Condepasa analisa 16 processos de tombamento | Prefeitura de Santos
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Condepasa analisa 16 processos de tombamento

Publicado: 11 de janeiro de 2005
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O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa) está analisando processo de tombamento de 16 imóveis localizados na Cidade e também na Área Continental. Entre os edifícios analisados estão a antiga sede da reitoria da Universidade Católica de Santos (UniSantos), na Rua Euclides da Cunha, 241, Pompéia; a unidade do Corpo de Bombeiros da Avenida Conselheiro Nébias, e o Sítio das Neves, na Área Continental de Santos. Instituído em 12 de julho de 1989, por meio do Decreto 906, e regulamentado com algumas alterações em sua constituição através da Lei 1.594, de 26 de maio de 1997, o Condepasa é um órgão autônomo e deliberativo que cuida do tombamento e da preservação dos bens culturais e naturais situados no município de Santos. A entidade é formada por um corpo de conselheiros representantes de instituições privadas da sociedade civil e também do Poder Público com afinidade junto à área cultural. A atividade não é remunerada e a função é considerada de relevante importância ao Município. O Conselho delibera sobre as medidas a serem tomadas quanto à proteção do patrimônio cultural santista e conta com o respaldo do Órgão Técnico de Apoio (OTA), formado por profissionais da área de arquitetura e história, responsável pela identificação, supervisão, pesquisa e catalogação dos bens culturais e naturais da Cidade. A atuação do Condepasa está limitada ao Município, enquanto outros dois órgãos – Condephaat e Iphan - atuam em níveis estadual e federal, respectivamente. PROTEÇÃO As atividades do Condepasa são definidas em legislação específica e visam preservar o patrimônio cultural, que consiste em bens móveis e imóveis, cuja importância é de interesse público, da coletividade e da sociedade. Os bens preservados são representativos por seu valor histórico, arqueológico, artístico, arquitetônico, etnográfico ou ambiental. Os bens imóveis são áreas de valor ambiental, tais como edifícios, sítios arqueológicos e monumentos. Já os bens móveis podem ser coleções de acervo museológico, objetos de valor artísticos (bustos, quadros, peças artesanais representativas, entre outros). Como instrumentos de proteção a esses acervos, em Santos, estão disponíveis o Tombamento de Bens Móveis e Imóveis, assim como as Áreas de Proteção Cultural (APC), definidas a partir dos Corredores de Proteção Cultura (CPC). Esses instrumentos estão todos regulamentados através de legislações e contemplam diversos incentivos fiscais e urbanísticos aos proprietários que mantenham seus imóveis em bom estado de conservação. Dentre os incentivos estão a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) das obras de recuperação de imóveis classificados como de interesse histórico ou arquitetônico, assim como Transferência de Potencial Construtivo. Os princípios desses incentivos e a regulamentação consta da Lei de Uso e Ocupação de Solo e integra também o Programa Alegra Centro. TOMBAMENTO O tombamento de um imóvel, ao contrário do que muitos pensam, não tira o direito de propriedade do bem, pois não se trata de uma desapropriação, portanto, o proprietário continua utilizando o imóvel, bastando apenas comunicar ao Condepasa qualquer reforma, modificação ou restauração. O proprietário do imóvel poderá, inclusive, requerer benefícios fiscais e urbanísticos desde que mantenha o bem em boas condições. Na realidade, o tombamento é uma ação do Poder Público que tem a finalidade de proteger o bem de interesse coletivo de ser destruído, demolido, descaracterizado ou desfigurado. A ação de tombamento pode ser requerida por qualquer cidadão ao Condepasa. O órgão, então, iniciará um processo minucioso em que serão feitas pesquisas histórica e arquitetônica. Posteriormente