14 de Maio de 2024 - Oficial de Justiça

Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................

GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado, SEM serviços mínimos e para todos os dias da semana, mesmo nos turnos dos sábados. Nota: desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois do início, teve serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, 6 meses depois, os anulou.
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos.. Nota: Apesar de não ter sido divulgado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos foram aplicados inicialmente apenas ao período das 17h às 24h, mas, por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24-04-2024, foram anulados.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
Pode consultar o acórdão do TRL de 24-04-2024 que anula os serviços mínimos por aqui.
E por aqui pode consultar a informação sindical de 24-04-2024 sobre a a decisão do TRL.
-
3-- Desde 07-05-2024 - SFJ: Greve das 3 manhãs: às Segundas, Terças e Quintas-feiras, a iniciar à hora para a qual estiver agendada a primeira diligência da manhã e termo às 12H30, por tempo indeterminado. Nestas 3 manhãs HÁ serviços mínimos fixados que são os que constam no aviso prévio e ainda com a ampliação acordada com a DGAJ no número de Oficiais de Justiça nos seguintes termos: “para o Tribunal Central de Instrução Criminal em 2 Oficiais de Justiça da área judicial e 1 da carreira do Ministério Público, caso exista”.
Pode consultar a informação sindical do SFJ que faz referência a esta greve por aqui
Pode consultar o aviso prévio desta greve por aqui
-
4-- Desde 08-05-2024 - SFJ: Greve das 2 manhãs: às Quartas e Sextas-feiras, a iniciar às 09H00 e termo às 12H30, por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos.
Pode consultar a informação sindical do SFJ que faz referência a esta greve por aqui
Pode consultar o aviso prévio desta greve por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral por aqui

...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI

...............................................................................................................................

Terça-feira, 14.05.24

Sobre a mendácia da integração do suplemento pago 14 vezes

      A ministra da Justiça já anda a fazer de conta como as outras. Anda a fazer-se de difícil e a armar-se aos cucos, bem sabendo que é inevitável que aceda e concretize aquela que é a primeira, a mais básica e a mais simples das reivindicações dos Oficiais de Justiça: a integração do suplemento com pagamento em todas as prestações anuais do vencimento (as catorze).

      Aquela proposta de pagamento em doze vezes e com o aumento de 1,66% está quase lá, só faltam dois aspetos: mais dois pagamentos e a integração.

      A reivindicação é muito básica e tem um custo muito diminuto, tal como, por esta altura, em boa verdade, o benefício que os Oficiais de Justiça vão retirar desta reivindicação já não seja tão vantajoso como seria há uma ou duas décadas atrás, uma vez que a reivindicação é tão velha que a pertinência da sua atualidade já começa a ser posta em causa por muitos Oficiais de Justiça, desconsiderando-a pelo aporte mínimo que acarreta aos seu salários. No entanto, como dissemos, é só a primeira das reivindicações, a mais básica, outras se seguirão, especialmente enquadradas na renegociação global do Estatuto, ponto ao qual ainda não se chegou.

      Neste momento, está pendente uma proposta de lei apresentada na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda (BE) que consiste precisamente na integração do suplemento e o seu pagamento anual completo com todas as prestações salariais anuais.

      A proposta de lei do BE foi apresentada no final de março e prevê ainda efeitos retroativos a janeiro de 2021. Prevê-se a sua votação durante o mês de junho.

      Pode ver a proposta do BE por "AQUI".

      Na sequência da apresentação desse projeto de lei do BE a ministra da Justiça solicitou um parecer ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), tendo esta entidade, que representa os Oficiais de Justiça sem ser ao nível sindical, emitido um parecer, datado de 30-04-2024, que espelha perfeitamente aquilo que é a realidade do estado da carreira dos Oficiais de Justiça. Aliás, outra coisa não seria de esperar daquele que é o Conselho próprio dos Oficiais de Justiça, embora muitos estivessem renitentes devido às más influências do passado.

      O parecer do COJ está subscrito pelo seu vice-presidente, em data em que a presidente do COJ ainda não se havia demitido a toda a pressa, como viria a suceder dois dias depois. Para os mais distraídos: a presidente do COJ era a diretora-geral da DGAJ. Portanto, as competências delegadas à data estavam válidas e o parecer mostra-se perfeitamente regular.

      No parecer do COJ lê-se o seguinte:

      «Trata-se de reconhecer que o referido suplemento é parte do vencimento, devendo ser tratado como tal, ou seja, pago 14 vezes por ano. A medida transparece um merecido reconhecimento do:

      a) labor dos Oficiais de Justiça;
      b) de dignificação da carreira;
      c) de dedicação no desempenho de funções;
      d) da complexidade e da responsabilidade inerente ao exercício das funções;
      e) termina com tratamento não igualitário entre Oficiais de Justiça, já que atualmente aqueles que tenham classificação igual ou superior a bom têm direito ao suplemento de recuperação processual.

