eproc - TJRS

Dúvidas Frequentes – Advogado

Atualizada em 29/06/2023

Perguntas frequentes e informações importantes aos Advogados, acerca do sistema eproc.

I – ACESSO AO SISTEMA E CADASTRAMENTO


II – CUSTAS


III – DÚVIDAS DIVERSAS


IV – ATENDIMENTO


V – DIGITALIZACÃO

 


I – ACESSO AO SISTEMA E CADASTRAMENTO


1. Como o advogado acessa o eproc do Tribunal de Justiça do RS?

Uma vez cadastrado no eproc, o Advogado acessa o sistema através do link https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/acesso-ao-sistema, escolhendo acesso ao primeiro ou segundo grau. Após, indicar seu login e senha, ou utilizar certificado digital. Lembramos que, por ser uma aplicação web, o eproc pode ser acessado através de qualquer dispositivo conectado à internet. O sistema também pode ser acessado a partir da página inicial no TJ-RS.


2. Qual navegador deve ser utilizado para acessar o sistema eproc?

Mozilla Firefox ou Google Chrome, na sua última versão.


3. O advogado pode acessar o eproc com o mesmo usuário e senha do Portal do Processo Eletrônico (PPE)?

Não. Para acessar o eproc o usuário deve se cadastrar no sistema, com ou sem certificado digital.


4. Posso acessar o eproc da Justiça Estadual do TJ-RS com o mesmo usuário e senha do eproc da Justiça Federal (TRF4)?

É possível o acesso ao sistema eproc de 1° grau com o usuário e senha do eproc da Justiça Federal. Entretanto, a senha utilizada na Justiça Federal não está sincronizada com o eproc do 2º grau do Tribunal de Justiça. Sendo assim, o usuário deve acessar o eproc de 1° grau do TJ/RS com a senha do eproc da JF. Ir no menu textual em usuário e alterar senha pessoal. Deve ser criada nova senha (para o eproc da Justiça Estadual) com no mínimo 6 caracteres: 3 letras, três números, sendo que uma das letras deve ser maiúscula. A senha da Justiça Federal permanece válida.


5. O advogado não cadastrado no eproc deve proceder de que forma?

O pré-cadastro no eproc deve ser realizado pelo próprio advogado no site do Tribunal de Justiça do RS, acessando o sistema eproc menu textual > cadastre-se aqui. O tutorial para realizar o cadastro e outras orientações úteis ao advogado estão na tela inicial do sistema eproc no menu textual > tutoriais. Mais informações no site https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais, “Cadastramento de advogado”.


6. É necessário o certificado digital para cadastramento no eproc?

De preferência, SIM, mas o sistema oferece duas possibilidades de cadastramento: cadastro com e sem certificação digital.


7. Como fazer o cadastramento no eproc com certificado digital?

No eproc do TJ-RS clique na opção “Cadastre-se AQUI!” e escolha “Cadastrar Advogado”. Inclua o PIN/SENHA do seu certificado. A tela de cadastro apresentará alguns dados cadastrais já preenchidos, sendo que os demais devem ser preenchidos pelo advogado. Após, salvar o formulário. A seguir, o sistema apresentará a tela para cadastro da senha. Não é obrigatório, entretanto, é conveniente o cadastro de uma senha para que seja possível o acesso ao sistema de dois modos: com certificado digital e com usuário e senha. A senha também pode ser cadastrada em momento posterior à efetivação do cadastro. Para tanto, basta clicar em Alterar Senha Pessoal, no item Usuários do Menu. A senha, de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do advogado, é criptografada (o que impede que durante o tráfego da informação pela web seja conhecida por qualquer pessoa) e permite o acesso ao sistema. Mais informações no site https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais, “Cadastramento de advogado”.


8. Como fazer o cadastramento no eproc sem certificado digital?

a) Advogados novos no processo eletrônico.

No eproc do TJ-RS clique na opção “Cadastre-se AQUI!” e escolha “Cadastrar Advogado”.

Selecione o Estado e informe o número da OAB com 6 dígitos complementando com zeros à esquerda, se necessário, bem como o número do seu CPF.

