OAB-BA atua e TRT5 suspende portaria que impedia cumulação de pedidos em processos trabalhistas - Justiça no Interior
Quinta-Feira, 16 de maio de 2024
Justiça no Interior

OAB-BA atua e TRT5 suspende portaria que impedia cumulação de pedidos em processos trabalhistas

Foto: OAB-BA

Norma suspensa foi editada por Varas do Trabalho de Alagoinhas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou um pedido liminar da OAB da Bahia, suspendendo a Portaria Conjunta nº 01/2024 das Varas do Trabalho de Alagoinhas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (13) e anulou a nova regra processual que impedia a cumulação de determinados pedidos em processos trabalhistas.

Expedida em março deste ano pelas Primeira e Segunda Vara do Trabalho de Alagoinhas, a portaria limitava a possibilidade de os reclamantes acumularem no mesmo processo pedidos relacionados a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, insalubridade e periculosidade com outras requisições.

Isso obrigaria os trabalhadores a abrir duas ações distintas em vez de uma única, aumentando a burocracia e o tempo para resolução das demandas.

A OAB da Bahia, por meio de sua procuradoria, reagiu à nova regra abrindo um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000084-28.2024.2.00.0505), solicitando a suspensão imediata da portaria.

No documento, a seccional baiana argumentou que a norma excedia o poder regulamentar dos juízes, contrariava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e violava tanto o devido processo legal quanto o princípio da eficiência.

Com a decisão da Corregedoria do TRT5, os trabalhadores de Alagoinhas e região poderão continuar a acumular diferentes tipos de pedidos em um único processo trabalhista, facilitando o acesso à justiça e evitando a fragmentação de suas demandas.

A medida reafirma a importância de assegurar que normas processuais respeitem os direitos dos trabalhadores e a eficiência do sistema judiciário.

Com informações da OAB- Bahia


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