Saiba como recorrer ao seguro de imóveis e veículos em função das perdas pela enchente

Saiba como recorrer ao seguro de imóveis e veículos em função das perdas pela enchente

Segurado deve ficar atento ao que diz o contrato; seguradoras destacam equipes para agilizar indenizações

Correio do Povo

Nem todos os contratos cobrem prejuízos com imóveis e veículos

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A tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul em função das chuvas que atingem o Estado desde o fim de abril causou mais de cem mortes e muitas perdas materiais. Nas regiões onde a água baixou, os cidadãos já começam a ter uma noção do tamanho do prejuízo causado em seus imóveis, veículos e demais bens.

Quem tem seguro sobre seus bens pode ter seu prejuízo coberto. No entanto, é importante ficar atento ao que prevê o contrato. O consumidor pode entrar em contato com a seguradora ou com seu corretor para compreender exatamente o que está coberto pelo contrato.

Marlo Thurmann Gonçalves, professor de Direito Empresarial e Direito do Consumidor da Universidade Feevale, explica que seguros residenciais nem sempre preveem indenização para sinistros deste tipo. Um dos motivos é o valor pago pelo segurado, que fica mais elevado quando se inclui essa opção.

Nos casos em que a cobertura está prevista, o segurado deve procurar a seguradora. Caso a seguradora recuse a indenização por decorrência de sinistro envolvendo inundação, o consumidor poderá mover ação judicial contra a seguradora ou fazer uma reclamação ao Procon. O segurado por ingressar com ação judicial em Juizados Especiais Cíveis, sem custo, limitadas ao valor de até 20 salários-mínimos (sem advogado) ou 40 salários-mínimos (com advogado).

“As vantagens, nesse caso, de aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação de seguro é que o processo pode ser ajuizado no foro do domicílio do consumidor e há inversão do ônus da prova, ou seja, caberá à seguradora provar, por exemplo, que o segurado agravou o risco do seguro.”

Quanto aos seguros de veículos, quando não se limitam a seguros contra terceiros, de regra contemplam indenização por decorrência de danos provocados por inundações (hipótese de seguro total ou compreensivo).

“O que vale aqui, para que o segurado tenha direito ao ressarcimento, é que não tenha agravado o risco. O agravamento do risco se dá quando o segurado tem ciência de que determinado ato - como, por exemplo, ingressar em uma via inundada - poderá gerar o sinistro e, ainda assim, pratica o ato”, explica o professor.

Volume de sinistros ainda é incerto

As enchentes que atingem o Estado devem gerar um dos maiores volumes de ocorrências de seguro já registrados. De acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros do RS (Sindseg), ainda não é possível estimar o volume de sinistros.

“Somente agora os cidadãos atingidos estão contatando as seguradoras para relatar os sinistros. Neste contexto, à medida que as seguradoras repassarem os dados para consolidação pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), e houver uma estimativa de valores a serem indenizados no Rio Grande do Sul, a entidade fará ampla divulgação para que os dados sejam tratados com a devida transparência”, afirma o presidente da entidade, Guilherme Bini.

De acordo com o Sindseg, as mais de 40 companhias associadas exclusivamente à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que concentram a maioria dos segurados impactados destacaram equipes para garantir agilidade no pagamento de indenizações a seus segurados.

A Confederação Nacional das Seguradoras recomendou às seguradoras que estendam os prazos de pagamento e de renovação das apólices.

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Seguro habitacional

Outra modalidade é o Seguro Habitacional. Quem adquiriu ou construiu imóveis por meio de financiamento imobiliário tem o direito, por exemplo, de recorrer ao seguro habitacional. De acordo com o Sindseg, no Brasil, a contratação de um seguro habitacional é condição essencial para obter financiamento imobiliário, determinado por lei.


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