      No desenvolvimento da sua atividade, o Conselho dos Oficiais de Justiça apercebe-se da desmotivação dos Oficiais de Justiça, tanto pela não revisão profunda do Estatuto profissional há muito reivindicada, pelo envelhecimento da classe, sem uma renovação que garanta um funcionamento regular do sistema de justiça e pela atribuição de um vencimento digno e compatível com a especificidade das funções exercidas.

      É cada vez mais relevante o número de saídas de Oficiais de Justiça para outras profissões, pelo que seria absolutamente oportuna a preconizada medida de reintegração do suplemento de remuneração, pela valorização da profissão, não se aguardando inclusive pela anunciada revisão do Estatuto, sem prejuízo daí ser oportunamente também consagrada.

      Em conclusão: a integração do suplemento no vencimento, com o pagamento de 14 vezes por ano é justa, proporcional e dignifica a profissão de Oficial de Justiça.»

      É este o parecer que o COJ prestou à ministra da Justiça, conforme pela mesma solicitado.

      Munida deste parecer, a ministra da Justiça vai de seguida para uma reunião com os sindicatos e apresenta coisa diversa, inventando algo novo.

      Pode aceder ao citado parecer do COJ por “AQUI”.

      Acresce que a tudo isto, há tão-só meia-dúzia de meses antes, o próprio PSD, ou seja, o mesmo partido que atualmente forma o atual Governo, apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei, no dia 10 de novembro de 2023, na qual propunha exatamente aquilo que constitui a atual proposta do Bloco de Esquerda, apenas com a diferença de não retroagir os pagamentos a janeiro de 2021.

      Ou seja, o mesmo PSD de novembro de 2023 é este ano coisa diferente, tendo mudado de opinião em meia-dúzia de meses.

      Pode ver a mencionada proposta do PSD acedendo por "AQUI".

      Claro que já toda a gente sabe, e sabe muito bem, que um partido na oposição, ou em campanha eleitoral, é uma coisa e, quando no Governo, é outra coisa, como se de dois partidos diferentes se tratasse. Claro que as pessoas votam sempre iludidas pelas atitudes e pelas promessas dos partidos antes de formarem governo e depois é o que se vê.

      De todos modos, dada a dimensão do disparate proposto e da postura intransigente dos sindicatos nesta reivindicação tão elementar, estamos em crer que a ministra da Justiça virá a mudar a proposta acabando por ir ao encontro daquilo que é a velha, cansada, gasta e desgastada reivindicação dos Oficiais de Justiça, a não ser que os sindicatos dela prescindam, possibilidade que, por imposição da realidade, não conseguimos pôr de parte.

VergonhaNaCaraComprimidos.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Maio 2024

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Curioso!Merecia uma análise sociológica os escrivã...

  • Anónimo

    Ah ah.Que dor de cotovelo.😅

  • Anónimo

    Não pertenço a faixa dos mais velhos, mas a sua an...

  • Anónimo

    Ainda mais triste se assim for.

  • Anónimo

    Penso que será também por medo da solidão que algu...

  • Anónimo

    Mas já há uma greve, todos os dias, de manhã e de ...

  • Anónimo

    Se percebessem como a vida é finita ... um momento...

  • ue entrarambemdepoisd e mim

    Cretino é aquele que critica sem calçar os sapatos...

  • Anónimo

    Não sei o que fazem com 70 anos, mas a julgar pelo...

  • Anónimo

    Lembro - com muita saudade - o congresso do SFJ no...

  • Anónimo

    Sé é verdade o que diz é ainda bem pior!Não passa,...

  • Líder dos licenciados

    Pelos vistos não...também fiquei de boca aberta, b...

  • Anónimo

    Podem ter a idade mas não tem o tempo de serviço.....

  • Anónimo

    Conheço alguns que ainda estão ao serviço e já pas...

  • Anónimo

    ???Não é rendimento em percentagem?!!Não favorece ...

  • Líder dos licenciados

    Agora está explicada a porcaria do suplemento,favo...

  • Anónimo

    É isso, mas uma semana não chega!É preciso dizer q...

  • Anónimo

    Excelente e pertinente artigo!

  • Anónimo

    enquanto a malta não se convencer que tem que faze...

  • oficialdejustica

    Poderá haver alguém assim, no entanto, a generaliz...

  • Anónimo

    Que fica após a idade normal de reforma é porque n...

  • Anónimo

    Isso mesmo!Exigir que digam de uma vez o que prete...

  • Anónimo

    Os 191 O. Justiça que se encontram a trabalhar apó...

  • Anónimo

    Mas porque é que todas estas questões não são de c...

  • Anónimo

    Caramba, até aos 40 anos de idade nem 1000 oficiai...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................