Assunto |
Perguntas (Link) |
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Pagamento de Pessoal Militar |
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Pagamento de Pessoal Civil |
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Pagamento no Exterior |
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Inconsistência de Dados Bancários de Bilhete de Pagamento |
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Consignações |
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Redirecionamento de Pagamento |
PAGAMENTO DE PESSOAL MILITAR
1. A quais Bilhetes de Pagamento (BP) se referem os Comprovantes de Rendimentos?
Os Comprovantes de Rendimentos referem-se aos Bilhetes de Pagamento de dezembro do ano anterior a novembro do ano seguinte, virtude os créditos em conta corrente terem ocorrido no período de janeiro a dezembro do ano base a que se referem. A título de ilustração, convém mencionar que o Comprovante de Rendimentos 2021 se refere aos BP do período de DEZ2019 a NOV2020.
2. Qual CNPJ deve ser informado no campo "Fonte Pagadora"?
O CNPJ a ser informado é o da PAPEM, que já se encontra descrito no Comprovante de Rendimentos.
3. Devo incluir os descontos de FUSMA como despesas médicas na Declaração de Imposto de Renda?
Não. Os descontos de FUSMA já se encontram somados aos descontos de Pensão Militar, estando os mesmos informados no campo "Contribuição Previdenciária Oficial", aos quais não devem ser lançados em outro campo.
4. Constam nos Comprovantes de Rendimentos os valores descontados de planos de saúde?
Não. Os valores referentes às despesas com planos de saúde do Abrigo do Marinheiro deverão ser obtidos junto à QUALICORP – contato telefônico 08007784004.
5. Serão emitidos Comprovantes de Rendimentos para os beneficiários de Pensão Alimentícia?
Não. Os beneficiários de Pensão Alimentícia não possuem vínculo empregatício com a MB. Portanto, os referidos beneficiários devem considerar os valores constantes dos comprovantes financeiros, emitidos mensalmente, para eventuais Declarações de Imposto de Renda.
6. Como são calculados a remuneração, o provento e a pensão Militar a que fazem jus os militares e pensionistas da Marinha?
A Medida Provisória 2.215/2001 e o Decreto 4.307/2002 e a Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 são os instrumentos legais que versam sobre o assunto. O artigo 1º da citada MP relaciona a composição da Remuneração do militar da Ativa e o seu artigo 10 os Proventos de Veterano e Pensão Militar. Quais sejam:
-
Remuneração (militares em atividade) – Art. 1º da MP 2.215/2001: Soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica, adicional de permanência, gratificação de localidade especial e gratificação de representação.
-
Provento (Militar Veterano e Pensionista) - Art. 10 da MP 2.215/2001: Soldo ou quotas de soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica e adicional de permanência.
7. Como são calculados o desconto da Pensão Militar e do Fusma em meu Bilhete de Pagamento?
-
Pensão Militar: Conforme preconizado no Artigo 24 da Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, a alíquota de contribuição para a Pensão Militar é de 10,5%, e esta incidirá sobre a soma das rubricas que compõem os proventos na inatividade, ou seja, sobre o resultado da seguinte soma: Soldo ou quotas de soldo + adicional militar + adicional de habilitação + adicional de tempo de serviço + adicional de compensação orgânica + adicional de permanência.
Exemplo do cálculo da Pensão Militar
Rubrica
Valor
Parâmetro
Soldo
11.088,00
100%
Ad. Militar
2.772,00
25%
Ad. Comp Disp
2.217,60
20%
Ad. Habilitação
3.769,92
34%
Total da Remuneração
19.847,52
(A)
Pensão Militar
2.083,99
(A) x 10,5%
-
FUSMA: A contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar e Social – FUSMA é de até 3,5% ao mês e incidirá sobre as rubricas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade, conforme previsto no art. 10 da Medida Provisória 2.215/2001. De acordo com a Portaria 333/MB/2016, os percentuais do FUSMA são: 1,8% para o titular, 0,3% para dependentes diretos do titular e 1,2% do dependentes indiretos do titular.
