Deliberação 503/2024
Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 503/2024, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 503/2024



O conselho diretivo da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) nomeado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, n.º 7756/2023, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2023, tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições da AIMA, I. P., aprovadas pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro e na sequência da Deliberação 242/2024, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, que aprovou a sua estrutura orgânica, adiante designada por Estrutura Orgânica, aprovou a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros.

Assim, delibera o conselho diretivo da AIMA, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades respeitantes aos diversos Departamentos, Direções e Unidades Orgânicas da AIMA, I. P., e à delegação de competências nos seus membros, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da faculdade de avocação:

1 - Atribuir ao Vogal do conselho diretivo, José António Teixeira Pinheiro Moreira, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Departamento de Administração Geral (DAG), sem prejuízo dos Pontos 1.2 e 1.2.1 da sua Estrutura Orgânica;

b) Direção de Serviços de Património (DSPAT);

c) Unidade de Logística (ULOG);

d) Unidade de Arquivo (UARQ);

e) Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH);

f) Direção de Serviços Financeiros (DSF);

g) Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC);

h) Unidade de Gestão de Programas de Apoio (UGPA);

i) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);

j) Unidade de Apoio aos Recursos Humanos (UARH).

2 - Atribuir ainda as seguintes competências:

a) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar de todos os trabalhadores da AIMA, I. P., dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

d) Assinar, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

e) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 60.000€ (sessenta mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

f) Autorizar a realização de despesas e assinar os respetivos protocolos relacionados com a execução de programas de natureza especial, desde que previamente aprovados pela Tutela até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros);

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs) nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

h) Autorizar as alterações orçamentais nos termos previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, em complemento com as disposições constantes do decreto-lei de Execução Orçamental publicado anualmente, cuja competência é dos órgãos dirigentes das entidades;

i) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

j) Autorizar a atualização das rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e no respetivo anexo l;

k) Autorizar reposições em prestações, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l, as competências subdelegadas por sua Excelência a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações através do Despacho 36/2024, de 6 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

a) Autorizar para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional ou no estrangeiro, que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades da AIMA, I. P.;

c) Autorizar deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

d) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público em território nacional ou no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;

g) Autorizar, nos termos das disposições da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;

h) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.

4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do conselho diretivo, José António Teixeira Pinheiro Moreira, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.

5 - Atribuir à Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Direção de Serviços de Contratação Pública (DSCP);

b) Unidade de Apoio à Contratação Pública (UACP);

c) Departamento Jurídico (DJUR);

d) Direção de Serviços de Afastamento, Readmissão e Retorno (SARR);

e) Unidade Jurídica de Acompanhamento às Lojas AIMA (JALA);

f) Unidade de Apoio Jurídico Geral (UAJ);

g) Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), sem prejuízo do ponto 7.1 da sua Estrutura Orgânica;

h) Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD);

i) Unidade de Apoio para os Procedimentos Administrativos Diferenciados (UAPAD);

j) Centro de Competências Jurídicas das Migrações (CJM);

k) Unidade de Apoio Geral às Autorizações de Residência (UAGAR);

l) Unidade de Apoio ao Reagrupamento Familiar (UARF);

m) Unidade de Apoio às Autorizações de Residência para Investimento (UARI);

n) Unidade de Apoio às Autorizações de Residência para Estudo e Outras (UAREO);

o) Unidade de Gestão do Atendimento de Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional (RBPI);

p) Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI);

q) Unidade de Assessoria ao Conselho Diretivo (UACD);

r) Unidade de Proteção de Dados (UPD);

s) Provedoria dos Utentes dos Serviços da AIMA (PROVEDORIA).

6 - Atribuir à Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, conjuntamente com a Vogal do conselho diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas à seguinte unidade orgânica da AIMA, I. P.:

a) Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA).

7 - Atribuir à Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, conjuntamente com o Vogal do conselho diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção (AUDIT);

b) Unidade de Auditoria (UA).

8 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l:

a) Promover os procedimentos adjudicatórios, no quadro da estratégia global de contratação pública, sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e delegadas nos demais membros;

b) No âmbito da formação dos contratos públicos e independentemente do valor, exercer as competências necessárias e instrumentais à condução do respetivo procedimento e a prática de atos administrativos respeitantes à execução do contrato, incluindo a aprovação da minuta do contrato e a sua assinatura;

c) Submeter a Tribunal de Contas os instrumentos contratuais ou elementos cuja remessa seja necessária;

d) Designar jurista em representação legal, em processos no âmbito do contencioso administrativo, bem como constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

e) Assegurar o cumprimento das atribuições de natureza administrativa previstas na lei sobre a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual), designadamente:

i) A tramitação e decisão administrativa nos procedimentos de prorrogação de permanência, de concessão e de renovação de autorizações de residência, incluindo o reagrupamento familiar, a autorização de residência CPLP e o estatuto de residente de longa duração;

ii) A instauração, tramitação e decisão administrativa nos procedimentos de afastamento coercivo, de readmissão e de retorno, incluindo proceder à indicação de um cidadão estrangeiro no SII UCFE ou no SIS, para efeitos de regresso e de recusa de entrada e de permanência;

