Artigo 924 - Código Civil / 2002

CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 924 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Título Nominativo

Arts. 921 ... 923 ocultos » exibir Artigos
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Arts. 925 ... 926 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 924

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 924

TJ-DFT   18/06/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. MULTAS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. DANO MORAL. VERBAS TRABALHISTAS. CREDITÓRIO PRIORITÁRIO. ENTENDIMENTO DO ART. 83, I DA LEI 11.101/05. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O artigo 17, da Lei nº 11.101/2005, prevê o cabimento de agravo contra decisão que decide acerca de impugnação à Habilitação de Crédito em processo falimentar. 2 - A limitação da habilitação das verbas trabalhistas n no processo falimentar resume-se: (i) aos valores superiores a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos (Lei 11.101/05, art. 83, I e VI, alínea ?c?); (ii) a verbas não conexas com a relação de trabalho, decorrentes de ilícitos civis estranhos à relação contratual de natureza trabalhista. 3 - As multas dos arts. 467 e 477 da CLT, bem como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, decorrem da relação da trabalhista, motivo pelo qual atrai a incidência do inciso I do art. 83 da Lei 11.101/05 e devem ser consideradas verbas trabalhistas para fins de recebimento prioritário. 4 - A compensação por danos morais, que se refere ao abalo psicológico e angústia experimentados pelo trabalhador em decorrência da relação de trabalho ou a fato a ela conexo, deve ser considerada como verba trabalhista 5 - Negado provimento ao recurso. (TJDFT, Acórdão n.1176423, 07173791420188070000, Relator(a): , 3ª Turma Cível, Julgado em: 06/06/2019, Publicado em: 18/06/2019)

TJ-RS   14/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA RECONHECIDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR A SER HABILITADO. Em se tratando de crédito trabalhista oriundo de prestação de serviço anterior ao pedido de recuperação judicial, é possível a habilitação na classe crédito trabalhista , ainda que a sentença ou acordo trabalhista reconheça a verba posteriormente ao pedido de recuperação, visto que a condição de credor advém de fato anteriormente constituído. Precedentes jurisprudenciais. As habilitações retardatárias devem ser admitidas até a homologação do quadro geral de credores pelo juízo responsável pela recuperação judicial. A atualização do valor a ser habilitado deve obedecer à data do pedido de recuperação judicial. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076204221, Relator(a): Alexandre Kreutz, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 14/05/2019)

TJ-SP   17/09/2018
Agravo de Instrumento. Incidente de concurso de credores em ação de execução de título extrajudicial. Decisão que extinguiu o concurso ao crédito instaurado e indeferiu o levantamento de crédito trabalhista. Inconformismo. Benefício da gratuidade de justiça concedido para conhecimento do recurso. Venda em leilão de bem anteriormente penhorado. Parcelas que vêm sendo depositadas em juízo sem levantamento. Crédito do agravante proveniente de reclamação trabalhista. Direito material que preexistia à formação do título judicial na ação trabalhista. Privilégio sobre eventuais bens da executada reconhecido. Exequente que se escuda em privilégio especial, previsto no art. 924 do Código Civil, que confere preferência ao credor pelo que arcou com custas e despesas judiciais da arrecadação e liquidação da coisa. Existência de fundamento para a instalação do concurso de credores. Ordem preferencial a ser observada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2154195-79.2018.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2018; Data de Registro: 17/09/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 924

Arts.. 927 ... 943  - Capítulo seguinte
 Da Obrigação de Indenizar

Dos Títulos de Crédito (Capítulos neste Título) :