Exemplo do cálculo do FUSMA
Rubrica |
Valor |
Parâmetro |
|
Soldo |
11.088,00 |
100% |
|
Ad. Militar |
2.772,00 |
25% |
|
Ad Comp Disp |
2.217,60 |
20% |
|
Ad. Habilitação |
3.769,92 |
34% |
|
Total da Remuneração |
19.847,52 |
(A) |
|
Fusma Titular |
357,26 |
(A) x 1,8% |
|
Fusma Dependente direto |
59,54 |
(A) x 0,3% |
|
Fusma Dependente indireto |
238,17 |
(A) x 1,2% |
|
8- O que significa a rubrica FUSMA RESTIT e como ela é calculada?
O militar ou pensionista que vier a descontar em seu bilhete de pagamento o percentual acima do limite de 3,5% (sobre as rubricas que compõem o cálculo dos proventos na inatividade) ao mês relacionado ao FUSMA, tomadas sobre este cálculo as rubricas de desconto 4810101 FUSMA TITULAR, 4811101 FUSMA DEPENDENTE DIRETO e 4811301 FUSMA DEPENDENTE INDIRETO, receberá em seu Bilhete de Pagamento o lançamento da rubrica FUSMA RESTIT (4811701) no valor exato dessa diferença.
Exemplo do cálculo do FUSMA RESTIT
Rubrica |
Valor |
Parâmetro |
|
Soldo |
11.088,00 |
(1) 100% |
|
Ad. Militar |
2.772,00 |
(2) 25% |
|
Ad Comp Disp |
2.217,60 |
(3)20% |
|
Ad. Habilitação |
3.769,92 |
(4) 34% |
|
Fusma RESTIT |
198,48 |
(E) |
|
Total da Remuneração |
19.847,52 |
(A) |
|
Fusma TIT |
357,26 |
(A) x 1,8% (B) |
|
Fusma DEPDIR |
59,54 |
(A) x 0,3% (C) |
|
Fusma DEPIND (2) |
476,34 |
(A) x 2,4% (D) |
|
(A) = (1) + (2) + (3)
Cálculo do Fusma RESTIT = E = [ B + C + D - (3,5% x A)] = 198,48
9- Como é calculado o Imposto de Renda (IR) retido mensalmente em meu bilhete de pagamento?
O cálculo mensal do IR é realizado através da apuração da base de cálculo, que corresponde ao somatório das rubricas de remuneração e outros direitos remuneratórios tributáveis subtraídas dessa soma as deduções permitidas pelo decreto 9.580/2018, bem como outras informações constantes da tabela do IR estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
Exemplo do cálculo do IR Mensal
Rubrica |
Valor |
Parâmetro |
IRDF 1 |
Soldo |
11.088,00 |
100% |
|
Ad. Militar |
2.772,00 |
25% |
|
Ad. Comp Disp |
2.217,60 |
20% |
|
Ad. Habilitação |
3.769,92 |
34% |
|
Total da Remuneração |
19.847,52 |
(A) |
|
Pensão Militar |
2.083,99 |
(A) x 10,5% (B) |
|
Fusma TIT |
357,26 |
(A) x 1,8% (C) |
|
Fusma DEPDIR |
59,54 |
(A) x 0,3% (D) |
|
Fusma DEPIND (2) |
238,17 |
(A) x 1,2% (E) |
|
Imposto de Renda |
3.783,36 |
(F) |
|
IRDF = Informação atinente aos dependentes para o cálculo do IR
Imposto de Renda = F = [A – (B + C + D + E) – 189,59 (dep)] x 27,5% - 869,36
F = [ 19.847,52 – (2.083,99 + 357,26 + 59,54 +238,17) – 189,59] x 27,5% - 869,36
F = [(16.918,97 x 27,5%) – 869,36] =(4.652,72 – 869,36) = 3.783,36
10- Como se calcula o valor da cota-parte atinente ao benefício de assistência pré-escolar que recebo referente ao meu filho?