Após, clique no botão OK para ir para próxima tela.

Preencha suas informações pessoais e clique no botão SALVAR.

Há informações pré cadastradas que o sistema importa dos dados da Receita Federal.

O não preenchimento de campos obrigatórios impede a continuação.

O advogado cadastrará um endereço de e-mail, para o qual serão enviadas, em caráter informativo, comunicações sobre intimações. Caso opte por não receber informações por e-mail, deverá marcar a opção Não.

ATENÇÃO: o e-mail não dispensa a consulta eletrônica para fins de intimação (art. 5º da Lei da Lei 11.419/2006). Concluído o cadastro, o sistema apresentará a seguinte mensagem: “Compareça à Justiça Estadual para ativar o seu cadastro”.

O próximo passo será ativar a conta de acesso para poder utilizar o sistema. Assim, o advogado deverá comparecer ao Cartório da Distribuição ou Central de Atendimento ao Público – CAP, onde houver, do Fórum da Comarca mais próxima, munido da carteira da OAB, para validar seu cadastro e registrar uma senha.

Em Porto Alegre, a ativação da conta é realizada na Central de Atendimento ao Público – CAP. Mais informações no site https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais, “Cadastramento de advogado”.

b) Advogados já cadastrados no processo eletrônico do PJ/RS (PPE).

No eproc do TJ-RS clique na opção “Cadastre-se AQUI!” e escolha “Cadastrar Advogado”.

Selecione o Estado e informe o número da OAB com 6 dígitos complementando com zeros à esquerda, se necessário, bem como o número do seu CPF.

Após, clique no botão OK. Após consulta pelo CPF na base da Receita Federal e validação da OAB junto ao Cadastro Nacional dos advogados, o sistema eproc identificará que o advogado já tem atuação no processo eletrônico do PJ/RS (PPE/eThemis) e irá exibir a seguinte mensagem: “Foi encontrado cadastro com este CPF.

Confirme seus dados e clique em Salvar para incluir esta OAB ao seu cadastro”.

Após a confirmação dos dados, o sistema irá gerar uma senha temporária ao advogado, com validade de 1 hora, e enviar um email com as instruções para a conclusão da ativação do cadastro para o endereço informado no cadastro do advogado na OAB.

Como a senha gerada tem validade de apenas 1 hora, caso o advogado não faça a redefinição da senha através do link enviado no e-mail nesse período, ele deverá solicitar nova senha através do link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login do eproc.

O e-mail será novamente enviado ao endereço informado no cadastro do advogado na OAB.

Realizada a redefinição da senha, o advogado estará com seu cadastro ativo e validado para atuar no sistema eproc, não sendo necessária a apresentação presencial junto ao Poder Judiciário Estadual. Ver páginas 8/9 do Tutorial Cadastro de Advogados.


9. O advogado de outro estado pode fazer o cadastro no eproc sem a validação presencial?

Sim, mas o cadastro deve ser realizado obrigatoriamente com certificado digital.


10. Qual o login e a senha do advogado no sistema eproc?

O login do advogado será a Unidade da Federação (Estado), mais o número da OAB com seis dígitos (se necessário incluir zeros a esquerda do número da OAB). Exemplo: RS001234.


11. Advogado cadastrado no eproc somente com senha, esqueceu a senha, como proceder?

Ao acessar o sistema eproc clicar em esqueci minha senha preencher os campos obrigatórios e clicar em requisitar nova senha. Para este recurso funcionar, o advogado deve ter anteriormente configurado um e-mail no sistema para redefinição de senha no menu Usuários -> Alteração de dados pessoais. Caso não tenha configurado um e-mail para redefinição de senha, deve comparecer pessoalmente na Distribuição do Foro ou na Central de Atendimento ao Público.


12. Qual o procedimento para cadastrar a sociedade de advogados?

O advogado responsável pela Sociedade deverá comparecer na Justiça Estadual junto aos setores de distribuição ou CAP para cadastrar a sociedade e ser vinculado como advogado titular da mesma. Após o cadastramento da sociedade, o advogado responsável passará a ter um perfil de advogado titular. A partir desse perfil, poderá realizar o cadastro dos demais usuários e a vinculação dos mesmos à sociedade. Ver tutorial “Roteiro para o gerenciamento de Sociedade de Advogados”, no sistema eproc (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais).


