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A gestão de procuradores pelo aplicativo Meu INSS oferece aos beneficiários uma maneira segura e prática de autorizar alguém para atuar em seu nome junto à Previdência Social.
No mesmo aplicativo, além de cadastrar um procurador, você também pode excluí-lo sempre que precisar.
Neste guia, explicaremos o passo a passo para cadastrar ou remover um procurador, além dos tipos de procuração disponíveis no INSS.
Leia mais a seguir.
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Portabilidade Consignado | 1,45% a.m | 60 a 84 parcelas | Simular |
O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que seus beneficiários autorizem procuradores a representá-los para a realização de diversas ações.
Isso inclui desde o pedido de benefícios até o recebimento de pagamentos e outras atividades relacionadas.
Os beneficiários do INSS podem necessitar de um procurador por vários motivos, como:
Têm doenças contagiosas ou terminais, dificuldades de locomoção, não podem realizar viagens longas, etc.
Este representante legal pode gerenciar benefícios, realizar consultas e procedimentos administrativos em nome do segurado.
Leia mais: Veja como solicitar a certidão de dependentes do INSS
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Para oficializar um procurador, é necessário emitir uma procuração. Os tipos de procuração do INSS são:
Veja: Saiba por que analfabetos não podem realizar Empréstimo Consignado online
Para adicionar ou remover um procurador, faça o passo a passo:
Além de cadastrar ou excluir um procurador, também é possível excluir ou renovar uma procuração.
É importante que, ao remover um procurador, o beneficiário também altere a senha do Meu INSS. Isso garante que o ex-procurador não mantenha acesso ao sistema.
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O INSS aceita a procuração pública (registrada em cartório) ou privada (não precisa ser feita em cartório).
Você pode emitir uma procuração diretamente pelo site do INSS ou em um cartório, dependendo do seu caso.
Não é necessário para a procuração particular, mas a pública, criada em cartório, pode requerer procedimentos adicionais.
Sim, o processo de exclusão pode ser feito da mesma maneira que a inclusão, através do site ou app do Meu INSS.