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12 de Junho de 2024

Expressões em Latim mais utilizadas pelos operadores do Direito

há 7 anos


Tendo em vista que diante ao curso de formação jurídica, os acadêmicos se deparam com expressões em latim que não são de fácil compreensão, contextualização ou tradução demonstro que:

Encontrei um artigo que discrimina as principais expressões utilizadas, explicando-as da maneira mais didática possível.

Estas que exponho a seguir:

- aberratio delicti Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.

- aberratio ictus Desvio do golpe. Dá-se quando o delinquente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.

- ab incunabulis Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.

- ab initio Desde o começo.

- ab intestato Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam.

- ab origine Desde a origem; desde o princípio.

- ab ovo Desde o ovo; desde o começo.

- abusus non tollit usum O abuso não impede o uso. Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente.

- accipiens O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.

- ad argumentandum tantum Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança.

- ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.

- ad corpus Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.

- ad diem Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.

- ad hoc Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.

- ad honores Para as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa.

- adhuc sub judice lis est O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última instância).

- ad judicem dicere Falar ao juiz.

- ad judicia Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.

- ad litem Para o litígio. Relativo ao processo em causa.

- ad mensuram Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.

- ad negotia Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.

- ad nutum Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.

- ad quem Para quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação.

- ad referendum Para ser referendado. 1 Dir Diz-se do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático, sujeita à aprovação de seu governo.

- ad rem À coisa.1 Dir Diz-se do direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da questão; opõe-se ao argumento ad hominem.

- ad retro Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado. - ad solemnitatem Para a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova.

- ad valorem Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada.

-alibi Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato delituoso se verificou.

- animus abandonandi Intenção de abandonar.

- animus abutendi Intenção de abusar.

- animus furandi Intenção de roubar.

- animus laedendi Intenção de prejudicar.

- animus necandi Intenção de matar.

- a non domino Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.

- ante litem Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como ato preparatório para ela.

- a posteriori A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.

- a priori A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.

- apud Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação de fonte compulsada, nas citações indiretas.

- apud acta Nos autos; junto aos autos.

- a quo Da parte de cá.1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.

- argumentum ad crumenam Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.

- argumentum baculinum Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.

- auctori incumbit onus probandi Ao autor cabe o trabalho de provar. Quem acusa que prove.

- audiatur et altera pars Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação.

- bis de eadem re non sit actio Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência.

- bona fide De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide.

- capitis diminutio Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.

- casus belli Motivo de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.

- causa debendi Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.

- causa mortis A causa da morte.1 Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2 Imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado.

- causa obligationis Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação.

- causa petendi A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação.

- causa possessionis Causa da posse. Fundamento jurídico da posse.

- causa traditionis Causa da entrega. Razão da tradição das coisas entre os interessados.

- causa turpis Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou desonesta.

- citra petita Aquém do pedido. Diz-se do julgamento incompleto, que não resolve todas as questões da lide.

- compurgatio Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.

- conditio juris Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico.

- conditio sine qua non Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. Ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio.

- conscientia fraudis Consciência da fraude.

- conscientia sceleris Consciência do crime.

- consensus omnium Assentimento de todos; opinião generalizada.

- conventio est lex Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex.

- corpus alienum Coisa estranha que não é objeto da lide.

- corpus delicti Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele.

- corpus juris civilis Corpo do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e Código, organizado por ordem do imperador Justiniano.

- cui prodest? A quem aproveita? Os criminalistas colocam entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.

- dare nemo potest quod non habet, neque plus quam habet.Ninguém pode dar o que não possui, nem mais do que possui.

- data venia Dada a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em citações indiretas.

- de cujus De quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.

- de facto De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.

- de jure De direito. Opõe-se a de facto.

- de jure constituendo Do direito de constituir. Diz-se de matérias ou situações jurídicas não previstas nas leis, mas que poderão ou deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo.

- de jure et de facto De direito e de fato.