13. Qual o procedimento para cadastrar o assistente do advogado?

O próprio advogado faz o cadastramento do assistente. As orientações constam no tutorial “Roteiro para Gerenciamento de Sociedade de Advogados” (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais)

 


14. O TJRS possui ato normativo que obrigue as pessoas jurídicas (públicas ou privadas) a manter cadastro nos sistemas informatizados como prevê o art. 246, § 1º do CPC?

O TJRS ainda não tem ato normativo que obrigue a pessoa jurídica (pública ou privada) a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico para fins de citação ou intimação eletrônica, conforme prevê o art. 246, § 1º do CPC.

Outrossim, há a possibilidade de cadastramento da pessoa jurídica (pública ou privada) como “entidade” no eproc, representada por procuradoria virtual, o que possibilita o recebimento de citação e intimação eletrônica, através de seus advogados.

Para tanto, o seu representante legal deve encaminhar solicitação neste sentido diretamente ao email cadastroentidades@tjrs.jus.br.


15. Como acessar o eproc estando no exterior?

Em função dos procedimentos de segurança estabelecidos no PJRS desde a ocorrência do ataque hacker, o acesso do exterior aos sistemas do TJRS é mais restritivo. Porém, há procedimento autorizado que deve ser utilizado para realizar o pedido de liberação do endereço IP do equipamento através do portal de serviços https://cadi.tjrs.jus.br ou https://cadi.cloud4biz.com, realizando o registro do pedido da liberação na categoria eproc -> Liberação de IP do Exterior.

Para descobrir qual o endereço eletrônico utilizado pelo computador, basta realizar a consulta no site https://meuip.com.br/ e verificar o campo “Endereço IP”. Essa informação deve ser registrada no pedido (ticket) sendo aberto.

Após finalizado o registro do atendimento, a liberação deverá ocorrer em até 3h. Mas esse pedido pode ser feito apenas na cidade do exterior, pois não há garantias de que o endereço IP não será alterado posteriormente pela fornecedora do link de internet do usuário.

Cuidado Importante: o endereço IP dos computadores é um registro dinâmico oferecido pelas operadoras para fins de gerenciamento dos acessos. Dessa forma, por mais que seja fornecido um endereço IP em um determinado dia, ele poderá mudar em algum momento posterior, pois a regra de renovação é da prestadora do serviço de internet, não é algo sob controle do TJRS. Então, se após liberado o acesso voltar a ocorrer bloqueio é necessário conferir se houve mudança do endereço IP através do site já indicado (https://meuip.com.br) e, estando diferente do anteriormente requerido, submeter novo pedido de liberação.

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II – CUSTAS


16. Onde pagar a guia de custas do eproc?

A guia de custas gerada pelo eproc deve ser paga no Banco Banrisul.


17. A guia paga deve ser juntada no processo?

Não há necessidade da juntada da guia paga no processo eletrônico, pois a informação do pagamento será mostrada no próprio sistema, salvo nos casos em que a lei determinar a comprovação no ato da interposição do recurso/ajuizamento da ação, vide perguntas 19 e 20 (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 05/2019-DIJUD).


18. É possível gerar a guia de custas do processo de 1º grau antes da distribuição?

Não. A guia de custas iniciais é emitida pelo próprio advogado depois de finalizar a distribuição, no botão GERAR CUSTAS, informando a quantidade de AR digital ou despesas de condução, conforme o caso.


19. As guias de custas iniciais podem ser geradas em momento subsequente a distribuição?

Sim. A expedição das guias de custas e outras despesas é realizada pelo próprio advogado no sistema eproc.

Informar o número do processo de 1º grau ir no Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento > calcular > informar o pagante > gerar.


20. Como gerar a guia de custas de apelação?

A guia de apelação deve ser gerada no processo eproc de 1º grau no Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento (Preparo de Recurso) > calcular > informar o pagante > gerar.


