Da 9ª e 11ª Superintendências Regionais
De acordo com o Regimento Interno da Codevasf:
Art. 152. Ao Gabinete da 9ª e 11ª Superintendência Regional, compete:
I - assessorar o superintendente regional na sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de expedientes;
II - coordenar as atividades de apoio administrativo e controle do expediente no âmbito do Gabinete da Superintendência Regional;
III - elaborar estudos, propostas e emitir parecer sobre temas específicos demandados pelo superintendente regional;
IV - prestar apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento das atividades das unidades orgânicas vinculadas ao gabinete e ao superintendente regional;
V - estabelecer planos de continuidade de negócios ou de contingência dos processos de trabalho crítico no âmbito da Superintendência com o apoio técnico e metodológico da Secretaria de Gestão de Riscos e Controle Interno;
VI - secretariar as sessões de trabalho do Comitê de Gestão Executiva da Superintendência Regional;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo superintendente regional.
Art. 153. À Assessoria Jurídica Regional, compete:
I - prestar assistência e orientação ao superintendente regional e às unidades orgânicas da Superintendência Regional relativa às questões jurídicas de interesse da administração;
II - propor e contestar ações;
III - recorrer das decisões contrárias;
IV - acompanhar os processos judiciais extrajudiciais de interesse da Empresa, e elaborar notas técnicas referentes a matérias de contencioso;
V - emitir parecer nos processos administrativos, elaborar e examinar minutas de acordos, convênios, contratos, e outros instrumentos congêneres;
VI - examinar os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e orientar as unidades orgânicas quanto aos aspectos legais relativos aos procedimentos licitatórios desenvolvidos no âmbito da Superintendência Regional; e
VII - manter os arquivos ativos e inativos, relativos a acordos, convênios, contratos, aditivos, ajustes e outros instrumentos de direito firmados em atendimento à Superintendência Regional.
Art. 154. À Secretaria Regional de Licitações, compete:
I - planejar, coordenar e executar os procedimentos licitatórios; e
II - assessorar as unidades orgânicas quando da elaboração dos instrumentos licitatórios e no julgamento.
Art. 155. À Gerência Regional de Revitalização e Desenvolvimento Territorial, compete:
I - executar no âmbito da Superintendência Regional as ações de revitalização, saneamento básico, apoio ao desenvolvimento territorial, produtivo, urbano e rural;
II - executar ações de educação e conservação ambiental; e
III - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 156. À Unidade Regional de Empreendimentos Socioambientais, compete:
I - executar ações para implementação de infraestruturas e instalações definidos pela política de saneamento básico na área de abrangência da Superintendência Regional;
II - executar obras de recuperação e revitalização hidroambiental;
III - executar ações para implementação de obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos;
IV - executar ações para implementação de obras de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; e
V - executar ações para implementação de poços, cisternas, aguadas, módulos sanitários, fossa sépticas e similares.
Art. 157. À Unidade Regional de Desenvolvimento Territorial, compete:
I - promover e apoiar, em articulação com instituições públicas e privadas, ações e projetos de âmbito regional voltados à organização da produção, industrialização e comercialização de produtos de origem agropecuária; e
II - promover e apoiar, em articulação com instituições públicas e privadas, a capacitação de jovens e adultos, objetivando a estruturação e o fortalecimento de atividades produtivas locais.
Art. 158. À Gerência Regional de Infraestrutura, compete:
I - desenvolver estudos e projetos para execução de empreendimentos, infraestrutura e demais ações voltadas ao desenvolvimento regional;
II - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 159. À Unidade Regional de Estudos e Projetos, compete:
I - elaborar estudos e projetos de desenvolvimento regional no âmbito de sua atuação e que promovam, em articulação com as demais estruturas orgânicas da Empresa, as ações necessárias ao atendimento às populações das bacias situadas no âmbito da área de atuação da Codevasf;
II - programar, implementar, coordenar, controlar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar projetos de manutenção, recuperação e modernização de barragens e de gestão operacional das barragens de propriedade da Codevasf;
III - avaliar e fiscalizar as entidades operadoras locais das barragens de propriedade da Codevasf; e
IV - supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o monitoramento operacional de segurança de barragens de propriedade da Codevasf.
Art. 160. À Unidade Regional de Implantação e Acompanhamento de Projetos, compete programar, implementar, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a implantação dos projetos regionais de infraestrutura.
Art. 161. À Gerência de Gestão Regional, compete:
I - realizar os levantamentos regionais e prestar informações para consolidação do planejamento estratégico da Empresa;
II - executar as atividades de programação orçamentária, financeira e contábil decorrentes das definições estratégicas;
III - monitorar, acompanhar e avaliar as ações e os processos administrativos de contratos e convênios no âmbito da Superintendência Regional, por meio das unidades orgânicas sob sua subordinação; e
IV - coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas sob sua subordinação.
Art. 162. À Unidade Regional de Orçamento e Finanças, compete:
I - executar as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira no âmbito da Superintendência Regional; e
II - executar as atividades relacionadas aos recebimentos e pagamentos, controle de contas bancárias e cauções.
Art. 163. Ao Setor de Contabilidade, compete:
I - executar as atividades de liquidação de despesas e análise das prestações de contas de convênios; e
II - executar as atividades de classificação, escrituração e conciliação contábeis.
Art. 164. À Unidade Regional de Administração, compete:
I - executar as atividades de administração de material e patrimônio, manutenção e
conservação dos bens imóveis e móveis, segurança, transporte, reprografia, protocolo, arquivo e telecomunicações;
II - realizar as atividades de gestão de recursos humanos; e
III - manter a relação e o controle de equipamentos de informática e softwares; instalar e configurar microcomputadores e seus periféricos; acompanhar e controlar as ocorrências de manutenção preventiva ou corretiva; e prestar suporte técnico aos usuários dos equipamentos de informática e softwares.