- de lege ferenda Da lei a ser criada. V de jure constituendo.

- de plano Calculadamente; premeditadamente.

- desiderandum Que se deve desejar. Pl: desideranda.

- desideratum O que se deseja. Pl: desiderata.

- de visu De vista. Diz-se da pessoa que presenciou o fato, chamada, por isso, testemunha de visu.

- de visu et auditu De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo tempo ocular e auricular.

- do ut des Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso bilateral.

- do ut facias Dou para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.

- dura lex sed lex A lei é dura, mas é a lei. Apesar de exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.

- erga omnes Para com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.

- error in objecto Erro quanto ao objeto. V aberratio ictus. - error in persona Erro quanto à pessoa. V aberratio delicti.

- et caetera E outras coisas. Expressão que se coloca abreviadamente (etc.) no fim de uma enumeração que se poderia alongar.

- ex abruptoDe repente; inopinadamente.

- ex abundantia Com abundância, em grande quantidade.

- ex adverso Do lado contrário. Refere-se ao advogado da parte contrária.

- ex aequo Segundo a eqüidade.

- ex auctoritate legis Pela força da lei.

- ex auctoritate propria Pela sua própria autoridade; sem delegação.

- ex causa Pela causa. Diz-se das custas pagas pela parte que requer ou promove certo ato incontrovertível que somente a ela interessa ou aproveita.

- exceptio firmat regulam A exceção confirma a regra.

- exceptis excipiendis Exceto o que se deve excetuar.

- ex dono Por doação. Expressão empregada em obras de coleção, que foram doadas por alguém.

- exempli gratia Por exemplo. Geralmente empregada abreviadamente: e. G.

- exequatur Execute-se. Dir 1 Autorização dada por chefe de Estado para que um cônsul estrangeiro possa exercer suas funções no país. 2 Decisão de se cumprir no país uma sentença de justiça estrangeira. 3 Fórmula que autoriza a execução de sentença pronunciada por árbitros.

- ex expositis Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis, nada lhe resta.

- ex improviso De improviso.

- ex informata conscientia Sem ouvir o réu ou acusado ou o condenado. Literalmente significa: com a consciência informada, isto é, já com julgamento de antemão formado: Condenar alguém ex informata conscientia.

- ex itinere Do caminho.

- ex lege Por força da lei: Foi nomeado ex lege.

- ex officio Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se do ato realizado sem provocação das partes.

- ex professo Do proferido. Como profundo conhecedor; magistralmente.

- ex proprio jure Por direito próprio.

- extra petita Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa. - ex tuncDesde então. Com efeito retroativo.

- ex vi Por força. Por determinação de; em virtude de.

- ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.

- ex voto Por voto. Imagem, quadro ou outro objeto que se coloca nos altares, em agradecimento a Deus ou a um santo por uma graça conseguida.

- facio ut des Faço para que dês. Norma de contrato bilateral.

- facio ut facias Faço para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação de outro serviço.

- factum principis Fato do príncipe. Dir Em direito trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado (CLT, art. 486).

- flagrante delicto Ao consumar o delito. Diz-se do momento exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público.

- gratia argumentandi Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.

- gravis testis Testemunha grave. Testemunha digna; testemunha de peso.

- graviter facere Agir com prudência, com moderação, com gravidade.

- grosso modo De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago da questão.

- habeas corpus Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade legítima.

- hic et nunc Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.

- honoris causa Por causa da honra. Título honorífico concedido a pessoas ilustres.

- improbus litigator Litigante desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.

- in absentia Na ausência. Diz-se do julgamento a que o réu não está presente.

- in abstracto Em abstrato. Sem fundamento; teoricamente. - in actu No ato. No momento de ação.

- in aeternum Para sempre; eternamente.

- in albis Em branco. Sem nenhuma providência. Diz-se também da pessoa vestida apenas com as roupas íntimas.

- in ambiguo Na dúvida.