21. Como gerar a guia de custas do Agravo de Instrumento?

Devido ao funcionamento do eproc e questões de comunicação com o Banrisul, somente após o protocolo do peticionamento inicial de processo/recurso será possível gerar e emitir a guia de recolhimento de custas. Assim, o advogado só poderá anexar a guia após distribuir o processo. Tendo o comprovante de pagamento em mãos, o advogado peticionará nos autos, anexando-o. A informação do pagamento será mostrada no próprio sistema no menu ações > custas > guias para o processo (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 05/2019-DIJUD).


22. As guias de custas do agravo de instrumento podem ser geradas em momento subsequente a distribuição?

Sim. No eproc de segundo grau, informar o número do Agravo de Instrumento ir no Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento (Agravo de Instrumento) > calcular > informar o pagante > gerar (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 05/2019-DIJUD).


23. Como atualizar a guia de custas?

A Guia na situação “Vencida” e “Não emitida” deve ser atualizada no ícone correspondente antes da impressão.


24. Quais guias de custas não podem ser geradas pelo advogado?

As guias de custas complementares ou finais. Nestes casos as guias são gerada pelo Poder Judiciário e disponibilizadas no processo de 1º grau eproc no menu ações > custas > Guias para o processo.


25. Como distribuir e pagar as custas da reconvenção no eproc?

A reconvenção não é distribuída no eproc e deve ser apresentada na forma de petição. A reconvenção gera pagamento de custas exceto se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. O próprio advogado emite a guia de custas no menu Ações > Custas > Nova Guia > Tipo de Pagamento – Reconvenção > Informar Valor da Reconvenção > Calcular > Gerar guia.

Se o valor da reconvenção for diferente do valor da ação desmarcar “usar valor da ação como base de custas” e informar o valor-base da reconvenção.


26. Alterado o valor da causa, como efetuar o pagamento das custas complementares?

Determinada a alteração do valor da causa, o cartório irá gerar a guia e intimar o advogado.


27. Como recolher guias de custas em caso de condenação ao pagamento em dobro?

Emitir a guia pelo Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar Tipo de Pagamento > Calcular > Custas em dobro > Selecionar o pagante > Gerar.


28. Como proceder ao pagamento de multa em caso de condenação a favor da outra parte?

Deverá ser emitida uma guia de depósito judicial, conforme valor arbitrado judicialmente: Menu Ações > Depósitos Judiciais > Nova Guia > selecionar o valor.


29. Custas Judiciais em processos digitalizados?

a) Custas Judiciais

As custas judiciais pagas no processo físico não devem ser recolhidas novamente no eproc.

Não há integração entre o sistema de processo físico (Themis1G) e o eproc, mas levaremos em conta o valor pago. Assim, realizaremos o abatimento ou quitação dos valores, conforme o caso.

b) Condução do Oficial de Justiça

Se você pagou a condução de Oficial de Justiça e o processo foi digitalizado antes do cumprimento do ato, o valor deverá ser recolhido novamente. Para tanto, basta que o advogado ou advogada expeça a guia no eproc.

O valor recolhido no processo físico é devolvido conforme o <Ato 026/2010-P>.

c) Observações

  • A partir do ingresso do processo digitalizado no sistema eproc, as guias de custas são emitidas neste sistema.

  • O sistema eproc calcula automaticamente apenas as custas dos processos que ingressaram após 15/06/15 (regidos pela Lei da Taxa Única).

 

As custas dos processos que ingressaram antes daquela data (regidos pelo Regimento de Custas) são apuradas pelo Contador Judicial e recolhidas no eproc com a utilização do Tipo de Pagamento (tipo de guia) “Custas do Regimento Antigo (Apuração Externa)”.

 

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III – DÚVIDAS DIVERSAS


30. Quais comarcas contam com sistema eproc?

As lista das comarcas que já utilizam o sistema eproc podem ser consultadas no próprio sistema, a partir do menu textual > petição inicial > Desejo entrar com a ação em:
O cronograma também pode ser consultado no hotsite do eproc (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/cronograma).


