Corpo de Bombeiros - Vistoria de Regularização

adae

 

ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

 

O processo de análise e aprovação de projetos de segurança contra incêndio e pânico funciona de forma eletrônica, através do Sistema SAC BM 2, devendo o responsável pela regularização atentar para o preenchimento das informações e os documentos necessários.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

 

 1) QUANDO É NECESSÁRIO ELABORAR PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

2) QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

03) COMO POSSO SOLICITAR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

04) E SE O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ENTRAR EM EXIGÊNCIA, O QUE ACONTECE?

 

 

05) COMO POSSO ACOMPANHAR A ANÁLISE DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

06) PODE HAVER ALGUM TIPO DE PENDÊNCIA DOCUMENTAL QUANDO DA SOLICITAÇÃO?

 

 

07) EXISTE ALGUMA ORDEM DE ANÁLISE DOS PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

08) QUAL O PRAZO PARA A ANÁLISE DOS PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

09) E SE O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APROVADO ESTIVER EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE O QUE DEVO FAZER?

 

 

10) POSSO SOLICITAR REAPROVAÇÃO DE PROJETOS ANTERIORMENTE APROVADOS COM AUMENTO DE ÁREA? PRECISO PARA NOVA TAXA?

 

 

11) QUANDO EU PRECISO ATUALIZAR E OU REAPROVAR O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

 

 

 

1) QUANDO É NECESSÁRIO ELABORAR PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

Nos termos do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021, publicado do DOE de 15 de dezembro de 2021, devem apresentar Projeto as edificações, que além das atividades econômicas de alto risco constantes no Anexo II, enquadrem-se em um dos seguintes critérios:

I - possuir ou estar inserida em edificação com área construída superior a 750m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área construída total, a área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública;

II - possuir ou estar inserida em edificação com mais de 3 (três) pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;

III - se atividade destinada à reunião de público possuir lotação superior a 100 (cem) pessoas;

IV - se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões possuir mais de 40 leitos;

V - armazenar ou manipular mais de 1.000 (mil) litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;

VI - ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais que dificultem, ainda que temporariamente, sua locomoção;

VII - ser destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins da infância e similares;

VIII - utilizar ou armazenar mais de 190kg (cento e noventa quilogramas) de gás liquefeito de petróleo - GLP (central) para qualquer finalidade;

IX - utilizar ou armazenar mais de um cilindro ou capacidade volumétrica superior a 55 (cinquenta e cinco) litros de gás acetileno, para qualquer finalidade;

X - ser destinada à comercialização ou revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP;

XI - utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;

XII - possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;

XIII - se tratar ou estar inserido em edificação que componha o patrimônio histórico cultural;

XIV - se tratar de evento temporário com área construída e/ou ocupada e/ou montada, sem controle e/ou restrição de acesso de público, superior à 200 m²; e

XV - se tratar de evento temporário, independente da área construída e/ou montada quando houver controle e/ou restrição de acesso de público, mediante qualquer sistema de contagem ou cobrança de ingresso.

 

>>Voltar às perguntas

 

2) QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

I- Requerimento de análise, a ser preenchido diretamente no sistema;

II- Pagamento da taxa de análise de PCI, disponível no sistema;

III- Documento de responsabilidade técnica (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT), dos responsáveis técnicos de cada projeto apresentado com competência legal para esse fim;

IV- Documento de identificação profissional do Responsável Técnico;

V- Documento de identificação do proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento;

VI- PCI completo (Observar detalhes mínimos descrito na NT 1.02/2021);

VII- Memória de calculo do sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes e sprinklers), quando necessário;

VIII- Memória de cálculo do sistema de exaustão, quando necessário;

IX- Projetos de arquitetura;

 

>>Voltar às perguntas

 

03) COMO POSSO SOLICITAR A ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

A solicitação será exclusivamente online, através do portal de atendimento da contribuinte, onde poderá anexar as documentações pertinentes (projeto de segurança contra incêndio, projeto de arquitetura, ART/RRT, etc.).

