A cobrança do IPI para os bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantida nos últimos momentos da aprovação da reforma tributária (EC nº 132/2023), certamente gerará distorções e problemas piores do que aqueles que existem hoje, os quais não foram calculados nem debatidos, na ânsia do Congresso Nacional de fazer com que a reforma fosse aprovada a qualquer custo ainda em 2023.
IPI, Zona Franca e reforma tributária
A regulamentação do IPI na Zona Franca de Manaus por meio do PLP nº 51/24 é insuficiente e deixa muitas dúvidas