31. É obrigatório o uso do sistema eproc?

A distribuição de novas ações deverá ocorrer pelo sistema eproc, conforme o cronograma de implantação divulgado pelo TJ (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/cronograma).


32. Quais as matérias abrangidas, atualmente, pelo eproc?

O eproc está  implantado em todo o Estado, no âmbito do 1º e 2º graus, abrangendo todas as áreas judiciais e respeitando as classificações estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


33. Como distribuir uma petição inicial no eproc?

No menu textual > petição inicial. Ver tutorial “Peticionamento Inicial” no próprio sistema eproc. Disponível também vídeos e tutoriais no hotsite do eproc (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais).


34. Como funciona o plantão no eproc?

Após a distribuição da petição inicial, deve ser realizado contato por telefone com o serviço de plantão, se for o caso, conforme mensagem em destaque na tela inicial do cadastramento de petição. Esta mensagem só aparece no cadastramento da petição inicial no horário de atuação do plantão judicial.


35. Como a fase de cumprimento de sentença, de processos físicos e eletrônicos, deve ser distribuída no eproc?

O pedido de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tramita com novo número de distribuição, devendo ser indicado o número do processo de conhecimento ao qual está relacionado.
a) Se o processo de origem for físico, será necessária a juntada de cópia de todas as peças processuais indispensáveis a sua tramitação.
b) Caso contrário, se o processo de origem tiver tramitado no sistema eproc, esta providência é dispensada (item 6, letras ‘a’ e ‘b’ do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ).


36. Os Agravos de Instrumento de processos físicos ou de processos do e-themis podem ingressar no eproc?

Não. Somente são admitidos no eproc recursos (agravo de instrumento e apelação) de processos distribuídos no mesmo sistema.


37. É necessário assinar as petições no eproc?

Não. O eproc parte do pressuposto de que, se a pessoa se logou e forneceu a sua senha para ingressar no sistema, qualquer ação por ela realizada ficará registrada com seu login e servirá como assinatura. Ou seja, os advogados não precisam assinar as peças, nem digital, nem manualmente. A assinatura digital tornou-se facultativa para o advogado. (Vide Ato 22/2018 Presidência do TJRS em consonância com este entendimento).


38. Quais arquivos são admitidos no sistema eproc?

  • • Documentos: PDF, HTM e HTML (Tamanho máximo = 11 MB)
  • • Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70 MB)
  • • Imagens: JPEG, JPG, PNG e GIF (Tamanho máximo = 11 MB)
  • • Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70 MB)

O nome do arquivo não deve conter caractere gráfico (como hífen ou sublinhado) ou espaço.
Sugere-se que os documentos sejam digitalizados para .pdf no formato de texto.


39. Como juntar um arquivo de áudio ou vídeo no processo eproc?

A funcionalidade de juntada de áudio e vídeo pelo Ministério Público e Polícia Civil, diretamente no eproc , foi ampliada. A partir de maio de 2021, passou a estar disponível também para Advogados e Defensória Pública.

Caso o eproc não permita a inclusão do arquivo por exceder ao limite de tamanho, orienta-se o particionamento deste.

Formatos e Limites:

Entes / Procuradores Áudio 70mb MP3, WMA,WAV
Entes / Procuradores Vídeo 70mb WMV, MPEGM MPG, MP4
Entes / Procuradores Outros 10mb PDF, JPEG, JPG, PNG
Externos (Peritos, Unidades Externas, Conciliadores…) Outros 10mb PDF, JPEG, JPG, PNG

Se não for possível particionar os arquivos, entregar em meio físico na unidade onde tramita o processo.


40. Como ocorrem as intimações no eproc? Qual o prazo para responder?

A intimação no eproc é eletrônica, não sendo utilizado o DJE. Quando o cartório realiza a intimação eletrônica, começa a contar o prazo de 10 dias corridos. O procurador pode desde logo se dar por intimado, a partir do painel do advogado. Caso contrário, passados os 10 dias corridos, automaticamente o prazo será aberto e iniciará a contagem, conforme determina o art. 5º da Lei 11.419/2006. Veja o tutorial “Visão Geral do Painel do Advogado”, na parte de Tutoriais, no hotsite do eproc (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc).


