Corregedoria de Justiça: desmitificando seu funcionamento e o seu papel na defesa do judiciário | Jusbrasil
Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024

Corregedoria de Justiça: desmitificando seu funcionamento e o seu papel na defesa do judiciário

Qual o papel da Corregedoria-Geral de Justiça? Como utilizar de uma representação na CGJ para mitigar problemas? Qual o momento certo de acionar a CGJ? Esses questionamentos foram respondidos em nossa última live do bloco Conversa com Especialistas.

Publicado por Blog do Jusbrasil
há 4 anos

A última live do 'Conversa Com Especialistas' tentou desmitificar os papéis da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) para melhorar a colaboração jurisdicional.

Com a participação especial de Eduardo Reis, Superintendente da CGJ do Estado de Minas Gerais, a conversa buscou compreender as funções da CGJ, sua estrutura e os limites de sua atuação.

Também participaram da live a advogada Renata Suñé, idealizadora do bloco Conversa com Especialistas e sócia do escritório Maia Pithon Advogados, Breno Costa, magistrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Kadu Mourão, apresentador e responsável pela produção de conteúdos para o Jusbrasil.

O que é a Corregedoria?

A Corregedoria-Geral de Justiça é um órgão dos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros.

Possui um um papel de corregência e não apenas de correção da 1ª Instância dos Tribunais de Justiça do país.

Por sua vez, similar função de gestão da 2ª Instância é feita pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

Nesse sentido, Eduardo brinca que o Corregedor é o Presidente da 1ª Instância: no caso de Minas Gerais, tem o papel de auxiliar a gerir a prestação jurisdicional mais de 800 municípios.

Quais as funções da Corregedoria?

Orientação, gestão, planejamento, criação de projetos, instalação de novas Varas, ajustes para retomadas dos trabalhos com a pandemia: tudo isso passa pelo trabalho da Corregedoria. Podemos dividir suas funções em três processos:

  1. Orientar
  2. Fiscalizar
  3. Disciplinar

Conforme elencado, medidas disciplinares são tomadas pela Corregedoria em última instância.

Um exemplo de boa prática de função da Corregedoria de Justiça, que vai além da função disciplinar apenas, foi a retirada do andamento "Aguarde" do PJe do Estado de Minas Gerais.

Esse mecanismo, que era utilizado como um andamento protelatório para constar como movimentação do processo no sistema, foi excluído a fim de prevenir atos de abuso de prazo.

Como a Corregedoria se estrutura?

Em Minas Gerais, há um Corregedor-Geral e um Vice-Corregedor Geral.

Além deles, há também o NUPLAN, Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, que presta suporte técnico aos magistrados e suas equipes.

A Superintendência da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado se exerce em 6 regiões, quais sejam:

  • 1ª Região: Belo Horizonte
  • 2ª Região: Grande BH – região metropolitana, vai até Juatuba, Betim etc.
  • 3ª Região: Zona da Mata e Vale do Aço
  • 4ª Região: Sul de Minas
  • 5ª Região: Triangulo Mineiro
  • 6ª Região: Norte de Minas

Todos os juízes, chamados juízes auxiliares, tem a função de organização e planejamento em suas respectivas corregedorias.

Por sua vez, os juízes da GENOT, Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, cuidam dos serviços extrajudiciais, com funções de organização e planejamento dos cartórios.

Limites da atuação da Corregedoria

"Corregedoria não tem que sair em caça-bruxas, mas quando achar as bruxas, não pode deixá-las escapar."

A Corregedoria de Justiça não interfere em matéria jurisdicional, conforme dispõe o Art. 23 da Lei Complementar nº 59 do Estado de Minas Gerais. Outros Estados possuem orientações no mesmo sentido.

Há uma linha tênue entre sua função de gestão da estrutura administrativa e a atuação do juiz como agente independente. Nesse sentido, a Corregedoria de Justiça age de forma corretiva na estrutura. Se a representação, no entanto, envolve o mérito do processo, o local mais adequado para sua resolução é em grau de recurso.

