Penhora de quinhão hereditário - Fátima Pereira Mouta
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Horas : 01:08 (am)

Data : 09/05/2024

Penhora de quinhão hereditário

 

penhora de quinhão hereditárioÉ, de facto, permitida a penhora de quinhão hereditário.

 

O que é o quinhão hereditário, herança, herança indivisa:

 

O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro.

 

Por sua vez, a herança é o conjunto de relações jurídicas de conteúdo patrimonial de uma pessoa falecida. Por outras palavras, é o conjunto de bens, direitos e dívidas de que de era titular a pessoa que morreu.

 

Há tantos quinhões hereditários quantos forem o número de herdeiros chamados à sucessão e o chamamento à sucessão é feito de acordo com a prioridade na hierarquia dos sucessíveis.

 

Herança indivisa é aquela que foi aceita pelos sucessores da pessoa falecida, mas ainda não foi partilhada.

 

Penhora de quinhão hereditário vs penhora dos bens concretos que integram a herança ou o quinhão hereditário:

 

Em processo executivo para a cobrança coerciva de dívidas ou em processo de insolvência contra algum ou alguns dos herdeiros não é permitida a penhora:

- dos concretos bens que integram a herança; nem,

- de uma fração desses concretos bens que integram a herança.

 

Assim, se a herança indivisa - aquela que foi aceita pelos sucessores da pessoa falecida, mas ainda não foi partilhada – integrar algum bem (imóvel ou móvel) ou direito esses concretos bens e direitos não poderão ser penhorados; nesse caso, apenas podem ser objeto de penhora a herança ou o quinhão hereditário, como um todo.

 

De facto, a herança e o quinhão hereditário são universalidades jurídicas de bens e direitos, abstratamente consideradas e só idealmente definidas e, por isso, têm um conteúdo patrimonial ainda incerto e cujas demarcações e abrangências também se patenteiam inseguras.

 

Só depois da partilha é que a comunhão hereditária – que é uma comunhão de mão comum ou património coletivo, tal como a comunhão de bens (conjugal) de marido e mulher no casamento com regime de comunhão de adquiridos ou regime de comunhão geral de bens – é desfeita e, assim, o herdeiro poderá ser proprietário ou comproprietário de determinado(s) e concreto(s) bem(ns) da herança.

 

Como funciona a penhora de quinhão hereditário:

 

1) Quinhão hereditário integrado por bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo:

 

Quando o quinhão hereditário é integrado por bens imóveis e/ou bens móveis sujeitos a registo (veículos, navios e aeronaves) o agente de execução:

- primeiro, faz a inscrição do registo de penhora no respetiva Conservatória (de registo predial, de registo automóvel…);

- depois, procede à notificação do administrador da herança (cabeça-de-casal), se o houver, e dos outros herdeiros, através de carta registada com aviso de receção, a comunicar que o quinhão hereditário do executado ficará, por ordem do Tribunal, à ordem do agente de execução.

 

2) Quinhão hereditário integrado por bens móveis não sujeitos a registo:

  

Quando o quinhão hereditário é integrado por bens móveis não sujeitos a registo (todos os bens que não forem veículos, navios e aeronaves como, por exemplo, dinheiro, em contas bancárias ou em numerário, ou obras de arte):

- o agente de execução apenas procede à notificação do administrador da herança (cabeça-de-casal), se o houver, e dos outros herdeiros, através de carta registada com aviso de receção, a comunicar que o quinhão hereditário do executado ficará, por ordem do Tribunal, à ordem do agente de execução.

 

Como parar a penhora de quinhão hereditário:

 

1) Oposição à penhora:

 

oposição à penhora é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a paralisar a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

 

Ora, um dos fundamentos da oposição à penhora é terem sido atingidos pela penhora bens que, nos termos do Direito substantivo, não respondem pela dívida exequenda. Assim, se por exemplo, a herança ainda estiver indivisa – já aberta e aceite pelos herdeiros mas ainda não partilhada – e tiverem sido penhorados bens concretos que integram a comunhão hereditária o executado herdeiro pode apresentar oposição à penhora com esse fundamento.

 

2) Oposição à execução:

 

Após a citação dos executados a informá-los de que foi instaurado contra eles um processo executivo estes dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução, que é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a impugnar todo o processo executivo, e assim, paralisar a penhora.

 

 

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