41. Como ter ciência de um evento com renúncia do prazo?

Após clicar em “movimentar/peticionar”, o advogado deverá escolher o evento a ser lançado “Ciência, com renúncia ao prazo”. Nesse caso o advogado não junta nenhuma peça, apenas informa sua renúncia ao prazo, no próprio sistema. Isso gera um evento, e o prazo é encerrado prosseguindo o processo.


42. Como é cadastrada uma Autoridade Coatora?

O eproc contempla uma lista de autoridades coatoras já cadastradas por outros usuários. Caso a autoridade que deseja indicar não esteja nesta lista é possível realizar o cadastro desta nova autoridade.

A autoridade coatora se forma através da combinação dos seguintes campos: ENTIDADE (selecione a instituição) + AUTORIDADE (selecione o perfil do cargo, categoria ou função do coator dentre os já cadastrados no sistema) + UF da autoridade coatora (selecione a Unidade Federativa) + LOCALIDADE JUDICIAL (selecione a cidade onde se localiza a entidade).

Exemplo de autoridade coatora: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETÁRIO DE ESTADO – RS – PORTO ALEGRE

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IV – ATENDIMENTO


43. O que é a Central de Atendimento ao Público (CAP) e qual seu objetivo?

À Central de Atendimento ao Público incumbe prestar esclarecimentos aos usuários do eproc no que tange à visualização dos autos eletrônicos, ao peticionamento eletrônico e ao andamento processual, tanto para advogados como para as partes. Também é atribuição da CAP a validação do cadastro dos advogados no eproc, quando realizado sem certificado digital e cadastrar no mesmo sistema as sociedades de advogados.


44. Onde se situa a Central de Atendimento ao Público (CAP)?

Em Porto Alegre, a CAP está situada:

Foro Central II: Rua Manoelito Ornelas, nº 50, térreo, sala 109 ao lado do Protocolo-Geral;

Tribunal de Justiça: Avenida Borges de Medeiros, 1565, térreo, sala 218.

Nos foros regionais:

Foro Regional do 4º distrito: Av. Pernambuco, 649, térreo, Bairro Navegantes

Foro Regional do Sarandi: Av. Assis Brasil, 7625, térreo, Bairro Sarandi.

Foro Regional do Partenon: Av. Aparício Borges,2025, térreo, Bairro Glória.

Foro Regional do Alto Petrópolis: Av. Protásio Alves, 8144, térreo, Bairro Protásio Alves.

Foro Regional da Tristeza , Av. Otto Niemeyer, 2000, térreo, Bairro Tristeza

Foro Regional da Restinga, Estrada João Antônio da Silveira, 2545, térreo, Bairro Restinga.

Nas comarcas do interior:

Foro de Canoas, na Rua Lenine Nequete, 60, térreo, Bairro Centro.

Foro de Caxias do Sul, na Rua Dr. Montaury, 2107, térreo, sala 121, Bairro Exposição.

Foro de Gravataí, Rua Alfredo Soares Pitrez, 255, térreo, sala 101, Bairro Salgado Filho

Foro de Novo Hamburgo, Avenida Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, nº 66, térreo, Bairro Rondônia.

Foro de Passo Fundo, Rua General Neto,486, térreo, Bairro centro.

Foro de Pelotas, Av. Ferreira Viana,1134, térreo, Bairro Areal.

Foro de Santa Maria, Rua Alameda Buenos Aires, 201, térreo, Bairro Nossa Senhora das Dores.

Foro de São Leopoldo, Rua Unisinos, 99, térreo, sala 201, Bairro São João Batista.

Foro de Viamão, Rua Bento Gonçalves, 90, térreo, salas 103-104, Bairro Centro.


45. Quais os canais de atendimento para esclarecimentos sobre o sistema eproc?

  • • Pelos telefones: 3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985 – opção 1 – eproc
  • • E-mail: eproc@tjrs.jus.br

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