MidiaNews | AL aprova a obrigatoriedade de uniforme nas escolas de MT

Cuiabá, Ter�a-Feira, 11 de Junho de 2024
REDA��O FINAL
17.05.2024 | 09h15 Tamanho do texto A- A+

AL aprova a obrigatoriedade de uniforme nas escolas de MT

Texto afirma que o uniforme contribui para a promo��o de valores dos estudantes

ALMT

O plen�rio da Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto

DA REDA��O

Os deputados estaduais aprovaram, em redação final, na sessão de quarta-feira (15), o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação.  

 

Na justificativa, o governo de Mato Grosso argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da rede estadual de ensino.

 

A partir de agora, todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo governo do estado.

 

Um dos trechos do projeto afirma que é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar.

 

De autoria da Mesa Diretora, os deputados também aprovaram, em redação final, o Projeto de Resolução 253/2023, que altera a Resolução nº 421/15, que institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem.

 

O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 421, de 19.10.2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-Grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.

 

O artigo 2º do PR 253/2024 altera o caput do artigo 2º e os parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “o Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato".

 

No artigo 4º, o projeto determina: o Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de deputados estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva.

 

O parágrafo 2º do artigo 4º cita que a legislatura terá duração de dois anos, com a posse seguida de juramento dos deputados e findando com a redação de autógrafos dos projetos aprovados, na ordem do dia.

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Monica   18.05.24 09h12
Lei estadual n�o sobrep�e o ECA, como os gestores escolares v�o agir nos port�es das escolas?
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