- in continenti Imediatamente.

- in dubio contra fiscum Na dúvida, contra o fisco.

- in dubio libertas Na dúvida, Iiberdade. Princípio de moral que autoriza a consciência duvidosa a agir livremente, quando na incapacidade de remover a dúvida.

- in dubio pro reo Na dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito ou sobre alguma circunstância relativa a ele deve favorecer o réu.

- in extenso Na íntegra.

- in fine No fim. Refere-se ao fim de um capítulo, parágrafo ou livro.

- in fraudem legis Em fraude da lei.

- in integrum restituere Restituir por inteiro. Devolver a coisa no seu estado primitivo.

- in limine litis No limiar do processo. Logo no início do processo.

- in situ No lugar. No lugar determinado.

- in solido Em sólido; na massa. Dir Solidariamente.

- in terminis No fim. Decisão final que encerra o processo.

- inter vivos Entre os vivos. Diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de modo irrevogável, em vida do doador.

- in totum No todo; na totalidade.

- intuitu personae Em consideração à pessoa.

- ipsis litteris Pelas mesmas letras; textualmente.

- ipsis verbis Com as mesmas palavras, com as próprias palavras.

- ipso facto Só pelo mesmo fato; por isso mesmo, conseqüentemente.

- ipso jure Pelo próprio direito; de acordo com o direito.

- is pater est quem nuptiae demonstrant É pai aquele que as núpcias indicam. Não se supõe a paternidade atribuída a outro, enquanto perdura o matrimônio.

- judex damnatur, ubi nocens absolvitur O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.

- jure et facto De direito e de fato.

- juris et de jure De direito e por direito. Estabelecido por lei e considerado por esta como verdade.

- juris tantum De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.

- jus agendi Direito de agir, de proceder em juízo.

- jus conditum Direito constituído; que está em vigor.

- jus est ars boni et aequi O direito e a arte do bem e do justo.

- jus et norma loquendi A lei é a norma da linguagem. Horácio refere-se ao uso, que ele considera fator preponderante na formação da língua.

- jus gentium Direito das Gentes. Direito aplicado aos estrangeiros, equivalente ao atual Direito Internacional.

- jus privatum Direito privado; o direito civil.

- jus publicum Direito público, isto é, das relações dos cidadãos com o Estado; direito político.

- jus sanguinis direito de sangue. Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país.

- jus soli Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu.

- justae nuptiae Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos para designar o casamento legal.

- lato sensu No sentido lato, geral.

- legem habemus Temos lei. Expressão usada contra dissertações que ferem dispositivos legais.

- lex est quod notamus O que escrevemos é lei; isto é, tem força de lei. (Divisa da Câmara de Notários de Paris).

- manu militari Pela mão militar. Diz-se da execução de ordem da autoridade, com o emprego da força armada.

- mens legis O espírito da lei.

- meta optata Fim colimado. O fim alcançado pelo agente do delito.

- modus faciendi Modo de agir.

- modus vivendi Modo de viver. Convênio provisório entre nações, feito quase sempre através de permuta de notas diplomáticas.

- mutatis mutandis Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.

- nomen juris Denominação legal; o termo técnico do direito.

- non bis in idem Não duas vezes pela mesma coisa. Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente punido pelo mesmo delito.

- non dominus Não dono. Diz-se daquele que não é proprietário da coisa de que se trata.

- non nova, sed nove Não coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.

- nulla poena sine lege Nenhuma pena sem lei. Não pode existir pena, sem a prévia cominação legal.

- onus probandi Encargo de provar. Expressão que deixa ao acusador o trabalho de provar (a acusação).

- opus citatum Obra citada. Geralmente empregada abreviadamente op. Cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a obra.

- patere quam ipse fecisti legem Suporta a lei que tu próprio fizeste. Não podemos fugir das conseqüências de princípios estabelecidos por nós. Aplica-se aos legisladores e moralistas.

