Serviço das Publicações — Código de Redação Interinstitucional — 7.1. Países — 7.1.1. Denominações e siglas a utilizar
ISSN 1831-5380
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EU-27, Estado aderente e países candidatos (enfr)

7.1. Países

7.1.1. Denominações e siglas a utilizar

(Ver também os anexos A5 e A6.)

Estados-Membros

Os nomes dos Estados-Membros da União Europeia devem ser escritos e abreviados empregando as regras seguintes:

recomenda-se a utilização do código ISO com duas letras (ISO 3166 alfa-2), exceto para a Grécia, para a qual é preconizada a sigla EL,
a ordem protocolar segue a grafia dos nomes geográficos na língua original (ver também o ponto 7.1.2, «Ordem de enumeração dos Estados»).
Denominação
abreviada nas línguas originais (nome geográfico) (1)
Denominação oficial nas línguas originais (nome protocolar) Denominação abreviada em português
(nome geográfico)
Género (M/F) Denominação oficial
em português
(nome protocolar)
Código «país» (2) Antiga sigla (2)
Belgique/België Royaume de Belgique/ Koninkrijk België Bélgica F Reino da Bélgica BE B
България (*) Република България Bulgária F República da Bulgária BG
Česko Česká republika Chéquia F República Checa CZ
Danmark Kongeriget Danmark Dinamarca F Reino da Dinamarca DK DK
Deutschland Bundesrepublik Deutschland Alemanha F República Federal da Alemanha DE D
Eesti Eesti Vabariik Estónia F República da Estónia EE
Éire/Ireland Éire/Ireland Irlanda F Irlanda IE IRL
Ελλάδα (*) Ελληνική Δημοκρατία Grécia F República Helénica EL EL
España Reino de España Espanha F Reino de Espanha ES E
France République française França F República Francesa FR F
Hrvatska Republika Hrvatska Croácia F República da Croácia HR
Italia Repubblica italiana Itália F República Italiana IT I
Κύπρος (*) Κυπριακή Δημοκρατία Chipre M República de Chipre CY
Latvija Latvijas Republika Letónia F República da Letónia LV
Lietuva Lietuvos Respublika Lituânia F República da Lituânia LT
Luxembourg Grand-Duché de Luxembourg Luxemburgo M Grão-Ducado do Luxemburgo LU L
Magyarország Magyarország Hungria F Hungria HU
Malta Repubblika ta’ Malta Malta F República de Malta MT
Nederland Koninkrijk der Nederlanden Países Baixos M Reino dos Países Baixos NL NL
Österreich Republik Österreich Áustria F República da Áustria AT A
Polska Rzeczpospolita Polska Polónia F República da Polónia PL
Portugal República Portuguesa Portugal M República Portuguesa PT P
România România Roménia F Roménia RO
Slovenija Republika Slovenija Eslovénia F República da Eslovénia SI
Slovensko Slovenská republika Eslováquia F República Eslovaca SK
Suomi/Finland Suomen tasavalta/ Republiken Finland Finlândia F República da Finlândia FI FIN
Sverige Konungariket Sverige Suécia F Reino da Suécia SE S
(*)
Transcrições latinas: България = Bulgaria; Ελλάδα = Elláda; Κύπρος = Kýpros.
(1)
A denominação abreviada na língua ou nas línguas originais serve para determinar a ordem protocolar, sendo também utilizada nos documentos ou nas apresentações multilingues (ver o ponto 7.1.2).
(2)
Sigla a utilizar = código ISO, exceto para a Grécia, para a qual deve utilizar-se a sigla EL (em vez do código ISO GR). As antigas siglas foram utilizadas até ao fim de 2002 (geralmente retiradas do código internacional para os veículos automóveis).
N.B.:

Não utilizar a expressão «República da Irlanda». Embora esta expressão conste de certos documentos, a mesma não tem qualquer caráter oficial.

Utilizar «Países Baixos» e não «Holanda», que constitui apenas uma parte dos Países Baixos (duas províncias).

Países terceiros

Para os países terceiros é conveniente utilizar também o código ISO 3166 alfa-2 (código de duas posições).

Relativamente à grafia dos nomes (nomes curtos, nomes protocolares, lista dos códigos ISO), ver os anexos A5 e A6.

Quanto à ordem preconizada, ver o ponto 7.1.2.

EU-27, Estado aderente e países candidatos (enfr)

Estado aderente/pPaíses candidatos

Denominação abreviada
na língua original
(nome geográfico)
Género (M/F) Denominação abreviada
em português
(nome geográfico)
Denominação oficial
em português
(nome protocolar)
Código «país»
Bosna i Hercegovina/
Боснa и Херцеговинa
F Bósnia-Herzegovina Bósnia-Herzegovina BA
Crna Gora/Црна Гора M Montenegro Montenegro ME
Republica Moldova F Moldávia República da Moldávia MD
საქართველო (1) F Geórgia Geórgia GE
Северна Македонија (2) F Macedónia do Norte República da Macedónia do Norte MK
Shqipëria F Albânia República da Albânia AL
Srbija/Сpбија F Sérvia República da Sérvia RS
Türkiye F Turquia República da Turquia TR
Україна (3) F Ucrânia Ucrânia UA
(1)
Transcrição latina: საქართველო = Sakartvelo.
(2)
Transcrição latina: Северна Македонија = Severna Makedonija.
(3)
Transcrição latina: Україна = Ukraina.

Denominação oficial ou abreviada?

A forma longa (denominação oficial) é utilizada quando o Estado é visado enquanto entidade jurídica:

A destinatária da presente diretiva é a República Francesa.
O Reino da Bélgica é autorizado a …
N.B.:
No entanto, se a recorrência do nome do Estado num texto der preferência à forma curta, é conveniente introduzi-la, no início, através da fórmula «a seguir denominado(a) “…”».

A forma curta (denominação abreviada) é utilizada quando o Estado é visado enquanto espaço geográfico ou económico:

Os trabalhadores residentes em França (ou: no território da França/no território francês)
As exportações da Grécia
N.B.:
Em alguns Estados, a forma longa e a forma curta são coincidentes:
a República Centro-Africana
a Roménia
Última atualização: 4.3.2024
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