Viúva de Jango deve receber indenização por perseguição e exílio durante Ditadura Militar, decide Justiça Federal | Rio Grande do Sul | G1

Por g1 RS


Maria Thereza Goulart e João Goulart em comício da Central do Brasil, em 1964 — Foto: Arquivo Nacional

A Justiça Federal definiu que a União deve pagar indenização a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente da República João Goulart, o Jango, por danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e a justificativa foi a perseguição política e o exílio que sofreram a ex-primeira dama e seus filhos durante a Ditadura Militar (1964-1985).

Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4). O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou já ter sido intimada da sentença.

A sentença, assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, definiu a indenização em R$ 79,2 mil.

Segundo a Justiça Federal, Maria Thereza justificou a ação pela trajetória percorrida por Jango antes do golpe de Estado de 1964, sendo empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho, vice-presidente eleito por dois mandatos e, por fim, presidente da República após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961.

A viúva de Jango relatou que teve bens e ativos saqueados após ter deixado Brasília durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, que ficava em fazendas brasileiras. O exílio também passou por dois países: Uruguai e Argentina, onde Jango faleceu em 1976.

O período no exílio também envolveu o envio dos filhos do casal para a Inglaterra durante a descoberta de um suposto plano para sequestrá-los, nos anos 1970, de acordo com relatos de Maria Thereza.

Na decisão, que indicou danos ao direito de personalidade de Maria Thereza, foi apontado que o dano moral decorrente do exílio por motivação exclusivamente política envolve "injusta privação dos direitos da cidadania".

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Monitoramento ilegítimo

Sobre o golpe de Estado e o regime que se seguiu, a sentença ainda pontuou que o “grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política”, apontando que a situação foi reconhecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A sentença ainda mencionou o monitoramento ilegítimo de Jango durante o exílio.

Na defesa, a União mencionou que Maria Thereza "não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro", e que a ex-primeira dama teria afirmado em entrevistas que a vida no exterior seria confortável até que se instalaram regimes ditatoriais nos países de exílio e não teve privações econômicas. A União ainda pode recorrer da decisão junto ao TRF-4. Ao g1, a AGU declarou que "foi intimada da referida sentença e no momento avalia as medidas cabíveis".

Assista abaixo a vídeo feito pelo RBS Notícias em 2014, quando o Brasil lembrava os 50 anos do golpe militar que depôs Jango.

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