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Prefeita é investigada por nomear marido como secretário mesmo estando condenado e inelegível

Marido da prefeita tem condenação criminal e contas rejeitadas pelo TCE.

Por Redação 1.728
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14/05/2024 15h46 - Atualizado há 3 semanas
Prefeita de Itacajá, Maria Aparecida, com seu esposo Antão Alves.

Notícias do Tocantins - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou inquérito para apurar a nomeação do marido da prefeita de Itacajá, Maria Aparecida Lima Rocha Costa (PSC), para o cargo de secretário-chefe de gabinete.

Ocorre que Antão Alves da Costa está com os direitos políticos suspensos, ou seja, inelegível, em razão de condenação criminal já transitada em julgado (que não cabe mais recurso).

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, no último dia 10 de maio, após denúncia feita pelo advogado Jorge Carneiro Correia. A portaria está publicada no Diário Oficial do MPTO nº 1918, desta segunda-feira (13/5).

A promotora converteu a Notícia de Fato em inquérito civil público, a fim de identificar indícios da prática de ato de improbidade administrativa consistente na suposta nomeação de cônjuge inidôneo para cargo político, acrescida da ausência de publicidade do ato no Diário Oficial do Município. 

A investigação visa também coletar informações e demais diligências para a propositura de ação civil de improbidade administrativa, ou arquivamento do procedimento, se for o caso. 

A prefeita Maria Aparecida e o seu esposo, Antão Alves, terão um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para apresentarem defesa sobre o caso. 

Sobre o inquérito civil 

De acordo com o documento do MPTO, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) esclareceu que Antão Alves já atuou na condição de prefeito do Município de Itacajá em três períodos, quais sejam, 01/01/1989 a 31/12/1992; 01/01/1997 a 31/12/2000; 01/01/2001 a 31/12/2004.

Nestes períodos, o gestor teve manifestações da Corte Tocantinense pela rejeição das contas consolidadas referentes aos exercícios financeiros de 1989, 1991, 1998, 2001 e 2004.

Ainda no inquérito civil público, foi apresentado que o Cartório Eleitoral da 33ª Zona (Itacajá-TO) apresentou certidão informando que estão suspensos os direitos políticos do ex-prefeito em razão de condenação pela prática do crime tipificado no art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67. Veja o que diz a lei:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Conforme a promotora, após a realização de diligências preliminares, há fortes indícios da prática de ato ímprobo pela atual gestora de Itacajá, conforme confirmação de vínculo funcional, familiar e condenação de Antão Alves Costa na 4ª Vara Federal de Palmas, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1.

No inquérito civil público, a promotora afirmou que há ausência de comprovação da publicidade dos atos de Nomeação e Exoneração no Diário Oficial de Itacajá (Portaria nº 049/2021 e Portaria nº 005/2024), tampouco informações acerca da efetividade de suas atribuições no cargo político e eventual Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado quando de sua exoneração.

Nomeação de parentes em cargos públicos

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante n. 13, com o fim de evitar as práticas de nepotismo, que substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, explica o STF na Súmula.

Alegações da prefeita

A prefeita alegou em resposta à notícia crime, apresentada anteriormente, que trata-se de uma denúncia de cunho meramente político eleitoreira e midiática em ano eleitoral.

Ressaltou ainda que o seu marido “possui notória experiência para o exercício do cargo público; que sua nomeação se deu por meio da Portaria nº 049/2021, com carimbo de publicação no placar da Prefeitura de Itacajá em 1º de fevereiro de 2021”. 

Destacou também que não há violação à Súmula Vinculante n. 13; que o agente público em questão [marido] já foi exonerado do cargo político de Secretário Municipal de Gabinete no dia 02/01/2024 (Portaria nº 005/2024).

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