O militar que recebe o benefício de assistência pré-escolar participará com a cota-parte que variará de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício. Para a aferição do percentual supracitado, considera-se a remuneração do militar, para efeito de participação no custeio do benefício, conforme estabelecido no parágrafo único do Art 9º do Decreto 977, de 10 de novembro de 1.999. Segue abaixo a tabela dos percentuais que incidirão sobre o valor do benefício:
FAIXA DE REMUNERAÇÃO |
COTA |
Até 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao VB, inclusive |
5% |
De 5 (cinco) vezes, exclusive, até 10 (dez) vezes o VB, inclusive |
10% |
De 10 (dez) vezes, exclusive, até 15 (quinze) vezes o VB, inclusive |
15% |
De 15 (quinze) vezes, exclusive, até 20 (vinte) vezes o VB, inclusive |
20% |
Acima do valor correspondente a 20 (vinte) vezes o VB |
25% |
Vencimento Básico (VB) corresponde ao soldo de Marinheiro não especializado
16- Como se calcula o imposto de renda para aqueles que completaram 65 anos de idade?
A partir do mês do aniversário, o veterano ou pensionista fará jus à dedução de R$ 1.903,98, que será aplicada na base de cálculo da remuneração para aferição do imposto de renda.
Exemplo do cálculo do imposto de renda mensal – maior de 65 anos
Rubrica |
Valor |
IRDF 1 |
Soldo |
11.088,00 |
|
Ad. Militar |
2.772,00 |
|
Ad Comp Disp |
2.217,60 |
|
Ad. Habilitação |
3.769,92 |
|
Total da Remuneração |
19.847,52 |
(A) |
Pensão Militar |
2.083,99 |
(B) |
Fusma TIT |
357,26 |
(C) |
Fusma DEPDIR |
59,54 |
(D) |
Fusma DEPIND |
238,17 |
(E) |
Imposto de Renda |
3.259,76 |
(F) |
IRDF = Informação atinente aos dependentes para o cálculo do IR
Imposto de Renda = F = [A – (B + C + D + E) – 189,59 (dep) – 1.903,98 (> 65 anos)] x 27,5% - 869,36
F = [ 19.847,52 – (2.083,99 + 357,26 + 59,54 +238,17) – 189,59 – 1.903,98] x 27,5% - 869,36
F = [(15.014,99 x 27,5%) – 869,36] =(4.129,12 – 869,36) = 3.259,76
11- O que significa o campo IRDF constante no bilhete de pagamento e como ele deve ser preenchido pela Organização Centralizadora do militar ou pensionista?
O campo IRDF se refere aos dependentes do militar junto ao fisco. O mesmo deve ser declarado pelo militar, visto que trata-se de informação pessoal de sua competência. Para cada dependente informado, é abatido o valor de R$ 189,59 da base de cálculo do imposto de renda.
12 – O que é o PASEP ?
A lei complementar nº 8/1970 instituiu o PASEP, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Até 04/10/1988, os empregadores faziam contribuições aos seus empregados, através de depósitos em contas individuais, na forma de cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço. A partir da lei nº 7.998/90, foi instituído o Abono Salarial, que equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores/militares que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Para atender à determinação, em 29 de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
O Banco do Brasil, como agente pagador exclusivo do PASEP, continua realizando os pagamentos do Abono Salarial aos trabalhadores vinculados ao Programa.
São inscritos no PASEP os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria). Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.
