De maneira simplificada, a empresa emissora
de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações
fiscais da operação comercial, o qual deverá ser
assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e
a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá
à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então
transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição
do contribuinte que fará uma pré-validação
do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização
de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da
mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal,
que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas
(Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual,
para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa,
no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão
consulta, através Internet, para o destinatário e outros
legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento
eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma
representação gráfica simplificada da Nota Fiscal
Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá
impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet
e um código de barras bidimensional que facilitará a captura
e a confirmação de informações da NF-e pelas
unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois
contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse
documento confirmar a efetiva existência da NF-e através
do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá
escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração
da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva
existência da NF-e nos arquivos das administrações
tributárias envolvidas no processo, comprovada através da
emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente
da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e
emitidas e recebidas.
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