Letra comercial - Fátima Pereira Mouta
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Horas : 08:22 (am)

Data : 28/05/2024

Letra comercial

letra comercial2O que é?

 

A letra comercial é um título de crédito de grande importância na vida económica das empresas que permite incorporar e mobilizar créditos e débitos.

 

De facto, a letra é um instrumento de Direito Comercial criado há vários séculos pelos comerciantes e que se caracteriza por permitir uma maior celeridade e segurança nos negócios face aos mecanismos tradicionais do Direito Civil, nomeadamente a fiança.

 

Documento escrito:

 

A letra comercial tem várias características. Uma das características da letra é a de que se trata de um documento escrito. Na verdade, inicialmente havia a necessidade de corporizar num «papel» os créditos, de modo a permitir a sua livre movimentação no comércio jurídico.

 

Elementos essenciais da letra:

 

Desse “papel” ou documento terão necessariamente que constar certos elementos estabelecidos na Lei, os quais são condição necessária para a produção dos efeitos da letra. Assim, exige-se, cumulativamente, que a letra comercial contenha:

- a palavra “letra”;

- a ordem de pagar uma quantia determinada;

- o nome daquele que deve pagar (sacado);

- a data do pagamento;

- o lugar do pagamento;

- o nome da pessoa à ordem de quem deve ser paga;

- a indicação da data e do lugar onde a letra é passada; e,

- a indicação de quem passa a letra (sacador).

 

Literalidade:

 

Esta ideia da necessidade obrigatória de um papel ou documento tem ainda outras implicações. Assim, o conteúdo e alcance do direito de crédito incorporado no título são exatamente aqueles que constarem das palavras e números que nele estiverem escritos.

 

Esta característica da literalidade faz predominar violentamente o conteúdo objetivo em detrimento da vontade subjetiva das partes. Ora, isso é imprescindível para a circulabilidade dos títulos. Com efeito, nem o portador-credor pode requerer do devedor (sacado) algo que não esteja na letra (por exemplo, um valor mais elevado), nem o devedor (sacado) pode invocar em sua defesa algo que não resulte do título.

 

Circulação por endosso:

 

O crédito contido na letra comercial vale exatamente com esse conteúdo e alcance, o que possibilita a quem analisar a letra comercial ter a informação completa e precisa do direito incorporado, permitindo também a sua livre movimentação «por várias mãos» através de endosso.

 

Título executivo:

 

Como título de crédito que é a letra bancária é um título executivo, ou seja, é um documento que determina o fim e os exatos limites da dívida que se pretende executar coercivamente em sede de ação executiva.

 

 

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