Por sua vez, se há morosidade ou falha na prestação dos deveres do juiz, tudo isso deve ser levado e será resolvido pela Corregedoria.

Um exemplo prático: a Corregedoria não pode realizar a discussão dos termos de um despacho, mas se o instrumento é utilizado de forma protelatória, a CGJ pode incidir. Seria o caso de despachos que ordenam a verificação de documentos na secretaria a fim de garantir o prosseguimento do feito, sendo que, no processo eletrônico, todos os documentos já estão guardados no sistema.

Ao atuar em uma Vara que tem tido morosidade excessiva na sua prestação jurisdicional, a Corregedoria realiza um planejamento estratégico em conjunto, propõe um cronograma e acompanha as medidas de correção.

Nesse sentido, a Corregedoria atua de modo a lidar com a limitação orçamentária e a limitação de pessoal do Judiciário atualmente.

No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há um parâmetro de avaliação e fiscalização já previsto no Provimento 355/2018 da Corregedoria, que pode ser um instrumento relevante para o próprio advogado que busca compreender o acionamento da CGJ.

Representação não é instrumento para acelerar o processo

Um processo não deve ser acelerado caso ele não se encontre dentro dos critérios de urgência que permitam sua saída da ordem cronológica. Essa é a orientação tomada por Breno Costa no exercício da magistratura.

A representação não pode ser utilizada como instrumento para demonstrar insatisfação com o teor de uma decisão ou com andamento regular do processo. Apesar disso, ela pode e deve ser utilizada para chamar atenção sobre algo que realmente não esteja funcionando ou sobre violação de deveres legais.

De acordo com Reis, o uso da representação como forma de acelerar processos foi utilizado por muito tempo no passado, na medida em que, sanado o objeto da representação, a mesma era arquivada.

Por sua vez, atualmente a representação não possui mais o condão de alterar a ordem cronológica da decisão.

Nesse sentido, é importante que advogados realizem a representação de forma responsável, com a descrição de fatos concretos, sem pessoalização excessiva da mesma.

Perseguição de advogados em caso de representação na Corregedoria?

Muitos advogados e clientes possuem receio de que provocar a Corregedoria de Justiça pode levar a repercussões negativas ao processo. Apesar disso, tendo em vista a morosidade ou precariedade com que algumas decisões são feitas dentro de processos jurisdicionais, a Corregedoria torna-se um instrumento importante.

A experiência prática de Eduardo Reis demonstra que esse medo de retaliação não é, necessariamente, a visão de toda advocacia, fato que se ilustra pela quantidade de representações que recebem com frequência no Estado de Minas Gerais.

Todas as representações são tratadas com a seriedade devida e com análise individualizada do caso.

De acordo com Reis, uma boa prática em caso de retaliação devido à representação seria juntar provas sobre o caso e realizar nova representação. São formas do advogado se proteger e registrar todo o ocorrido.

Terceirização das funções do juiz? O uso adequado da assessoria

O mundo mudou e a quantidade de processos tem subido de forma vertiginosa. Nesse sentido, a assessoria é importante para auxiliar juízes na boa prestação de seu trabalho. O magistrado deve ter confiança na sua equipe, mas também deve fiscalizá-la.

Afinal de contas, é o próprio juiz quem deve assinar, individualmente, cada uma das peças que saem de seu Gabinete e que devem conter seu nome.

Isso gera uma responsabilidade enorme sobre tudo aquilo que os estagiários ou assessores fazem no exercício de sua função. Nesse sentido, o que não pode ser feito é a terceirização total das tarefas. Por sua vez, o direcionamento e o treinamento da equipe para desempenhar funções é importante para o judiciário atualmente.

Atualmente, cada magistrado possui um token único a fim de verificar sua assinatura digital dentro do processo judicial eletrônico. O fornecimento do token para outra pessoa representa falta funcional e pode ocasionar representação na própria CGJ.

