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30 de Maio de 2024
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    Como ajuizar uma Ação de Restauração de Registro Civil

    Saiba o que é e como dar entrada numa Ação de Restauração de Registro Civil

    Publicado por Rudolf Mateus Specht
    há 3 anos

    A Ação de Restauração de Registro Civil é a medida cabível para restaurar determinados dados do registro civil que por um dado motivo foram danificados.

    Exemplo comum: Os dados do Cartório somente existem de maneira física, a pessoa comparece ao Cartório para emitir a 2ª via da certidão e recebe a informação que a certidão está avariada/danificada, impossibilitando ler alguns dados ou todos eles.

    O embasamento legal da Ação de Restauração é o artigo 109 da Lei de Registros Publicos (Lei Nº. 6.015/1973) que prevê: "Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.¹". (GRIFO NOSSO).

    1º) etapa - Localização do problema:

    O primeiro passo é solicitar ao cartório a expedição da certidão no estado em que se encontra ou de outra certidão atestando quais informações estão impossíveis de serem lidas, começando assim a produção de prova para dar entrada na ação judicial.

    2º) etapa - Preparação dos documentos:

    Após localizar o problema, o segundo passo é provar através dos documentos existentes que as informações que constaram na certidão realmente existiram.

    Vejam alguns documentos que podem ser utilizados:

    · Cópia da certidão avariada/certidão negativa/certidão de inteiro teor;

    · A documentação básica para acesso à cidadania também pode ser utilizada:

    · RG: é o meio de prova principal para comprovar a existência da certidão de nascimento ou casamento porque comumente baseia-se nas informações das referidas certidões. Por exemplo, podem provar: I. Filiação; II. Data de nascimento; III. Naturalidade; IV. Documento de origem, podendo ser Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

    · CPF;

    · CTPS Física;

    · Título de eleitor;

    · Certificado de reservista;

    · Outros documentos que podem servir como prova:

    · Cópia/xerox da certidão avariada;

    · Certidão de Inteiro Teor da Certidão de Casamento (Se o casamento ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, no processo de habilitação - art. 180, inciso I, do CC/1916 - era requerido certidão de idade ou prova equivalente. Se o casamento ocorreu na vigência do Código Civil de 2002, no processo de habilitação - art. 1.515, inciso I - e requerida a certidão de nascimento ou prova equivalente);

    · Certidões de Nascimento ou Casamento dos filhos;

    · Certidões de Nascimento ou Casamento dos irmãos;

    · Certidões de Nascimento ou Casamento dos pais;

    A relação de documentos é meramente exemplificativa, podendo a depender do caso concreto ser utilizado de outros documentos para provar a existência dos dados que não constam no Cartório.

    Por que a documentação é tão importante? O artigo 109 da LRP responde: "Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório." (GRIFO NOSSO).

    3º) etapa - Petição inicial:

    O artigo 109 da Lei de Registros Publicos requer que: "Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.". (GRIFO NOSSO).

    Diante do comando do trecho destacado do artigo 109 é extremamente importante redigir uma peça enxuta, mas bem fundamentada, com os fatos, com a jurisprudência acerca do tema, com os documentos acostados, com a indicação de testemunhas, com as provas documentais que pretende produzir/requerer ao juiz, dentre outras informações que julgar pertinente.

    Algumas observações:

    • A oitiva do Ministério Público é imprescindível;

    • O Ministério Público costuma requerer documentos adicionais para ser convencido quanto a concessão do pedido;
    • Devido a simplicidade do processo e por tramitar na Jurisdição Voluntária, costuma ser julgado de maneira célere.

    ¹ Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). Lei de Registros Publicos

    ² Imagem extraída do: http://www.rondonia.ro.gov.br/governo-de-rondonia-lanca-portal-que-reune-todaalegislacao-do-estado...

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    Artigoshá 8 anos

    Perdi minha certidão de nascimento e o cartório pegou fogo. E agora?

    Iran Felipe, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Ação de restauração de registro civil

    2 Comentários

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    Parabéns continuar lendo

    quero restaurar o meu regitro de nascimento, que esta com o sobrenome errado continuar lendo