TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260576 SP XXXXX-30.2017.8.26.0576
Apelação – Diferença de rendimentos em caderneta de poupança – Execução individual provisória fundada em sentença coletiva – Sentença homologando transação celebrada entre as partes, julgando extinta a execução com fundamento no art. 924 , III , do CPC e assinando prazo para recolhimento da parcela final da taxa judiciária. Irresignação improcedente. Decisão recorrida em exata sintonia com o disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Devida a parcela final da taxa judiciária com base no valor da transação satisfeita. Precedentes. Negaram provimento à apelação.