- per capita Por cabeça; para cada um. Termo muito empregado nas estatísticas.

- primo occupanti Ao primeiro ocupante. Princípio aceito em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o primeiro ocupante adquire o direito de propriedade.

- pro rata Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou pagando, a quota que lhe toca num rateio.

- pro re nata Segundo as circunstâncias. - q. E. D. abrev de quod erat demonstrandum, Que se devia demonstrar.

- quando bene se gesserit Enquanto se comportar bem.

- quot capita, tot sensus Quantas cabeças, tantas sentenças.

- rapere in jus Conduzir a juízo.

- ratio juris Razão do direito. Dir Motivo que o hermeneuta encontra no direito vigente para justificar a interpretação ou solução que dá a uma regra jurídica ou a certo caso concreto.

- ratio legis A razão da lei. Dir Espírito que inspira a lei e deve ser objeto de investigação dos intérpretes e comentadores que procuram esclarecer o seu texto.

- ratio summa Razão superior. Dir Espírito de eqüidade que deve determinar a escolha da solução mais benigna, dentre as duas resultantes da interpretação estrita de determinada regra jurídica.

- ratione materiae Em razão da matéria. Dir Razão resultante da matéria.

- ratione officii Em razão do ofício.

- res integra A coisa inteira.

- res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.

- res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis accipit Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe fim às controvérsias.

- res judicata pro veritate habetur Acoisa julgada é tida por verdade. Axioma jurídico, segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido a discussão.

- res non verba Fatos e não palavras. Citada quando se pleiteia a ação imediata e não promessas.

- res nullius Coisa de ninguém, isto é, que a ninguém pertence.

- salus populi suprema lex esto A salvação do povo seja a suprema lei. Máxima do Direito Romano.

- sine die Sem dia. Adiar sine die, isto é, sem data fixa.

- sine qua non Sem a qual não. Diz da condição essencial à realização de um ato.

- sui juris Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.

- summum jus, summa injuria Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode dar margem a grandes injustiças.

- suo jure Por seu direito; por direito próprio.

- testis unus, testis nullus Testemunha única, testemunha nula. Aforismo antigo, recusado pelo Direito brasileiro, o qual admite, em determinadas circunstâncias, a validade do depoimento de uma só pessoa.

- ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio Onde existe a mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal.

- ubicumque sit res, pro domino suo clamat Onde quer que esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa clama por seu dono.

- ubi non est justitia, ibi non potest esse jus Onde não existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas formas de direito.

- ubi societas, ibi jus Onde (está) a sociedade aí (está) o direito. De modo geral, as causas correm no foro da comarca onde a sociedade foi estabelecida.

- ultra petitaAlém do pedido. Diz-se da demanda julgada além do que pediu o autor.

- uti possidetis Como possuís. 1 Fórmula diplomática que estabelece o direito de um país a um território, baseada na ocupação pacifica dele. 2 Princípio que faz prevalecer a melhor posse provada da coisa imóvel, no caso de confusão de limites com outra contígua.

Artigo original o qual tais informações foram retiradas: http://www.aultimaarcadenoe.com.br/palavraseexpressoes/

Guilherme Bianchini de Oliveira

OAB/PR 94168

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21 Comentários

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Sergio Abib de Castro
7 anos atrás

Boa postagem. O latim é o suporte histórico do direito moderno. A primeira sistematização do que deveria ser a justiça. "Jus est aere perennius." continuar lendo

Muito obrigado Dr. Sergio. continuar lendo

Alexandre Alvarenga
6 anos atrás

Muito bom! continuar lendo

Muito obrigado pelo comentário Alexandre! continuar lendo

Ótimo continuar lendo

Muito obrigado Lucas! continuar lendo

Jonnes Cavalcante
5 anos atrás

Obrigado e parabéns por essa excelente postagem. continuar lendo

Por nada Jonnes! continuar lendo