Caros, estava analisando o novo termo de serviço da Rico (que ela diz ser apenas para se adequar a norma 542 da CVM) e nele consta:
"19.2 Sem prejuízo da plena aplicação da cláusula 17, e como condição fundamental para o equilíbrio econômico do presente contrato, eventual responsabilidade da CORRETORA por danos ou prejuízos sofridos pelo CLIENTE terá como teto máximo e estará sempre limitada ao valor pago pelo CLIENTE à CORRETORA a título de corretagem, nos doze meses anteriores ao fato."
Ou seja, se você comprar titulo do tesouro por exemplo, e por qualquer motivo a corretora perder ou vender o titulo sem a tua autorização. por contrato, ela só esta obrigada a te ressarcir no 0,1% do valor que é o que pagou pelo título. Mais o que pagou em outras corretagens.
No passado a Rico já tentou embutir essa clausula, houve protesto dessa comunidade e eles voltaram atras.