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5 de Junho de 2024

Inventário: o que é e como realizar em 2023 | Guia completo!

Você sabe o que é e como funciona o processo de inventário? Entenda agora para que você possa assegurar os direitos da sua família de modo seguro.

há 10 meses

Inventário: o que é e como fazer?

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio. Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.

O processo de abertura de um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas independente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

Quais os cuidados devo ter antes de dar entrada no inventário?

Antes de dar entrada no inventário, é importante que você verifique se todos os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, se o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia e se os documentos estão em dia.

Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.

O inventário é um documento sério e você precisa ter bastante cuidado e atenção com a organização e escrita dele. É fundamental, prestar atenção nos mínimos detalhes que tudo o que está sendo declarado ali.

Se atente também à veracidade das informações apresentadas, como:

  • Quantidade de herdeiros;
  • Estado civil do falecido;
  • Número de bens deixados, entre outros.

Qualquer informação mal redigida implicará no atraso do processo, pois você terá que abrir uma ação judicial para serem analisadas as possíveis alterações no documento, caso necessário seja.

O que é inventário?

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse documento tem o objetivo de oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Essa transferência só ocorre de fato, apenas, após o fim do inventário. É posterior a esse trâmite que a partilha dos bens da herança é executada.

Portanto, é importante lembrar que você só tem acesso à herança se realizar o procedimento citado.

Quais os tipos de inventário?

Então, a lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais de se fazer um inventário, uma vez que foi o único modo possível durante muito tempo.

Este inventário ocorre na Justiça e pode ser configurado tanto como consensual quanto litigioso.

No Consensual, mesmo havendo consenso entre vocês, o processo deve ser judicial, porque o falecido deixou um testamento, que deve ser respeitado. Sendo assim, vocês deverão fazer o inventário diante de um juiz.

No Litigioso, por sua vez, é um tipo de inventário que ocorre por não haver consenso entre os sucessores. Além disso, neste caso, pode ou não existir um testamento.

A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

  • Existir herdeiro menor ou incapaz;
  • Existência de testamento;
  • Os herdeiros não estão de acordo.

Assim, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por decretar a possibilidade do inventário extrajudicial.

Esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
  • Não deve existir testamento;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento deixado pelo falecido.

Na sequência, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos. Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.

Quanto tempo dura o processo de inventário?

Então, via de regra, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não.

Por isso, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão abertos há mais de uma década.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens, o que acelera o processo.

Preciso de um advogado para fazer o inventário?

Sim. É necessário a presença de um advogado, e inclusive a atuação de um especialista é exigida por lei para fazer o inventário, tanto na forma judicial (que acontece na presença de um juiz), quanto na extrajudicial (realizado em cartório).

No inventário extrajudicial, é necessário o acompanhamento de um advogado para assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. No inventário judicial, será imprescindível a participação de um advogado especialista durante todo o processo.

Quanto custa um inventário?

Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso, pois podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário.

Mas vamos começar pelos custos que são obrigatórios como, por exemplo:

Imposto – ITCMD

Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Você deverá pagar esse imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é a responsável por regular esse imposto.

Então, digamos que você mora na Bahia, por exemplo. Se o valor do espólio estiver entre 100.000,00 a R$ 200.000,00, você deverá pagar 4% do valor do espólio. Contudo, se você morar no Rio de Janeiro, a taxa será de 5%.

Custas Processuais

Esse custo se aplica ao inventário judicial. Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.

Registros no Cartório

Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.

Emolumentos de Cartório

Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia conforme o valor final do espólio.

Honorários Advocatícios

Então, independente da modalidade do inventário, você deve contratar um advogado. Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional.

Esse valor varia de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.

Tendo isso em vista, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.

Por fim, gostaríamos de lembrar que se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção de impostos e custas judiciais. Para isso, a justiça analisará os valores, estado e condição dos bens, e se o herdeiro mora no imóvel.

Além disso, também é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado de maneira gratuita. No entanto, para essa condição, você também precisa atender aos requisitos estabelecidos.

Inventariante: quem fica responsável?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio. Assim, sua assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.

A função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo, se responsabilizando, também, por guardar e zelar o espólio.

