Juris Tantum e Juris et de Jure
Conceito técnico e objetivo para concurseiros
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta.
De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.
Juris Tantum por sua vez significa "apenas de direito" - trata-se de uma situação hipotética, "deve ser", porém ainda não entrou em conflito ou confirmado por fato concreto, permanecendo em estado teórico. Ao contrário da expressão anterior, essa é considerada presunção relativa.
Apenas de direito, estabelecida pela lei, mas que se admite que se prove que o contrário é o que ocorre.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom! continuar lendo
Obrigado! continuar lendo