CONHECENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do art. 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, o MP não defende o Estado, Governos ou particulares, mas sim os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.
• DEFESA DA ORDEM JURÍDICA:
Fiscaliza o cumprimento das leis e ajuíza medidas para a responsabilização civil e criminal do infrator
• DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO:
Fiscaliza e intervém no processo eleitoral; estimula a organização da sociedade civil, como na implantação de conselhos de saúde, de meio ambiente, de educação, de direitos da criança e do adolescente.
• DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS:
Defende o meio ambiente, saúde, transporte coletivo, consumidor, patrimônio público, histórico e cultural, infância, juventude e incapazes.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
MISSÃO
Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
VISÃO
Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia da implementação de políticas públicas.
VALORES