos do Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã, em relação aos(às) seus(suas) beneficiários(as), são: propiciar acesso aos direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal e pelas leis que a regulamentam; garantir o cumprimento e a efetivação das leis federativas e das leis afetas à Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos da Pessoa com Deficiência, Direitos do Idoso e Direitos da Mulher; propiciar condições para melhoria da qualidade de vida do público alvo da assistência social, visando enfrentar as situações de desproteção social, por meio da integração das ofertas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das demais políticas públicas; promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como a vivência coletiva; e  promover ações que visem a integração de indivíduos e famílias a oportunidades de qualificação profissional e acesso ao mundo do trabalho.

O ingresso das famílias e/ou indivíduos no Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã ocorrerá por meio de avaliação técnica no CRAS, CREAS ou Centro Pop.

Benefício no valor de R$ 263,00.

Público:

Pessoas ou famílias em condições de desproteção social.

Critérios:

Para a inserção no Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de desproteção social, sendo condições e critérios necessários:

I – estarem inseridas, atendidas ou acompanhadas por serviços de assistência social no Município, devidamente reconhecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

II – possuírem renda per capita mensal até meio salário mínimo (ou equivalente referência nacional), sendo esta a soma dos rendimentos brutosauferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos oriundos de Programas Oficiais de Transferência deRenda e do Benefício de Prestação Continuada;

III – estarem em condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais; e

IV – residirem no Município de Londrina há pelo menos 2 (dois) anos.


Programa Estadual de Transferência de Renda 

Cartão alimentação no valor de RS 80,00, pago no dia 25 de cada mês, para ser utilizado em estabelecimentos credenciados. Destinados a famílias em desproteção social de renda, com renda máxima de R$ 210,00.

A seleção das famílias é feita pelo Governo do Estado do Paraná, de acordo com as informações prestadas no Cadastro Único.

Programas Federais de Transferência de Renda

 Bolsa Família

O que é?


O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

Quem tem direito?


Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Como Receber?


Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.

Legislação


LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023


Cadastro Único

Conheça os critérios para inscrição no Cadastro Único:

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:

  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • renda mensal total de até três salários mínimos.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

O Cadastro Único deverá ser atualizado sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola. Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

Onde fazer o Cadastro?

O Cadastro Único poderá ser agendado, a quem apresentar os devidos critérios nos telefones abaixo:

Telefone Central de Cadastro Único:  (43) 3378-0476

Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?

  • Para o Responsável Familiar: carteira de identidade, CPF e título de eleitor, carteira de trabalho;
  • Para os demais membros da família: a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.


Imprimir