Para evitar a duplicidade, a OM em que serve deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor), se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros (SISPAG) do número de inscrição para a prestação de informações sociais. Para verificar se o militar já possui inscrição nos programas sociais, consulte: https://cnisnet.inss.gov.br (Cidadão>Filiado>Inscrição>Nome Completo, nascimento e CPF); Para ter um comprovante de 'dados corretos' consulte: ''http://consultacadastral.inss.gov.br''; Consulta pública da situação cadastral do CPF: ''https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp'' ou orientar que o militar compareça em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica para solicitar um extrato da inscrição no PIS/PASEP. O mesmo pode emitir online no aplicativo Meu INSS, ou site www.meu.inss.gov.br, o extrato completo de contribuições do CNIS e apresentá-lo na OM. Nesse extrato é possível verificar se o militar já está inscrito.
Para mais informações consulte a cartilha do PASEP disponível "https://www.bb.com.br"
12.1 - Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:
* Esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
* Tenha recebido, no ano base de referência, em média, até 2 salários mínimos mensais (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
* Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano base de referência;
* Tenha suas informações lançadas corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site: www.rais.gov.br).
Para obter informações sobre o Abono Salarial, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por um destes meios:
- ALÔ TRABALHO (Disque 158);
- a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade.
12.2 - Como saber se você tem direito ao Abono Salarial?
Por meio dos seguintes canais abaixo:
- Pelo Alô Trabalhador: telefone 158;
- Aplicativo de celular "Carteira de Trabalho Digital";
- Por meio do Consulte/Receba seu PASEP disponível no endereço a seguir: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/
12.3 - Como faço para saber quais vínculos consta na Base da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)?
Poderá solicitar por meio de requerimento no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais ou Formulário de Contato com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) no endereço a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Dúvidas poderão serem obtidas por meio do telefone 158 - "Alô Trabalho" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)..
12.4 - Solicitar retroação da data de cadastramento no PASEP.
Encontra-se disponível para download na página desta Pagadoria em ''Pagamento país > PASEP", o Requerimento de Solicitação de Retroação da data de cadastramento no PASEP e o Formulário de Inclusão e Alteração de Dados do Participante que o militar deverá preencher e levar em qualquer agência do Banco do Brasil. Salienta-se também que deverá ser encaminhado as cópias do documento de Identificação e do CPF, 1ª, 2ª e última folhas da CR, Certificado de Reservista e Certidão expedida pelo Distrito Naval que comprove a data de Incorporação ou Portaria de Incorporação. (Referência: Resolução do CODEFAT 838/24SET2019).
12.5 - Solicitação de envio de declarações na RAIS de anos-base anteriores ou com data de desligamento.
A OM pode encaminhar à PAPEM, por Ofício ou CP, a demanda recebida de seus militares (ou última OM/Distrito Naval em caso de reservistas), a solicitação para envio de declarações na RAIS de anos-base anteriores ou com data de desligamento anexando cópias dos seguintes documentos: identidade/CPF, extrato da inscrição PIS/PASEP e Certificado de Reservista ou Portaria e Ordem de Serviço de incorporação e desligamento (em caso de reservistas). Após o pronto da demanda, iremos informar à respectiva OM por meio de mensagem.
(OBS.: extrato da inscrição PIS/PASEP é emitido em qualquer agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil ou Extrato de contribuições do CNIS emitido em formato completo (pdf) no site ou aplicativo do Meu INSS pelo próprio trabalhador, pois nesse extrato consta a inscrição PIS/PASEP; Informar contato por telefone/e-mail do requerente.).
12.6 - Efetuar alteração de dados cadastrais na inscrição PASEP?
Alterações permitidas pelo próprio militar junto ao Banco do Brasil (Nome do participante, nome da mãe, data de nascimento, CPF)
Nesses casos o participante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, munido de documentos, para efetuar pessoalmente as alterações necessárias. Faz-se necessário sempre estar atento aos dados no bilhete de pagamento em especial o campo PASEP.
12.7 - Já tenho um número de inscrição PIS anterior ao ingresso na MB, é necessário solicitar novo cadastramento no PASEP via arquivo SISPAG?