iii) A concessão em território nacional de documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, e, bem assim, visar os documentos de viagem emitidos em território nacional pelas missões diplomáticas, postos ou secções consulares dos cidadãos estrangeiros não residentes e autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar;

iv) A aplicação das coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos de contraordenações;

f) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre o direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares em território nacional (Lei 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual), designadamente, a instauração, tramitação e decisão administrativa atinentes à emissão de certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia e à concessão de cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, incluindo cartão de residência permanente;

g) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas no Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, designadamente, a tramitação e decisão nos procedimentos de concessão de títulos de residência;

h) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária (Lei 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual), designadamente, instruir e decidir o procedimento de concessão de asilo, de proteção subsidiária, incluindo decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos e proceder à instrução dos processos de concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos candidatos entre os Estados-Membros da União Europeia;

i) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei sobre a proteção temporária de pessoas deslocadas (Lei 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual), designadamente, a tramitação e decisão que se refere à concessão dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas e à emissão de parecer fundamentado de exclusão da mesma;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 (regulamentado pelo Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho), designadamente, instruir e elaborar o relatório e proposta de decisão fundamentada sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres e proferir decisão de indeferimento do pedido de concessão do estatuto de igualdade;

k) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na lei no âmbito de processos de nacionalidade portuguesa.

9 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.

10 - Atribuir à Vogal do conselho diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Departamento de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC);

b) Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI);

c) Unidade de Acompanhamento às Relações Internacionais (UACRI);

d) Departamento de Integração de Migrantes (DIM);

e) Direção de Serviços de Política Migratória (SPMIG);

f) Direção de Serviços de Promoção da Língua Portuguesa (PLPt);

g) Direção de Serviços de Promoção do Emprego Digno e de Desenvolvimento Social (DSPEDDS);

h) Unidade de Qualificações e de Competências (QUALIFICA);

i) Unidade de Intervenção Social (UIS);

j) Unidade de Gestão do Acolhimento e Inserção Profissional (UGAIP);

k) Unidade de Gestão e Planeamento (UGP);

l) Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (RESPECT);

m) Direção de Serviços de Promoção da Integração e Inclusão das Comunidades Ciganas (ROMA);

n) Direção de Serviços para a Promoção da Igualdade e de Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (IGUAL);

o) Unidade de Apoio ao RESPECT (UAR);

p) Academia AIMA (ACADEMIA AIMA);

q) Direção de Serviços de Ligação à Sociedade Civil (SOCIV);

r) Direção de Planeamento, Estudos e Estatística (DPEE);

s) Observatório das Migrações (OM).

11 - Atribuir à Vogal do conselho diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, conjuntamente com a Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas à seguinte unidade orgânica da AIMA, I. P.:

a) Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA).

12 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vogal do conselho diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.

13 - Atribuir ao Vogal do conselho diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

b) Direção de Serviços de Infraestruturas, Comunicações e Operação (DICO);

c) Direção de Arquitetura de Sistemas e Usabilidade (DASU);

d) Departamento de Acesso Omnicanal (OMNI);

e) Direção de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro (GLANC);

f) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro I (UAGLANC I);

g) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro II (UAGLANC II);

h) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro III (UAGLANC III);

i) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro IV (UAGLANC IV);

j) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro V (UAGLANC V);

k) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro VI (UAGLANC VI);

l) Direção de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas (GLASI);

m) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas I (UAGLASI I);

n) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas II (UAGLASI II);

o) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas III (UAGLASI III);

p) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas IV (UAGLASI IV);

q) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas V (UAGLASI V);

r) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas VI (UAGLASI VI);

s) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas VII (UAGLASI VII);

t) Unidade de Apoio à Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas VIII (UAGLASI VIII);

u) Direção de Serviços de Gestão do Centro de Contacto (AIMA24);

v) Unidade de Acompanhamento aos AIMA Spot (AIMA Spot);

w) Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD);

x) Direção de Serviços de Comunicação, Marketing e Assessoria de Imprensa (COM);

y) Unidade de Design e Comunicação (UDC);

z) Equipas multidisciplinares.

14 - Atribuir ao Vogal do conselho diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, conjuntamente com a Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:

a) Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção (AUDIT);

b) Unidade de Auditoria (UA).

15 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do conselho diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.

16 - São delegadas nos membros do conselho diretivo as seguintes competências comuns, a exercer de acordo com as áreas e serviços atrás delegados, sem prejuízo das competências previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l:

a) Coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

c) Assinar a correspondência respeitante às áreas e serviços atrás delegados;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação, grupos de trabalho e outras iniciativas semelhantes;

e) Autorizar no âmbito das áreas que superintende as informações de necessidade relativas à aquisição de bens e serviços;

f) Aprovar as peças de procedimento da fase da formação de contratos, bem como as minutas de contrato das áreas que superintende em conjunto com a Vogal Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro.

17 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Presidente do conselho diretivo, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, é substituído, no exercício das suas competências pela Vogal do conselho diretivo, Ana de Oliveira e Silva de Oliveira Monteiro.

18 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 29 de outubro de 2023, pelos membros do conselho diretivo, quer no âmbito das competências próprias do conselho diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas.

28 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Goes Pinheiro.

317542546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 67/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda