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Catástrofe climática: quais são os direitos de consumidores em tragédias naturais?

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Atualizado: 

13/05/2024

Viver sob uma catástrofe climática vai ser cada vez mais comum não só no Brasil como em todo o planeta. Com as mudanças do clima e o aquecimento da temperatura da Terra vêm os desastres e as tragédias naturais.

Para as vítimas ficam diversas dúvidas, inclusive sobre o pagamento de aluguel, de outras contas, acionamento de seguro de carro e de casa. Neste texto, vamos tentar respondê-las com base no que diz a legislação atual do Brasil. Confira!

Sou vítima de um desastre natural, preciso pagar as contas no dia certo?

Ainda não existe uma legislação própria de defesa de consumidores vítimas de tragédias climáticas, porém é possível sim afirmar que uma vítima de uma catástrofe não deve se preocupar com pagar qualquer tipo de conta durante o período do desastre.

Aluguel, conta de luz, água, internet, tudo isso só deve ser resolvido após a vítima já ter recuperado a vida que levava antes. Até que isso ocorra, as contas devem ficar suspensas, sem juros e multa.

No caso do aluguel, por exemplo, se a casa que a vítima vivia tiver sido destruída, o contrato de aluguel pode ser até cancelado sem que ela tenha que pagar qualquer valor. Já em casas prejudicadas, que não foram completamente destruídas, o dono do imóvel é o responsável por pagar os consertos necessários. 

Sou dono de uma casa ou de um carro que foi atingido pelo desastre, tenho direito ao seguro?

Essa resposta vai depender do tipo de apólice de seguro contratada pela vítima. Se tiver previsto a cobertura sobre catástrofes naturais, como enchentes, queimadas, entre outros, a empresa é obrigada sim a pagar.

Será feita uma análise para saber se é possível recuperar o bem perdido ou se será necessário construir uma casa do zero ou comprar um carro novo.

Caso a apólice não tenha cobertura sobre eventos climáticos, a pessoa não terá direito ao recebimento do seguro.

Quais providências a vítima deve tomar?

Em casos de grandes tragédias é até difícil fornecer algum tipo de dica para uma vítima de evento climático. As pessoas precisam, primeiramente, se preocupar em se manter com saúde, segurança, buscar alimentos saudáveis e água potável. Além de, se possível, sair do local da tragédia e buscar um abrigo seguro.

Com todas essas medidas tomadas, a vítima pode tomar algumas providências para garantir que tenha os seus direitos respeitados. Se tiver alguma foto, documento, registro que mostre todas as perdas sofridas, é bom deixar bem guardado para quando precisar usar.

Ao entrar em contato com órgãos públicos e empresas, o ideal é fazer isso por meios formais, como um e-mail ou telefone de SAC com número de protocolo.

Com quem a vítima deve entrar em contato?

Tudo vai depender do que ela precisar. No caso de contas, dívidas, financiamentos, seguros, a primeira atitude é falar diretamente com a empresa responsável. É preciso explicar a situação e solicitar a suspensão do pagamento até que tudo se resolva. No caso de seguros, já iniciar o quanto antes o acionamento para receber pelos danos sofridos.

Caso tenha dificuldades em negociar a suspensão das contas, por exemplo, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. O Procon, por exemplo. Eles vão intermediar essa relação e tentar por via extrajudicial resolver o problema.

É bom ficar atento também a decretos emitidos pelos governos que podem suspender a cobrança de taxas, tarifas, contas e outros tipos de cobranças.

Caso nada disso seja suficiente, a vítima pode buscar o apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público e demais órgãos de Justiça.

O Governo Federal decretou o estado de calamidade pública nos municípios atingidos pela catástrofe climática. Isso dá direito às pessoas, por exemplo, sacarem até R$ 6220 mil do FGTS. O saque pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa, como explica o site do benefício.

Em uma catástrofe climática, o principal e imediato é salvar a própria vida e da família. Todas as outras questões podem e devem esperar. Por isso, se você é vítima ou conhece alguém que seja, busque primeiro garantir a saúde e segurança. Depois, aí sim, vá atrás dos seus direitos. É dever do Estado garanti-los.

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