 

>>Voltar às perguntas

 

04) E SE O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ENTRAR EM EXIGÊNCIA, O QUE ACONTECE?

O sistema do CBMPE irá notificar o responsável pela tramitação do processo por e-mail. O laudo de exigência disponível conterá as inconformidades identificadas, as quais não isentam o projeto de outras discrepâncias identificadas posteriormente, decorrentes ou não da alteração do projeto.

 

>>Voltar às perguntas

 

05) COMO POSSO ACOMPANHAR A ANÁLISE DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

Através do Sistema do CBMPE, o responsável pela tramitação do processo poderá acompanhar o processo. Adicionalmente, com a ferramenta de consulta no Portal de Atendimento ao Contribuinte, a fase e a situação de projeto poderá ser consultada, através do CPF, CNPJ do responsável ou do Protocolo.

 

>>Voltar às perguntas

 

06) PODE HAVER ALGUM TIPO DE PENDÊNCIA DOCUMENTAL QUANDO DA SOLICITAÇÃO?

Não. A solicitação somente será aceita e encaminhada para a análise de quando da entrega de todos os documentos citados, não sendo admitida nenhuma pendência documental. A fase de análise documental precedente à análise de projetos é chamada de “TRIAGEM DE PROJETOS”.

 

>>Voltar às perguntas

 

07) EXISTE ALGUMA ORDEM DE ANÁLISE DOS PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

Sim. A sequência de análise dos projetos de segurança contra incêndio e pânico obedecerá a ordem cronológica do número sequencial do protocolo e a data de compensação do pagamento da taxa de análise de projeto.

Após a primeira avaliação, a análise obedecerá a ordem cronológica de solicitação via sistema, quando o responsável técnico ou proprietário informa que as pendências foram corrigidas.

 

>>Voltar às perguntas

 

08) QUAL O PRAZO PARA A ANÁLISE DOS PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

Em média, o prazo para a 1ª análise de projeto é de 30 (trinta) dias e a reentrada do projeto tem prazo máximo de 15 (quinze) dias, todos contados a partir da disponibilização para o analista. A depender da complexidade do projeto e aumento da demanda de na análise, os prazos acima poderão ser dilatados.

 

>>Voltar às perguntas

 

09) E SE O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APROVADO ESTIVER EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE O QUE DEVO FAZER?

Deve elaborar novo projeto de segurança contra incêndio e pânico e reaprovar no Corpo de Bombeiros conforme previsto na legislação vigente, observando os critérios para aprovação de projetos descritos na NT 1.02/2021 e do Decreto nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021.

 

>>Voltar às perguntas

 

10) POSSO SOLICITAR REAPROVAÇÃO DE PROJETOS ANTERIORMENTE APROVADOS COM AUMENTO DE ÁREA? PRECISO PARA NOVA TAXA?

Sim. Alterações estruturais e modificações de leiaute configuram-se como alteração de projeto, que a depender da atualização pode ser analisado parcialmente ou completamente.

Os casos de análise parcial de projetos estão descritos no item 3.6 da NT 1.02/2021, quando a taxa será proporcional a área modificada.

 

>>Voltar às perguntas

 

11) QUANDO EU PRECISO ATUALIZAR E OU REAPROVAR O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO?

O projeto deve ser reaprovado completamente sempre que ocorrer e ou for identificado através de vistoria:

I – Aumento, redução e modificação de área construída superior a 20 % (vinte por cento) da área construída, levando em consideração a área antes da primeira atualização;

II – Construção de nova edificação no terreno, desde que não esteja isolada nos termos da NT 1.03 e NT 1.04 de 2021;

III - Mudança de leiaute do estabelecimento, e;

IV – Modificação do grau de risco do empreendimento

V – Modificação do local de instalação do empreendimento;

VI – Perda ou extravio de pranchas ou memorial; e

VII – Haver, em decorrência de várias ampliações ou alterações, acúmulo de plantas e documentos que dificultem a compreensão, o uso e a fiscalização por parte do CBMPE.