O que as Faculdades de Direito não ensinam?

Muitas vezes, ao nos formarmos na Faculdade e termos contato direto com a prática, percebemos que o exercício da profissão jurídica exige habilidades de administração, de gestão, de recursos humanos.

Um advogado deve saber gerir um escritório, um juiz deve saber gerir uma assessoria e ambos devem gerir prazos para organização de seu trabalho.

Juízes são gestores e isso se demonstra no próprio Curso de Formação Inicial da Magistratura, que versa sobre o tema de planejamento estratégico, na finalidade de ensinar as melhores formas de se gerir uma Unidade.

Uma boa gestão, por sua vez, auxilia na resposta da pergunta: o objetivo da prestação é resolver processos ou resolver conflitos?

É justamente por esse motivo que a Corregedoria se preocupa com a função essencial de apoiar o juiz no aspecto estratégico da Gestão da Vara.

Pela percepção dessa lacuna de conhecimento necessário para o exercício da profissão jurídica, o Jusbrasil Academy elaborou o curso gratuito Gestão para Advogados na Prática, que visa auxiliar profissionais com a prática de governança corporativa e gestão estratégica de pessoas.

>> As inscrições ainda estão abertas: não perca a chance de fazer parte de nossa primeira turma de alunos.

O que você achou do bloco Conversa com Especialistas?

Essa foi nossa última live do bloco Conversa com Especialistas, que trouxe profissionais renomados para conversar e colaborar com ideias de boas práticas para a justiça brasileira.

Agradecemos a todos os envolvidos e esperamos que o diálogo colaborativo entre magistratura e advocacia continue a acontecer de forma frutífera para a boa prática jurisdicional no Brasil.


Texto de Manu Halfeld

  • Sobre o autorConteúdos para uma advocacia ainda mais eficiente
  • Publicações328
  • Seguidores1763
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações3305
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/corregedoria-de-justica-desmitificando-seu-funcionamento-e-o-seu-papel-na-defesa-do-judiciario/914696299

Informações relacionadas

Giovani Ferreira, Advogado
Modeloshá 2 anos

Solicitação de Despacho por Videoconferência com Magistrado

Camila Tavares, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Recursos do Processo Penal (prazos e cabimento)

Karla Novacki, Advogado
Artigoshá 6 anos

RESUMO: Teoria Geral do Processo. O que é competência?

OAB - Seccional Maranhão
Notíciashá 16 anos

Juiz não pode ser sócio de curso jurídico, diz Joaquim Falcão

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-40.2017.8.16.0044 Apucarana XXXXX-40.2017.8.16.0044 (Acórdão)

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O que mais inquieta os profissionais da advocacia é a morosidade em se despachar e em se decidir as demandas. O que fazer diante de uma demanda elevada que supera a capacidade de atuação dos órgãos responsáveis pela prestação jurisdicional? Entendo que algumas medidas simples poderiam ser tomadas com o objetivo de reduzir o intervalo de tempo entre o ajuizamento e a decisão terminativa do feito. Primeiro: Evitar Despachos improdutivos nos autos. Segundo: A obediência a Ordem Cronológica para despachos e sentenças não deve ser absoluta. Isto porque há processos cujas partes silenciam com relação a tramitação e outras que insistem em requerer andamento do feito. Estas últimas merecem maior atenção pelo interesse demonstrado. Terceiro: As Correições Ordinárias realizadas nos autos, até mesmo as "Auto Inspeções", merecem ser prestigiadas para que as suas orientações tenham efetividade. É importante adotar-se um modelo de gestão que se evite o descumprimento generalizado dos Atos Judiciais pelas Secretarias das Varas. Quarto: É relevante que se puna atos protelatórios conforme o CPC determina. Trata-se de uma medida simples mas que tem um efeito imenso na tramitação do feito. continuar lendo