Solicitar a Certidão de Nascimento - Quem é autorizado?

Solicitar a Certidão de Nascimento – Quem é autorizado?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 30 jan 17
solicitar a certidão de nascimento

Conteúdo da Matéria

Apesar da importância do documento, solicitar a certidão de nascimento é um procedimento relativamente fácil, por se tratar de um direito de qualquer brasileiro nascido vivo. Como, quando e quem pode registrar o nascido e solicitar a certidão de nascimento é o que você vai ver a partir de agora.

O que mudou no registro e como solicitar?

A solicitação da Certidão de Nascimento é, em qualquer momento, um procedimento muito simples. Seja na emissão da via original, por ocasião do registro de nascimento ou na emissão da segunda via, em cartório tradicional ou online. Lembrando que o cartório online só emitirá a segunda via, sendo necessário o registro em um cartório tradicional, inicialmente.

Saiba mais: Onde solicitar a certidão de nascimento atualizada

Sendo assim, o registro de nascimento e os detalhes que o envolvem são regulamentados pela Lei dos Registros Públicos – Lei 6015/1973 – e pela Lei 13112/2015, que alterou alguns artigos da Lei dos Registros Públicos. Essas alterações levam em consideração a dinâmica familiar, que vem sofrendo mudanças com o passar dos anos e prazos, levando em conta a sociedade em que vivemos, com cidades maiores, facilidade de transporte e comunicação e facilidade de acesso aos cartórios, sejam físicos ou via internet.

Quem pode registrar, segundo a lei?

As pessoas que podem efetuar o registro do nascimento são o pai ou a mãe, juntos ou individualmente; pessoa indicada por esses; o parente mais próximo, maior de idade e presente, em caso das hipóteses acima não serem possíveis; os administradores de hospitais, médicos e parteiras responsáveis pelo parto também poderão realizar o registro; se o parto for em uma casa, que não seja a da mãe, poderá ser uma pessoa idônea. Caso nenhuma dessas pessoas possa registrar a criança, as pessoas responsáveis pela guarda do menor poderão efetuar o registro do nascimento.

O Artigo 52 da Lei 6015/73, Lei dos Registros Públicos, diz:

Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:
1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.

O rol de pessoas com poder de registro é bem amplo. A ideia é justamente permitir o acesso à cidadania, através do registro de nascimento, possibilitando que a pessoa possa acessar aos benefícios e direitos que todos os brasileiros têm.

Diferenças entre a solicitar a certidão de nascimento original e a 2ª via

A solicitação da segunda via de Certidão de Nascimento possui algumas diferenças com relação à via original. Qualquer pessoa pode solicitar a segunda via da Certidão de Breve Relato, caso a certidão não possua segredo de justiça ou alguma ordem judicial impedindo o acesso público.

Isso pode ocorrer no caso de uma criança ter sido adotada, por exemplo.

Já a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor possui algumas restrições. Alguns estados permitem que somente o titular da certidão ou algum parente de primeiro grau possa realizar a emissão da segunda via da Certidão de Nascimento em Inteiro Teor.

Referências e Observações

Nós não realizamos registro civil de pessoas nem somos cartório físico e/ou público. Apenas fornecemos serviço de emissão de segunda via de certidões pela internet.

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