o conselho irá analisar e decidir sobre o tombamento ou não do imóvel, efeito que criará uma área envoltória de proteção com até 300 metros de raio em torno do bem tombado. Confira a relação dos bens em estudo de tombamento: Sitio da Neves (Processo 60.976/96-15); Corpo de Bombeiros – Av. Conselheiro Nébias, 184 - (Processo 36.195/04-97); Clínica São Miguel Arcanjo - Av. Conselheiro Nébias, 188/190 – (Processo 36.206/04-10); 4º Distrito Policial – Av. Conselheiro Nébias, 258 – (Processo 36.211/04-41); Residência de Sebastião Ferreira – Av. Conselheiro Nébias, 310 – (Processo 36.213/04-77); Gota de Leite de Santos – Av. Conselheiro Nébias, 388 – (Processo 36.239/04-61); Antiga sede da Capitania dos Portos – Av. Conselheiro Nébias, 488 – (Processo 51.635/03-82); Residência de Edna Gomes Henrique de Souza – Av. Conselheiro Nébias, 586 – (Processo 36.228-04/44); Educandário Santista – Av. Conselheiro Nébias, 680 – (Processo 36.230-04/96); Colégio Positivus – Av. Conselheiro Nébias, 686 – (Processo 36.232-04/11); Residência do Dr. Arthur Domingues Pinto – Av. Conselheiro Nébias, 703 – (Processo 36.235-04/18); Colégio Stella Maris – Av. Conselheiro Nébias, 771 – (Processo 36.241/04-11); Casa Modernista – Rua Vergueiro Steidel, 57 – (Processo 85.261/04-16); UniSantos – Rua Euclides da Cunha, 241 – (Processo 111.302/04-82); Hotel Atlântico – Av. Presidente Wilson, 1 – (Processo 88.310/04-36); Hotel Avenida Palace – Av. Presidente Wilson, 9/11 – (Processo 104.157/04-65). Bens tombados recentemente: Estações Elevatórias do Sistema de Esgoto; Residência de José Duarte Castelo Branco (Rua da Constituição, 278); Residência de Nelson Zorovich (Av. Conselheiro Nébias, 361). LEGISLAÇÃO A Lei 753, de 8 de julho de 1991, normatiza a constituição e as atividades inerentes ao Condepasa. Os conselheiros do órgão, que tem caráter autônomo e deliberativo, terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo por igual período. O Condepasa é formado por um membro titular e outro suplente indicados pelos seguintes organismos: Gabinete do Prefeito Municipal; Secretaria de Cultura; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Jurídicos; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Associação Centro Vivo – Sociedade Pró-Revalorização do Centro de Santos; Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista (Assecob); Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santos (Aeas); dois representantes de universidades da Baixada Santista que mantenham cursos de História e Arquitetura; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; Delegacia do Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo. TURISMO Além da importância artística, histórica, arquitetônica e cultural dos imóveis tombados, os 30 bens tombados pelo Condepasa passam a integrar também o roteiro turístico da Cidade. Alguns imóveis, como a antiga Casa de Câmara e Cadeia de Santos, a Casa da Frontaria Azulejada, a Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, o Teatro Coliseu, o Pantheon dos Andradas (que passa por reforma) e a Igreja de Santo Antônio do Valongo são alguns dos itens constantes do programa turístico da Cidade. A importância do tombamento deve ser medida pelo que o imóvel representa para a Cidade, para a sociedade e sua história, afirma o arquiteto Bechara Abdala Pestana Neves, presidente do Condepasa. É importante frisar que o proprietário do imóvel não ficará impedido de fazer as reformas necessárias para sua manutenção. Muito pelo contrário, a manutenção que preservar as características originais ainda poderá propiciar isenções tributárias para o proprietário. Dentre os imóveis tombados pelo Condepasa, alguns também receberam o mesmo selo dos órgãos estadual e federal, como o Teatro Coliseu, a Fortaleza de São Tiago ou de São João (Bertioga), as ruínas do Engenho do Rio Quilombo, o sítio remanescente do Outeiro de Santa Catarina e a Bolsa Oficial de Café, entre outros.