 

 >>Voltar às perguntas

 

 

Vistoria de Regularização

 

 

 

Perguntas Frequentes:

1) Quais os casos em que é obrigatória?

2) Quais os documentos que devem ser entregues ou anexados quando da solicitação da vistoria?

3) Quais as formas de solicitar a vistoria de regularização?

4) Como posso acompanhar o meu protocolo de solicitação para saber a situação da vistoria (se aprovada ou pendente/ exigência)?

5) A taxa de vistoria dá direito a quantas vistorias?

6) Quando solicitar a vistoria posso deixar algum documento para entregar depois?

7) Existe alguma sequência para a realização das vistorias?

8) Como se dará a comprovação do pagamento da taxa de vistoria e da TPEI? Preciso mostrar o comprovante de pagamento?

9) Qual o prazo para a emissão/liberação do Atestado de Regularidade – AR?

10) Caso em qualquer vistoria seja identificado alguma irregularidade, o que acontece?

11) O AR pode ser cassado imediatamente?

12) Onde devo deixar o AR?

13) Quanto tempo o AR é válido?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




1) Quais os casos em que é obrigatória?
Quando o estabelecimento se enquadrar em, pelo menos uma, das situações abaixo:
I - Áreas construídas a partir de 750m²;
II - Lojas estabelecidas em condomínios, independentemente de sua(s) área(s);
III - Condomínios, independentemente de sua(s) área(s);
IV - Ocupações de reunião de público, independentemente de sua(s) área(s);
V - Locais com Gás Natural e ou central de GLP e ou comercialização de GNV;
VI – Existência de qualquer tipo de produto explosivo ou substância com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;
VII - Barracas de fogos de artifícios e Revendas de GLP com recipientes de até 90Kg. Nestes casos, exclusivamente, deve-se utilizar os mesmos documentos da vistoria simplificada, e;
VIII - Independente da área do estabelecimento e ou áreas de risco, quando apresentar risco que necessite de proteção por sistemas fixos, tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2) Quais os documentos que devem ser entregues ou anexados quando da solicitação da vistoria?
I - Cópia da nota fiscal perfeitamente legível contendo o número do CNPJ e ou CPF do proprietário ou representante legal e o endereço do estabelecimento referente à aquisição e ou serviços de manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico;
II - Caso se trate de Posto de abastecimento de GNVTermo da empresa instaladora concernente ao Posto de abastecimento de Gás Natural Veicular, devidamente preenchido por computador e assinado pelo responsável técnico da empresa, com a ART original (não sendo admitido o rascunho) assinada pelo mesmo, acompanhada do boleto e respectivo pagamento;
III - Caso se trate de estabelecimento de reunião de públicoTermo de responsabilidade referente à(s) saída(s) de emergência e quantidade máxima de pessoas assinado pelo responsável legal e o responsável técnico ecom a ART original assinada (não sendo admitido o rascunho) pelo mesmo, acompanhada do boleto e respectivo pagamento. Também deve ser anexado ao processo o seguro contra danos de fogo, explosão a gás que cubra danos materiais, corporais e morais sofridos por terceiros, em função de ação ou omissão dos responsáveis pelo estabelecimento (Lei nº. 15.233/2014);
IV - Termo de responsabilidade de manutenção dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio do estabelecimento. O presente Termo deve vir acompanhado da(s) respectiva(s) ART original (não sendo admitido o rascunho) assinada(s) pelo(s) responsável(is) técnico(s) acompanhada do boleto e respectivo pagamento, podendo ser isolada ou em conjunto, desde que se trate do mesmo responsável técnico devidamente qualificado, e;
V - Caso o estabelecimento esteja situado em condomínio, apresentar cópia do Atestado de Regularidade (AR) do condomínio, o qual, deve estar dentro da validade, sem o que, o AR do estabelecimento não será possível ser emitido;
VI - Original (ou cópia autenticada) do projeto de segurança contra incêndio e pânico previamente aprovado, carimbado e assinado pelo assessor técnico do Corpo de Bombeiros em todas as pranchas e pelo responsável técnico que elaborou o projeto;
VII – Original (ou cópia autenticada) do Memorial de incêndio Tipo II. Este memorial é o mesmo quando da aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado pelo CBMPE devendo ter todas as páginasdevidamente aprovadas, carimbadas e assinadas pelo assessor técnico do Corpo de Bombeiros e pelo responsável técnico que elaborou o projeto;
VIII – Cópia do CNPJ;
IX – Cópia do contrato de constituição da sociedade (ou última atualização), identificando o representante legal da empresa, ou documento legal que comprove o(s) responsável(is) legal(is) pela empresa e;
X - Termo de identificação do estabelecimento devidamente preenchido por computador, sem rasura e assinado pelo proprietário/ representante legal;
XI – Cópia dos documentos RG e CPF (juntamente com os originais) do portador da documento no ato da entrada dos processos e comprovante de quitação de débitos da TPEI ( taxa de prevenção e extinção de incêndio).

