Art. 924 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.

Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 10 de Junho de 2024

Logo após, o valor depositado judicialmente foi convertido em renda da União Federal, conforme o ofício e documentos registrados em 07.05.2024 e 14.05.2024. A União requereu, na petição registrada em…
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Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 10 de Junho de 2024

ADVOGADO : VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO (20785/MA) EXECUTADO : ELEICAO 2020 PEDRO SOUZA SILVA FILHO VEREADOR EXEQUENTE : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO…
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Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 10 de Junho de 2024

Deflagrados os atos insertos nos dispositivos em comento e quitada a dívida principal objeto do presente feito, a parte EXEQUENTE, a teor dos documentos constantes do feito, reconheceu o adimplemento…
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Página 84 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 10 de Junho de 2024

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº XXXXX-43.2020.6.10.0032 / 032ª ZONA ELEITORAL DE HUMBERTO DE CAMPOS MA EXEQUENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: ELEICAO 2020 PEDRO SOUZA SILVA…
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Página 85 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 10 de Junho de 2024

(...) II - a obrigação for satisfeita;" III. Dispositivo. Nessa esteira, considerando o teor dos documentos constantes dos autos, onde se verifica a satisfação do crédito exigido, como bem pontuou a…
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Página 140 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Junho de 2024

Considerando que, segundo a unidade técnica, não houve necessidade de diligências e não houve movimentação financeira, acolho o parecer da equipe técnica, que demonstrou a regularidade das contas.
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Página 476 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Junho de 2024

FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO : ELEICAO 2020 NATHALIA BARBOSA GONZAGA DA SANTA CRUZ RESPONSÁVEL VEREADOR ADVOGADO : ANDREZA APARECIDA SCOFONI (313757/SP) ADVOGADO :…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 10 de Junho de 2024

JUIZ ELEITORAL: INTERESSADO: JUÍZO DA 013ª ZONA ELEITORAL DE GUAÇUÍ ES RESPONSÁVEL: ELEICAO 2020 PAULO HENRIQUE COUZI ROSA PREFEITO, PAULO HENRIQUE COUZI ROSA, ELEICAO 2020 MIRIAN SOROLDONI CARVALHO…
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Página 82 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 10 de Junho de 2024

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que, nos termos da Resolução TRE /RJ nº…
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Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 10 de Junho de 2024

Julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Apurado o saldo na conta judicial, expeça-se o mandado de levantamento da quantia correspondente ao valor…
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