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31 de Maio de 2024

Como emitir o DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional? O que é o DAS?

Publicado por Neuza Alves
ano passado

O que é o DAS?

A sigla DAS significa "Documento de Arrecadação do Simples Nacional". Possibilita o pagamento de vários impostos em uma só guia. Englobando todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais ( MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.

O pagamento dessa guia garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Com isso, você pode dar prosseguimento às suas atividades sem qualquer transtorno.

Porém, caso essa guia não seja paga pode levar a sérias consequências, como a inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do seu CNPJ.

Quais impostos fazem parte do guia do DAS?

São eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;

  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;

  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;

  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;

  • Programa de Integracao SocialPIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;

  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;

  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;

  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

O que é o DAS?

A sigla DAS significa "Documento de Arrecadação do Simples Nacional". Possibilita o pagamento de vários impostos em uma só guia. Englobando todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais ( MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional.

O pagamento dessa guia garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Com isso, você pode dar prosseguimento às suas atividades sem qualquer transtorno.

Porém, caso essa guia não seja paga pode levar a sérias consequências, como a inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do seu CNPJ.

Quais impostos fazem parte do guia do DAS?

São eles:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;

  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;

  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;

  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;

  • Programa de Integracao SocialPIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;

  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;

  • ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;

  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Qual valor devo pagar?

O valor do DAS Simples Nacional para MEs e EPPs não é fixo.

Isso porque o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa. Assim sendo, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.

Para chegar à quantia a ser paga é preciso identificar em qual anexo e faixa, dentro do Simples Nacional, a empresa se encaixa. Porque, cada empresa entra em uma alíquota diferente, de acordo com a atividade.

Já para quem é MEI, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.

Como emitir o DAS?

Para o MEI, que tem a forma de emissão mais simples de cobrança, basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Já para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. Entretanto, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Ao entrar, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações em tela.

Pagamento da DAS

Quanto ao pagamento do DAS, pode ser efetuado de três formas:

- por débito automático;

- pagamento on-line; ou

- por boleto em bancos.


É isso! Espero que tenham gostado.

Até a próxima!

Neuza Alves, advogada especialista em empresas do Simples Nacional.



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