Programa Especial de Parcelamento

Governo do Estado de São Paulo
Programa Especial de Parcelamento
24/05/2024 18:26 | 9-1
PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, SAFRA E SANTANDER PARA OS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE 2013/2014.

PARA O PROGRAMA DO PEP DE 2015/2016/2017 E 2019 SOMENTE ESTÃO AUTORIZADOS PARA O RECOLHIMENTO DE GARES OS BANCOS : BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRADESCO, SANTANDER, RENDIMENTO, MERCANTIL, ITAÚ E SAFRA

CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.

O Estado de São Paulo, através do Decreto nº64.564, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICMS nº 152/19, de 10 de outubro de 2019. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão do PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal eletrônico. Em caso de dúvidas, procure os Postos Fiscais, as unidades do Poupatempo ou entre em contato pelo Call Center 0800 170 110. Não há necessidade de agendamento eletrônico.


IMPORTANTE:

Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59

O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 07/11/2019 a 15/12/2019.

(Artigo 4º do decreto nº64.564 de 05 de novembro de 2019)

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