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3) Quais as formas de solicitar a vistoria de regularização?

I - Através do sistema on linequando o sistema estiver disponibilizado ao público externo.Neste caso, o requerente pode fazer parcialmente o atendimento pelo site www.bombeiros.pe.gov.br anexando os documentos, o que agilizará o seu atendimento presencial, poiso solicitante terá que se deslocar ao SAC-BM responsável pelo município onde está situado o estabelecimento para entregar o original (ou cópia autenticada) do projeto de segurança contra incêndio e pânico e Memorial de incêndio Tipo II, ambos, em meio físico e anteriormente aprovados pelo Corpo de Bombeiros e com todas as páginas e pranchas devidamente carimbadas e assinadas pelo assessor técnico do Corpo de Bombeiros, bem como obter o boleto da taxa de vistoria, caso não consiga obtê-lo através do site www.bombeiros.pe.gov.br.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4) Como posso acompanhar o meu protocolo de solicitação para saber a situação da vistoria (se aprovada ou pendente/ exigência)?
Quando o requerente entregar no SAC-BM responsável pelo município onde está situado o estabelecimento todas as documentações obterá o recibo de entrega das documentações e o respectivo número de protocolo que permitirá o acompanhamento do processo, por meio presencial, telefônico ou internet através do site www.bombeiros.pe.gov.br, bem como será entregue/ emitido o boleto da taxa de vistoria.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5) A taxa de vistoria dá direito a quantas vistorias?
A taxa paga dá direito a, no máximo, 3 (três) vistorias decorrentes da mesma solicitação, caso o estabelecimento entre em exigência.Em permanecendo a exigência após três vistorias, ter-se-á que efetuar novo pagamento de taxa.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6) Quando solicitar a vistoria posso deixar algum documento para entregar depois?
Não. A solicitação somente será aceita e protocolada quando da entrega de todos os documentos, não sendo admitida nenhuma pendência documental.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7) Existe alguma sequência para a realização das vistorias?
Sim. A realização das vistorias será observada a ordem cronológica do número sequencial do protocolo e a data da compensação do pagamento da taxa de vistoria.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8) Como se dará a comprovação do pagamento da taxa de vistoria e da TPEI? Preciso mostrar o comprovante de pagamento?
Não, pois serão verificadas on line, através do sistema, pelos atendentes da Corporação não havendo necessidade, a princípio, do requerente trazê-los. Contudo, ressalta-se:
I - Em caso de inexistência da TPEI o requerente deve se deslocar até o SAC-BM para regularizar o estabelecimento e ou obter o certificado de isenção da TPEI, conforme o caso.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9) Qual o prazo para a emissão/liberação do Atestado de Regularidade – AR?
Obedecerá aos incisos abaixo:
I – O prazo somente inicia quando da data de compensação, pelo sistema, do pagamento da taxa de vistoria pelo requerente e, não, exclusivamente da entrada das documentações;
II – Será de até 30 (trinta) dias úteis, caso não se constate nenhuma irregularidade por ocasião da vistoria. Quando a vistoria estiver favorável o Atestado de Regularidade (AR) é disponibilizado para impressão através do site www.bombeiros.pe.gov.br;