Não é necessário gerar novo arquivo de cadastramento no PASEP, apenas informe no sistema o referido número da inscrição PIS, o próprio Banco (Caixa Econômica/Banco do Brasil) efetua de forma automática a migração da administração dos programas convertendo PIS para PASEP e a numeração é mantida.Ver tutorial (intranet) de como efetuar o procedimento em "Pagamento País>PASEP".
12.8 - Em caso de o militar já possui PIS e a OM solicitar novo cadastramento no PASEP, o que eu faço, está errado o meu BP?
Não está errado e não há prejuízo ao militar desde que as inscrições estejam vinculadas ao mesmo CPF, com o passar do tempo e o envio da RAIS, as inscrições são remanejadas/unificadas de forma automática e nesses casos prevalecem a inscrição mais antiga como principal mesmo que no Bilhete de Pagamento esteja a inscrição cadastrada pela Marinha. Por isso, o ideal é sempre aproveitar a inscrição PIS anterior ao ingresso na Marinha ao invés de solicitar novo cadastro.
12.9 – Sou militar temporário e gostaria de saber como faço para subsidiar minha solicitação de averbação do tempo de serviço militar ao INSS.
Atualmente, a título de orientação e assessoramento, o requerente precisa guardar todos os documentos que comprovam o efetivo período do serviço militar que por ocasião de solicitação de aposentadoria junto ao RGPS/INSS, poderá ser exigência para fins de comprovante. (Exemplo de documentos: Certificado de Reservista, Portaria/OS de Incorporação e Desligamento, Cópias de Folhas da CR, Cópias das Fichas Financeiras, Certidão de Tempo de Serviço (CTS) emitido no Distrito Naval).
12.10 – Meu Extrato Previdenciário do CNIS não estão lançados ou estão faltando os vínculos/remunerações referentes ao Comando da Marinha, o que faço para solicitar a referida atualização?
A título de orientação e assessoramento, os vínculos no extrato do CNIS correspondem aos anos-base transmitidos nas declarações dos exercícios anuais da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), caso algum ano esteja ausente, será necessário solicitar à PAPEM o envio dos anos anteriores que estão faltando. Lembrando que, na RAIS, são informados os valores de soldo, adicionais e gratificações, se houver, e cada declaração poderá servir de base para atualização de vínculos/remunerações no extrato do CNIS. Caso as declarações de anos anteriores, após os devidos processamentos depois de transmitidos, não atualizarem automaticamente o referido extrato, ORIENTAMOS que o requerente solicite por meio da Central 135 por meio de requerimento a atualização/acerto de vínculos/remunerações no CNIS, subsidie o requerimento com os documentos comprobatórios incluindo os protocolos/relatórios de entrega da RAIS Genérica.
12.11) Como faço para obter orientações sobre atualização de vínculos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)?
De acordo com a Nota Técnica nº 1/2022/DIRBEN/INSS, participa-se que a orientação é que o próprio trabalhador solicite a atualização de vínculos no referido cadastro diretamente nos canais da Previdência Social (telefone 135), em conformidade ao previsto no inciso V do art. 3º e no art. 4º da Portaria nº 123/2020 do INSS e nos artigos 19-A e 19-B do Decreto nº 10.410/2020. Após a abertura inicial do requerimento pelo contato telefônico com a Central 135, o requerente poderá anexar, no endereço eletrônico 'www.meu.inss.gov.br' ou no aplicativo de celular 'Meu INSS', os documentos comprobatórios do encerramento do vínculo com a MB, como, por exemplo, Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço (CTS) e Portaria e Ordem de Serviço de desligamento além dos documentos pessoais de identificação.
Dúvidas ou maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do Help Desk disponível na página desta Pagadoria, pelo RETELMA 8110-2010 ou por meio do e-mail papem.rais@marinha.mil.br.
13 – Posso solicitar autorização ou alteração de acesso/senha por meio de Help Desk?
