Comprovante de Rendimentos - País | PAPEM

Comprovante de Rendimentos - País

Imposto de Renda - Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte

1- DISPONIBILIZAÇÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (CR):

Este ano, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na FOnte (CR) será disponibilizado aos militares, veteranos e pensionistas à partir do dia 26FEV e estará acessível para consulta através do POrtal do BP On-line, que se encontra hospedado na página da PAPEM na intranet e internet. Desta forma, é possível acessá-lo por meio de computador pessoal, smartphone e tablet e, ainda, pelo aplicativo App da PAPEM para dispositivos móveis.

Adicionalmente, foram impressos CR  e encaminhados às residências dos veteranos e pensionistas que optaram pelo recebimento dos Bilhetes de Pagamento (BP) por meio dos Correios. Conforme determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), estes comprovantes são impressos em uma única via e em moeda nacional.

Ressalta-se que os veteranos e pensionistas que não fizeram a opção do recebimento dos BP em suas residências deverão, obrigatoriamente, acessar o Portal do BP ONLINE a fim de visualizar o CR, ou solicitar a segunda via ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

2- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

2.1- Funcionalidade para preenchimento automático: arquivo “.XML”:

Visando a proporcionar maior segurança e rapidez, por ocasião da elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF), encontra-se disponível no Portal do BP ON LINE a opção de CR em arquivo no formato ".XML". Relembra-se que, por meio da utilização dessa opção, o declarante poderá baixar o arquivo em seu computador ou smartphone e fazer a importação dos seguintes dados, diretamente para o programa da Secretaria da Receita Federal:

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • Rendimentos Tributáveis, deduções e imposto retido na fonte:
  • Total dos Rendimentos;
  • Contribuição previdenciária oficial; e
  • Imposto retido na fonte.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte:
  • Décimo terceiro salário (líquido); e
  • Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis (todos).

Instruções detalhadas para utilização dessa funcionalidade encontram-se na página da PAPEM e no aplicativo App PAPEM, no menu “BP ON LINE”, na opção “Informe de Rendimentos”.

2.2- Principais dúvidas de preenchimento:

O CR possui em seu Quadro de Avisos informações relevantes sobre a sua elaboração. Ressalta-se, em especial, o seguinte:

O comprovante é elaborado contendo os dados funcionais e financeiros constantes nos bilhetes de pagamento de Dezembro (Ano A-1) a Novembro (Ano A), sendo A o ano do Calendário-Base, no qual ocorreu o respectivo crédito em conta-corrente. Por exemplo, o CR do ano 2021 refere-se aos bilhetes de pagamento de DEZ2019 a NOV2020.

A fim de dirimir possíveis dúvidas geradas por ocasião do preenchimento da DIRPF, destacam-se abaixo alguns tópicos relevantes:

  • A) CNPJ da Fonte Pagadora a ser informado: Por ocasião da confecção da declaração de ajuste anual, o CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora, ou seja, o da PAPEM, que está descrito no próprio CR ora disponibilizado;
  • B) Desconto FUSMA: A contribuição previdenciária oficial é constituída pelo somatório das parcelas de Pensão Militar, PM 1,5%, FUSMA TIT e FUSMA DEP, as quais não devem ser lançadas em outro campo;
  • C) Indenizações Médicas, Odontológicas e Hospitalares (INHOS): As indenizações hospitalares ao Sistema de Saúde da Marinha, constantes do campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, do CR, poderão ser declaradas como pagamentos efetuados à DFM – Fundo Naval, utilizando-se o CNPJ 00.394.502/0473-70, existente naquele campo;
  • D) Despesas com Plano de Saúde: Os valores das despesas com planos de saúde do Abrigo do Marinheiro deverão ser obtidos junto à QUALICORP – contato telefônico 08007784004;
  • E) Diárias: os Agentes Financeiros deverão disponibilizar ao pessoal de suas OM e OM apoiadas o demonstrativo detalhado contendo os valores de diárias pagas no País no ano de 2020, uma vez que tal informação não é contemplada pelos CR distribuídos por esta Pagadoria;
  • F) Pagamento no Exterior: Os militares que cumpriram ou estão cumprindo missão (eventual, transitória ou permanente) no exterior receberão dois CR: um referente ao pagamento no país e o outro referente ao pagamento no exterior, ambos em moeda nacional;
  • G) Pensão Alimentícia: Não será emitido CR para beneficiários de pensão alimentícia, em razão de não possuírem vínculo empregatício com a MB. Portanto, os referidos beneficiários devem considerar os valores constantes dos comprovantes financeiros, emitidos mensalmente;
  • H) Despesas com Plano de Previdência Privada: Os militares, veteranos e pensionistas deverão obter, junto às instituições com as quais eles mantêm relacionamento, os valores das despesas com planos de previdência privada; e
  • I) Adicionalmente, destaca-se a existência de um arquivo em PDF com as Perguntas e Respostas sobre IRPF, elaborado pela RFB e disponível no aplicativo App PAPEM e na página da Receita Federal, em www.receita.fazenda.gov.br.
  • J)O regime de competência é aquele em que as entradas e saídas são registradas exatamente no dia em que ocorrem.
  • K)No regime de caixa o registro só será feito quando o pagamento ou recebimento for efetuado. Em outras palavras, quando o dinheiro sair ou entrar na conta bancária.
     

3 - EMISSÃO DA 2ª VIA DO CR:

Caso seja necessária a emissão da 2ª via do CR, a mesma poderá ser obtida da seguinte forma:

  • A) Por meio da página da PAPEM, na Intranet, www.papem.mb. O acesso à opção “Comprovante de Rendimentos”, no menu "Sistemas de Pagamento - Aplicações On-line" está restrito aos Agentes de Pagamento, Fiéis de Pagamento das OC e pessoal de atendimento aos veteranos e pensionistas da MB no SVPM e nas OMAC, que estejam devidamente cadastrados pela PAPEM; ou
  • B) Por meio da página da PAPEM, na Internet, www.papem.mar.mil.br. A consulta on line aos CR é possível mediante acesso ao “BP ON LINE” para todos os usuários (militares, veteranos e pensionistas) que estejam cadastrados. Relembra-se que o cadastro é feito pelo próprio usuário, por meio da inclusão de dados autenticadores solicitados pelo sistema. As informações trafegarão criptografadas e protegidas por certificado de segurança digital emitido pelo SERPRO.

Por fim, esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pela caixa postal papem.secom@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5167, RETELMA 8110-5167.

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