VISTOS - Clique aqui para fazer o agendamento!

O agendamento para o pedido de visto é feito somente pela internet:

Para o bom funcionamento do sistema, é recomendada a seguinte configuração:

- Internet Explorer (Windows), versão 6.0 e superiores com service pack 2 ou Firefox, versão 1.0 e superiores ou Mozilla, versão 1.7.8 e superiores

- Versão 5 ou superiores do Adobe Acrobat Reader para impressão do comprovante do agendamento. É possível instalar do site da adobe.

- É indispensável autorizar a abertura da janela pop-up do navegador.

Fazer um agendamento no site do consulado é sempre gratuito

Os candidatos são aconselhados a serem muito cautelosos sobre qualquer comunicação de empresas ou sites que afirmam oferecer assistência com estes procedimentos, seja para pedidos de passaporte ou CNI ou para a obtenção de vistos para a França. É fortemente recomendado não fazer um intermédio através desses sites, mesmo que seu título possa sugerir que eles são sites relacionados ao governo.

Os usuários são aconselhados a fazer um agendamento o mais rápido possível. Dependendo da época do ano, pode levar mais tempo para marcar um agendamento e processar sua solicitação.

Lembre-se de cancelar seu agendamento com pelo menos 24 horas de antecedência se você não puder cumpri-la. Desta forma, pode ser usado por outra pessoa.

A seção consular em Brasília receberá todos os pedidos de visto (curta e longa permanência), somente com hora marcada.

Para preparar e enviar sua solicitação ou para acompanhar sua solicitação, acesse France-visas, o site oficial de vistos para a França: https://france-visas.gouv.fr.

  • Clique AQUI para fazer o agendamento:

Os cidadãos brasileiros que desejarem se dirigir à França em viagem turística estarão isentos da exigência de visto.

Esta medida aplica-se exclusivamente às estadas inferiores a 3 meses e apenas na França metropolitana, Coletividades e Territórios Ultramarinos: Saint Martin, Saint Barthélémy, Saint Pierre et Miquelon, Nova Caledônia, Wallis et Futuna, Mayotte e Polinésia Francesa assim como para os Departamentos e Regiões Ultramarinos: Guadalupe, Martinica e Réunion.

Porém, o visto é obrigatório para a Guiana Francesa (exceto para os titulares de passaporte diplomático ou de passaporte oficial brasileiro). A vacina contra a febre amarela é obrigatória.

Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (consulta de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.

ATENÇÃO: Dirija-se ao consulado competente para fazer o seu pedido de visto:
Brasília : GO, AC, AP, AM, PA, MT, RR, RO,TO.
Recife : AL, BA, CE, MA, PB, PE, RN, SE, PI
Rio de Janeiro : RJ, MG, ES
São Paulo : SP, PR, SC, RS, MS

Biometria : os vistos emitidos pelos consulados franceses são biométricos e exigem o comparecimento de cada solicitante. As crianças menores de 12 anos são dispensadas da biometria.

Circulação de cidadãos brasileiros no Espaço Schengen:

A antiga regra relativa ao cálculo para uma curta duração na zona Schengen (3 meses num periodo de 6 meses) ainda esta sendo aplicada para os brasileiros.

Para maiores informações queira verificar as modalidades de cálculo de acordo com a nacionalidade:

https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/R36942

Atenção ao tamanho das fotos: Toda foto que não corresponde às normas não permitirá a continuidade da solicitação de visto.

As fotos de identidade que são colocadas no seu documento de viagem respondem a critérios especificos que você encontrará neste link.

CNPJ da Embaixada: 04.071.102/0001-59

- Formato das fotos para o pedido de visto

Vistos de curta duração :

- Casos particulares da Guiana Francesa e do trânsito aéreo por Caiena

- Visto Schengen e para os departamentos e territórios ultramarinos (verificar exigência de visto de acordo com a nacionalidade)

- Visto de curta duração ou estabelecimento na França para membros da familia de um cidadão da União Europeia

- Visto de curta duração para pesquisadores cientificos

- Visto de trânsito aeroportuário

Vistos de longa duração :

Antes de apresentar seu pedido de visto vocês devem tomar conhecimento deste manual, clique aqui.

- Estudante bolsista "CAPES"

- Estudantes universitários

- Curso de francês (acima de 90 dias)

- Visto de estudante

- Visto visiteur

- Visto de longa duração visitante PACS

- Visto para adoção

- Visto para cônjuge de francês

- Filhos menores de cônjuges estrangeiros de franceses

- Menores escolarizados e desacompanhados

- Membros de confissões religiosas e leigos associados

- Estagiário em estabelecimento público de saúde

- Visto para o Programa Férias-Trabalho

- Passeport-talent

- Tarifas em vigor

- Formulários de visto


Importante

Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França, devem obrigatoriamente estar munidos de um seguro-saúde e de repatriamento no valor mínimo de 30.000 euros e que cubra todo o território "Schengen" (Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Paises Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Eslováquia, Eslovênia, Suécia e Suiça).

Todos os estrangeiros, submetidos ou não a um visto de curta duração, que desejarem ingressar na França para uma visita particular, familiar ou turística, devem estar de posse de uma reserva de hotel ou um atestado de acolhimento.

O atestado de acolhimento é solicitado pela pessoa que irá hospedar o estrangeiro à prefeitura de seu domicílio. O original desse atestado deverá ser assinado pelo prefeito que o concedeu e visado pelo serviço de vistos do Consulado Geral para aqueles que precisam de visto.

Para turistas, o passaporte deverá ter validade de no mínimo seis meses.

São dispensados de apresentar um atestado de acolhimento:

- os estrangeiros que desejarem efetuar na França uma estada de caráter humanitário ou cultural;

- os estrangeiros que se dirijam à França no contexto de uma emergência médica;

- os estrangeiros que se dirijam à França para os funerais de uma pessoa próxima;

- os familiares de franceses (cônjuge, filhos);

- os familiares de cidadãos da Comunidade Européia.


Em cumprimento à nova lei de 24 de julho de 2006 relativa à Imigração e à Integração, algumas categorias de requerentes que até então recebiam visto de curta duração passam agora a poder obter o visto de longa duração.

A medida diz respeito às seguintes categorias:

- Cônjuges de franceses.
- Cônjuges de cientistas.
- Filhos estrangeiros de franceses com menos de 21 anos ou dependentes de seus pais.
- Ascendentes dependentes de um cidadão francês ou de seu cônjuge.

Tendo em vista os prazos de expedição dos vistos de longa duração (de 3 semanas a dois meses), os futuros requerentes são convidados a antecipar a entrega de seu dossiê de pedido de visto.

publié le 16/03/2023

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