O Help Desk não é o canal apropriado para assuntos afetoas à senha, devendo ser realizado por meio de mensagem. Ademais, muitas das solicitações de senha podem ser realizadas e solucionadas por meio de cadastramento pelo perfil ADMIN do SISPAG.
PAGAMENTO DE PESSOAL CIVIL
14. Como faço para obter o Bilhete de pagamento e Comprovante de Rendimento dos Servidores da Minha OM?
Acessar a página do SIGEPE, via WEB, para obtenção desses documentos por meio eletrônico. Para tanto, os interessados devem cadastrar seu e-mail, em sua OM, e obter sua senha de acesso por meio do link abaixo:
e inicar o procedimento de recuperação de senha preenchendo os dados solicitados.
Redirecionamento de Pagamento
67. Acabei de visualizar no meu BP que a minha OM/OC registrou incorretamente o domicílio da minha conta bancária. Como faço para receber meu pagamento e corrigir esta inconsistência ?
O Beneficiário, para corrigir os dados bancários, deverá procurar a OM/OC responsável:
-
Se militar da ativa: dirigir-se ao Fiel de Pagamento/Agente de Pagamento de suas OM/OC;
-
Se veterano ou pensionista: dirigir-se ao SVPM/OMAC; e
-
Se beneficiário de pensão alimentícia: dirigir-se ao SASM/N-SAIPM.
O beneficiário, na OM/OC/SVPM/OMAC/SASM/NSAIPM responsável, deverá informar os dados corretos para que o fiel de pagamento possa fazer as alterações no SISPAG e, paralelamente, comunicar à OC a necessidade do redirecionamento.
Caso a inconsistência detectada se refira a algum dado do domicílio bancário, ou intercorrência na conta informada em Bilhete de Pagamento cabe à Organização Centralizadora (OC) atualizar diretamente no SISREVERSÃO, no módulo “CRÉDITO BANCÁRIO”. Tal atualização tornará extinta a necessidade do envio de mensagens para o redirecionamento do pagamento não processado. Ressalta-se que os dados inseridos para redirecionamento serão replicados automaticamente nas próximas folhas salariais, devendo o interessado estar ciente do impacto dessas alterações nos pagamentos subsequentes.
68. Caso eu verifique no meu extrato bancário, no 1º dia útil, que não foi depositado o meu pagamento, o que devo fazer ?
O Beneficiário deverá:
-
Comparecer na agência e verificar junto à gerência do banco se o pagamento não se encontra na conta salário. Caso afirmativo, providenciar o vinculo da conta salário com a conta corrente registrado no bilhete de pagamento;
-
Caso negativo, verificar com o gerente se o pagamento foi bloqueado, pelo banco, por motivo de irregularidade do CPF junto à Receita Federal. Se estiver, o beneficiário deverá regularizar a situação e participar ao banco para dispor da sua remuneração; e
3. Caso não seja constatada a irregularidade na Instituição Bancária, o procedimento é, se militar da ativa: dirigir-se ao Fiel de Pagamento/Agente de Pagamento de suas OM/OC; Se veterano ou pensionista: dirigir-se ao SVPM/OMAC; e Se beneficiário de pensão alimentícia: dirigir-se ao SASM/N-SAIPM.
69. Quanto tempo demora para ser depositado o meu pagamento após atualização dos dados pela OC?
Para efetuar o redirecionamento, o pagamento deverá estar na PAPEM (estornado pelo banco), o que poderá ocorrer em até 5 dias úteis após a data do pagamento geral. De posse dos valores já revertidos, e após a atualização dos dados pela OC responsável, o redirecionamento poderá ser creditado em conta dentro do prazo de 5 dias úteis a contar da data de atualização.
70. O que devo fazer caso o meu pagamento não seja creditado após ter cumprido todos os procedimentos anteriores ?
Caso o pagamento não tenha sido creditado no prazo descrito na resposta anterior, entrar em contato pelo e-mail papem.reversao@mar.mil.br, ou pelo telefone 2104-5163.