TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20541064001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO - INÉRCIA - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - NÃO CABIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - ART. 924 , II CPC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. - A extinção da execução nos termos do art. 924 , inciso II , do CPC somente pode ocorrer após o decurso do prazo do acordo e a intimação do exequente para manifestar-se acerca do pagamento integral do débito - Em conformidade com a hipótese de abandono de causa, art. 485 , III do CPC , para que a execução seja extinta em virtude do art. 924 , II do CPC , ainda que ausente a manifestação do exequente acerca do cumprimento do acordo, é imprescindível a realização de dupla intimação da Fazenda Pública, com ordem expressa para suprir a ausência de manifestação, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção - Em se tratando de crédito público, o cumprimento da quitação do débito não se presume, devendo ser devidamente comprovada a satisfação do crédito - Sentença cassada.