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29 de Maio de 2024

O que é curatela e quem pode ser curador de outra pessoa

A curatela tem caráter assistencial e seu principal objetivo é fazer com que maiores incapazes tenham seus direitos representados.

Publicado por Suzana Maluf
há 11 meses


A curatela tem caráter assistencial e seu principal objetivo é fazer com que maiores incapazes tenham seus direitos representados.

Dessa forma, uma outra pessoa fica responsável por cuidar dos bens materiais e, a depender, da vida do incapaz.

Para que a curatela aconteça é preciso que a pessoa seja interditada pela Justiça, assim, o juiz determina um curador para cuidar dos bens e interesses da pessoa curatelada.

Quer entender melhor como isso funciona? Confira a seguir pontos importantes sobre a curatela, direitos e deveres do curador e o papel do advogado da família nesse processo. Boa leitura!

O que é curatela

A curatela é um instituto do Código Civil que tem o intuito de proteger os bens e o sustento de uma pessoa considerada incapaz. Isto quer dizer, quando o cidadão já é maior de idade, mas não tem condições psíquicas ou mentais para exercer seus direitos.

Dessa forma, através do meio judicial, é determinado um curador. Esse, será responsável pela gestão pessoal e material da pessoa curatelada.

Para que isso seja feito, vários critérios são levados em consideração na escolha do curador. Sua maior responsabilidade é garantir que os bens do interditado sejam resguardados, evitando situações de risco de perda do patrimônio.

Como funciona a curatela

O pedido de curatela deve ser feito por meio judicial. Essa ação é conhecida também como ação de interdição.

Só quem pode solicitar esse tipo de ação segundo a Lei são: cônjuges ou companheiros, parentes ou tutores, representante de abrigo onde se encontra o interditado (a) ou o próprio Ministério Público.

Esse vínculo deve ser comprovado na documentação enviada para iniciar a ação de curatela. Confira abaixo quais são as etapas do processo:

  • Petição inicial e envio de documentos: etapa onde devem ser enviados os documentos pessoais e onde deverão ser descritos fatos que comprovem a incapacidade da pessoa em administrar seus bens e vida civil. Laudos médicos podem servir também para anexar ao caso.

  • Entrevista com o interditando: esse é o momento em que o juiz entrevista o incapaz sobre diversos assuntos. Esse pode estar acompanhado de parentes ou pessoas próximas e de especialistas e tecnologias que o auxiliem a se expressar.

  • Impugnação: o interditando tem 15 (quinze) dias para entrar com argumento caso seja contrário a curatela. Para isso, é indicado procurar um advogado civil.

  • Prova pericial: a perícia será feita por profissionais especializados e servirá para que o juiz entenda e decida a sentença. Na prática, a perícia determina os atos que comprovam a incapacidade do interditando.

  • Sentença: dentre todas as informações compartilhadas com o juiz durante todo o processo, é nesse momento em que ele decide se concede ou não a curatela. Além disso, ele determinará qual a melhor pessoa para ser curador e zelar pelo incapaz.

Se o caso for de urgência, onde o patrimônio está em risco, o juiz poderá determinar um curador provisório em até 72h após o pedido de liminar.

Em casos onde o processo anda normalmente, a decisão da curatela pode sair entre 5 meses e 1 ano.

Quando pode ser utilizada a curatela

A curatela pode ser solicitada quando a pessoa não possui condições de zelar pelo seu próprio patrimônio ou exercer seus direitos. Isso ocorre, principalmente, quando uma outra pessoa se aproveita da vulnerabilidade do incapaz para usufruir do seu patrimônio.

Portanto, se a situação for essa, então outros parentes ou pessoas próximas conforme no tópico anterior, podem entrar com o pedido de curatela. Confira a seguir os direitos do interditando e do curador uma vez que a curatela é concedida.

Quem recebe a curatela e quais seus direitos

A curatela pode ser concedida a pessoas:

  • Entre dezesseis e dezoito anos;

  • Alcoólicas ou viciadas em entorpecentes;

  • Sem maior controle sobre seus gastos ou que gastam de forma imoderada seu dinheiro e seus bens;

  • Incapazes de exprimir sua vontade.

Dessa forma, uma vez passado todo o processo judicial de curatela, se concedida a proteção, essa pessoa terá direito a:

  • Igualdade de oportunidade;

  • Não-discriminação;

  • Vida;

  • Habilitação e reabilitação;

  • Saúde, educação, moradia, trabalho;

  • Assistência e previdência social.

Quem é o curador e quais seus direitos e deveres

O curador é aquele que pode ser parente, companheiro, cônjuge, administrador do abrigo onde está o interditando ou quem o Ministério Público deferir como responsável.

Porém, é preciso entender que essa pessoa tem responsabilidades importantes sobre o incapaz, são elas:

  • Gerir o patrimônio do curatelado: existem atos em que o curador precisará pedir autorização, como cuidar de despesas, administração, receber pagamentos, dentre outros. Porém, existem outras ações que precisam de autorização judicial, como venda de bens, pagamento de dívidas, recebimento de herança, dentre outros.

  • Zelar pela saúde do curatelado: prezar pela qualidade de vida e bem-estar do incapaz, garantindo vestimentas, alimentação e todas as necessidades do curatelado.

  • Fazer a prestação de contas: essa deve ser feita a cada dois anos ou caso o curador deixe de exercer essa função.

  • Remuneração: segundo o código civil, o curador tem direito a receber remuneração pela administração dos bens do interditando. Esse valor é determinado pelo juiz ao conceder a curatela.

Qual a diferença entre tutela e curatela

É comum confundir a curatela com tutela, porém cada uma é destinada a um público diferente.

A tutela tem o objetivo de proteger menores de idade em caso de perda dos país ou do poder familiar. Nesta situação, um tutor é nomeado para cuidar dos bens, educação, provisão, entre outras obrigações.

Já a curatela, como já citado anteriormente, é destinada a pessoas incapazes que já são maiores de idade.

Como é feito o cancelamento de curatela

A curatela pode ser cancelada uma vez que é constatada a capacidade do interditando. Assim, o juiz pode solicitar o levantamento da curatela.

O curador, o incapaz ou o próprio Ministério Público podem entrar com o pedido de cessamento da curatela.

Para entrar com o pedido de levantamento ou até mesmo para iniciar a ação de curatela, é indicado recorrer a um advogado especializado em Direito Civil, Direito da Família ou Direito da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Se você se encontra nessa situação, entre em contato com a nossa equipe. Nosso escritório tem mais de 15 anos de experiência, representando centenas de famílias em processos familiares, de herança, tutelares, dentre outros.

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