O Cruzeiro SAF abriu precedente global a partir da transferência internacional da atleta Fernanda Vieira Baptista, mais conhecida como "Tipa". Natural de São Paulo, a jogadora de 28 anos estava há duas temporadas atuando no Famalicão, de Portugal, e foi anunciada no clube celeste em setembro deste ano, embora a janela de movimentações intercontinentais estivesse fechada.
A regra da FIFA prevê transferências internacionais somente em duas janelas anuais, que se aplicam ao futebol masculino e feminino. Porém, desde janeiro de 2021, há uma exceção no Regulamento de Status e Transferência de Atletas regido pela maior entidade global de futebol: uma atleta do futebol feminino pode ser registrada em período de janela fechada caso vá substituir outra jogadora em licença maternidade.
O recurso foi aplicado em estratégias conjuntas da Diretoria de Futebol Feminino e Diretoria Jurídica / Registro do Cruzeiro SAF, uma vez que a atleta Pâmela Faria, de 33 anos, está em licença maternidade após dar luz à menina Sarah, em agosto deste ano. Liderado pelos advogados do clube Marcos Lima e João Pedro Castro, além da coordenadora Bárbara Fonseca e da diretora Kin Saito, todo o processo de aplicação de documentos foi realizado junto à área Players' Status, Legal and Compliance da FIFA.
– A atleta estava sendo mapeada pelo clube há alguns meses por atuar em uma posição carente para o atual elenco. As tratativas com o Famalicão, infelizmente, só se concretizaram após o fechamento da janela e foi o momento de contar com o apoio massivo do Departamento Jurídico para alinhar as possibilidades. Sabíamos dos riscos de não ser aprovado pela FIFA por ser um movimento pioneiro, e fomos descobrindo em cada etapa quais documentos e argumentos precisaríamos para concretizar a operação. Vale dizer quão importante também foi cumprir todos os nossos compromissos com a Pâmela, atleta em licença maternidade – explicou Bárbara Fonseca, coordenadora técnica e administrativa do futebol feminino Cruzeiro SAF.
– Quando iniciamos o processo de contratação da atleta Tipa, já sabíamos da exceção proposta pela FIFA em seu RSTP. Contudo, como não havia precedentes legais em casos semelhantes entendíamos que seria necessário iniciar um processo muito bem elaborado e inédito para contarmos com a atleta o mais rápido possível. Depois de todo o processo legal, quando recebemos a notificação da FIFA autorizando a transferência da atleta, ficamos muito felizes por contribuir com um passo significativo para a história do futebol feminino – afirmou João Pedro Castro, membro do Departamento Jurídico do Cruzeiro SAF.
– É muito importante para um Departamento Jurídico estar em constante estudo e aprendizado para se manter atualizado sobre os mais diversos temas que fazem parte da rotina de um clube de futebol com a expressão do Cruzeiro. É fundamental estarmos preparados a todo instante e prontos para dar soluções para todo e qualquer desafio que nos seja proposto. E também trocamos muitas informações também com o escritório da CSMV, na figura do advogado Guilherme Charles – avaliou Marcos Lima, coordenador jurídico do Cruzeiro SAF.
– Esse caso simboliza o que estamos construindo no Cruzeiro: diálogo interno sólido e estratégico entre diferentes áreas, como foi o caso entre Futebol, Jurídico e Registro, e também uma grande atenção às normativas externas, como foi o caso da FIFA. Além disso, temos consciência de como o tema maternidade demanda um olhar cuidadoso dos clubes e sabemos a importância do nosso papel nesse processo – concluiu Kin Saito, diretora de futebol feminino do Cruzeiro SAF.
Como o processo pioneiro foi construído:
Houve rescisão em comum acordo entre a atleta Fernanda Vieira Baptista e o Futebol Clube Famalicão (Portugal) no dia 31 de agosto de 2022, após o fechamento da janela internacional, que ocorreu em 15 de agosto de 2022.
Em circunstâncias convencionais, o processo de transferência internacional da atleta para registro federativo no Brasil só poderia iniciar a partir do dia 11 de janeiro de 2023 – quando há a abertura da janela internacional.
Considerando que a atleta Fernanda Vieira Baptista faz parte do projeto a médio e longo prazo do futebol feminino do Cruzeiro, e também o fato de que o clube está em fase final do Campeonato Mineiro Feminino de 2022, o clube envidou os maiores esforços para contar com a jogadora de forma imediata – já na fase decisiva da competição local.
Além disso, cientes que outra atleta do elenco do Cruzeiro Feminino estava gozando da licença maternidade, e cientes também do artigo 6, parágrafo 1a) do Regulations on the Status and Transfers of Players (RSTP) da FIFA, que dispõe que caso o clube tenha alguma atleta em seu plantel em licença maternidade, abre-se uma exceção para a contratação de uma atleta adicional fora do período da janela de transferência internacional.
A confirmação inédita da FIFA, com base no RSTP, aconteceu no último dia 18 de outubro e a experiente atacante já está apta a estrear pelas Cabulosas. Dessa forma, Tipa está relacionada para a partida de ida da semifinal do Mineiro Feminino neste sábado (29), entre Uberlândia x Cruzeiro.
Essa regra foi uma recente inclusão ao RSTP da FIFA, em janeiro de 2021, comunicada às associações membro na circular 1743. Até então, sem nenhuma aplicação a qualquer caso prático em transferências em âmbito mundial. Segundo a própria FIFA, o Cruzeiro iniciou um precedente legal de caso favorável ao conseguir a primeira intervenção da história para aplicação do Artigo 6, parágrafo 1a). Clique AQUI para conferir o regulamento da FIFA.