Para escolher o inventariante, você deve levar em conta a ordem do Código de Processo Civil:

  1. O cônjuge ou companheiro (viúvo);
  2. O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;
  3. Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o espólio;
  4. O herdeiro menor, por seu representante legal;
  5. O testamenteiro, desde que ele seja o responsável por administrar a herança, ou ela esteja distribuída em legados;
  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  7. O inventariante judicial, se houver;
  8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Quem é responsável por pagar as custas do inventário?

O pagamento das custas processuais do inventário é de responsabilidade do espólio, que é o conjunto de bens que são deixados por quem faleceu.

No entanto, antes da partilha de bens, as despesas são pagas pelo (a) inventariante, para que, em outro momento, seja ressarcido pelo espólio.

Se você for o inventariante, para que seja ressarcido (a), é necessário que tenha guardado os comprovantes de pagamento.

Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.

No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:

1. Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
  • Comprovante de residência do último imóvel;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.

2. Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
  • Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).

3. Documentos dos bens deixados:

Imóveis:

  • Escritura;
  • Certidão da matricula atualizada;
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.

Bens Móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito;
  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Notas fiscais de joias e bens, etc.

No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.

Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:

  • Testamento;
  • Certidão de curatela;
  • Outros.

Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Qual o prazo para abrir o inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, que começa na data da morte do seu ente querido.

No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.

É necessário lembrar que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa. Ela é obrigatória por lei, sendo atribuída pela Secretaria da Fazenda.

Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD, já que ela varia entre os estados.

Passo a Passo do processo de inventário com herança

Então, pensando em te ajudar, preparamos um mini guia sobre como funciona o inventário. Confira o passo a passo!

  1. Contratar um Advogado;
  2. Apurar a existência de testamento;
  3. Analisar o patrimônio;
  4. Decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial;
  5. Escolher o inventariante;
  6. Negociar as dívidas, se existir;
  7. Determinar como farão a partilha de bens;
  8. Pagar os impostos;
  9. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública.

Quais os dois passos mais importantes do inventário?

1. Procurar um advogado

A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões.

Ele irá assistir às discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas.

Lembrando que vocês podem contratar apenas um advogado, caso optem pela via extrajudicial. No entanto, se não houver consenso entre vocês, cada um deve contratar o próprio profissional.

2. Apurar a existência de testamento

É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará na modalidade do inventário.

Havendo testamento, o processo será judicial, e vocês precisarão identificar a validade do documento e se a divisão está de acordo com a lei.

Por outro lado, se não houver inventário, você pode escolher a modalidade do inventário.

O que é um inventário negativo?

Esta modalidade obtém três vertentes: a primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, é necessário que os herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.

A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão atestando que não há bens para serem partilhados.

A terceira, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.

Portanto, você deve usar os bens para pagar os débitos do falecido.

Quando é possível fazer o arrolamento?

Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário.

O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens. Neste caso, leva-se em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros.

Além disso, ele pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

O arrolamento sumário, por sua vez, simplifica ainda mais o processo de inventariar um espólio, já que tem como requisito que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens do patrimônio.

Além disso, diferente do arrolamento simples, não possui um teto quanto ao valor.

O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação. Portanto, o juiz não avalia questões pessoais no processo de inventário. Assim, qualquer um de vocês têm os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.

Logo, caso alguém não concorde com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, que apenas encerra o inventário e deixará os herdeiros em condomínio civil, sem resolver as divergências.

Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este.

Nossa orientação certeira para você ter um inventário tranquilo!

Após todas essas informações que trouxemos para você, mostrando tudo que envolve o inventário, esperamos que possa ter te ajudado a identificar qual é o caso mais parecido com o seu, e o passo a passo que você deve seguir para abrir o processo e agilizar o inventário.

Lembramos agora sobre a importância de você ter um advogado especialista em Direito de Sucessões, afinal, apenas ele poderá lhe orientar mais detalhadamente, analisando todas as questões específicas do seu caso.

A organização e abertura de um inventário exige um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado especialista pode lhe oferecer, porém essa segurança de que os direitos da sua família irão ser garantidos, só há quando você toma iniciativas.

Se você ainda tem dúvidas e precisa de orientações e direcionamentos mais precisos, entre em contato conosco clicando AQUI. Nossos advogados estão preparados para entender a sua situação.

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