III - Se, por ocasião de qualquer vistoria, for constatado alteração no projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado no CBMPE será exigida a atualização do referido projeto e emitida notificação à empresa dando um prazo de 30 (trinta) dias úteis para atualizá-lo e regularizá-lo no CBMPE. Neste caso, o AR somente será emitido quando da atualização e regularização do projeto junto ao CBMPE e posterior vistoria fiscalizadora em que não se identifique nenhuma irregularidade sendo, o prazo, dilatado, conforme cada caso;
IV – Por ocasião de qualquer irregularidade no estabelecimento decorrente de vistoria o prazo de entrega do AR é dilatado conforme cada caso, sendo somente liberado o AR quando inexistir qualquer irregularidade no estabelecimento.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10) Caso em qualquer vistoria seja identificado alguma irregularidade, o que acontece?
Caso seja observado qualquer irregularidade no(s) o(s) sistema(s) de prevenção e proteção contra incêndio e pânico e ou em qualquer dos termos apresentados serão realizados os seguintes procedimentos:
a) Notificação, pelo vistoriador, à empresa e ou proprietário e ou representante legal, da(s) irregularidade(s) identificadas tendo, a mesma, que proceder a regularização em até 30 (trinta) dias úteis. Após o período previsto na notificação o CAT realizará nova vistoria automática ao estabelecimento sem necessidade do requerente efetuar nova solicitação de vistoria;
b) Após este prazo o CAT fará uma vistoria automaticamente no estabelecimento (não havendo necessidade do requerente solicitar nova vistoria) e, em caso de permanência da(s) irregularidade(s) emitir-se-á nova notificação, bem como expedir-se-á uma multa de acordo com a gradação da infração (leve, média ou grave, em conformidade com o previsto no Decreto Lei nº. 19.644/1997) tendo, o proprietário/representante legal, 15 (quinze) dias corridos para regularizar o(s) sistema(s) do estabelecimento e pagar a multa;
c) Findo este último prazo haverá nova vistoria automática no estabelecimento, não havendo necessidade do requerente solicitar nova vistoria. E, se nesta terceira vistoria, ainda permanecer a irregularidade emitir-se-á uma segunda multa (no valor duas vezes superior à primeira), além de serem adotados os seguintes procedimentos (OBS.: o pagamento da(s) multa(s) não exime o cumprimento da(s) exigência(s) e o(s) seu(s) não pagamento(s) fará com que o estabelecimento integre a dívida Ativa do Estado):
  c.1. Cassado o AR;
  c.2. O estabelecimento será interditado, isolado ou embargado, conforme o caso;
  c.3. O Comandante do CAT comunicará, por escrito, imediatamente a Prefeitura, o Ministério Público, e a Vigilância Sanitária (alimento, hospital, creche, asilo etc.) e;
  c.4. Nesta situação, a empresa, quando da solicitação de nova vistoria, terá que efetuar o pagamento de nova taxa de vistoria.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11) O AR pode ser cassado imediatamente?
Sim. Conforme a gravidade identificada no estabelecimento, por ocasião de qualquer vistoria o atestado de regularidade pode ser cassado imediatamente além de outras penalidades (multa, interdição, etc.), informação ao Ministério Público etc.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12) Onde devo deixar o AR?
O AR deve estar posicionado em local visível e de fácil acesso para posterior fiscalização no estabelecimento.

>>Voltar às perguntas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13) Quanto tempo o AR é válido
Tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão.

>>Voltar às perguntas