Delegação brasileira se reúne na ONU para definição da Plataforma Continental na Margem Equatorial e Região Sul | Marinha do Brasil

Delegação brasileira se reúne na ONU para definição da Plataforma Continental na Margem Equatorial e Região Sul

27/03/2018
 
Delegação brasileira na ONU, na apresentação da Submissão da Margem Equatorial
 
No dia 8 de março, a delegação brasileira chefiada pelo Embaixador Mauro Vieira, Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), apresentou, na 46ª sessão da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), na ONU, em Nova Iorque, a Submissão Brasileira Revista da Margem Equatorial, proposta técnica que visa à definição da extensão da Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas nessa região. O intuito é determinar o limite exterior da área marítima na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos. Uma subcomissão será designada para iniciar o processo de análise do pleito brasileiro.
 
A delegação foi composta por representantes diplomáticos e militares lotados na Missão Permanente do Brasil junto à ONU e na Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). A DHN é o braço executivo do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), programa do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com o propósito de estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira no seu enfoque jurídico.
 
Entre os dias 12 e 16 de março, o Brasil reuniu-se, ainda, na Division of Aspects of the Law of the Sea (DOALOS/ONU), com os sete peritos da subcomissão da CLPC que analisam a Proposta Parcial Revista da Região Sul. Na ocasião, foram incorporados à delegação brasileira professores da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e consultores de notório saber das áreas de geologia e geofísica reconhecidos internacionalmente.
 
A subcomissão concordou com os pontos do pé do talude determinados pelo Brasil, a partir dos quais são aplicados os critérios do Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) para o traçado do limite exterior da Plataforma Continental.
 
O exercício de soberania em área marítima além das 200 milhas náuticas, com base na CNUDM, constituirá um legado para as próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as possibilidades de descoberta de novas reservas de petróleo e gás, de exploração de recursos minerais em grandes profundidades e de recursos da biodiversidade marinha, reconhecidamente um dos campos mais promissores do desenvolvimento da biogenética.
 
Reunião do Brasil na DOALOS/ONU, para análise da Proposta da Região Sul