PGDAS-D e DEFIS

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Serviços relacionados a Cálculo e Declaração

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D. 

Para a emissão do DAS da Dívida Ativa da União utilize o portal da PGFN.

Mais informações sobre Cálculo e Declaração, consultar o Perguntas e Respostas.

PGDAS-D e DEFIS


Transmitir a declaração mensal, a anual e gerar o DAS

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