STF cobra informações sobre quitação da delação de Malouf | Gazeta Digital

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Cuiabá, Sexta-feira 31/05/2024

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possível QUEBRA DE ACORDO 06.05.2024 | 13h49

STF cobra informações sobre quitação da delação de Malouf

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá preste informações atualizadas sobre o cumprimento das cláusulas do acordo de colaboração premiada firmado com o empresário Alan Malouf, no âmbito da Operação Rêmora. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que houve quebra do acordo.

 

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Em abril de 2018, o STF homologou o acordo de colaboração premiada de Malouf com o MPF, que tinha como objetivo a obtenção de provas sobre os crimes apurados na Operação Rêmora, que mirou um esquema de pagamento de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O empresário se comprometeu a devolver R$ 5,5 milhões como forma de amenizar sua participação nos crimes.

 

O STF acabou delegando à 7ª Vara Criminal de Cuiabá o acompanhamento da gestão do acordo. Após informações enviadas pela 7ª Vara, o MPF observou que Malouf vinha pagando as parcelas “com exacerbados atrasos e sem justificá-los”. O órgão pediu explicações ao empresário, que pediu vista dos autos para se manifestar depois.

 

Malouf, no entanto, não mais se pronunciou e o MPF requereu a deflagração de Incidente de Quebra de Acordo de Colaboração Premiada.

 

Em setembro de 2023, o STF requisitou à 7ª Vara Criminal informações atualizadas sobre o cumprimento das cláusulas firmadas no acordo e que Malouf se manifestasse sobre o pedido de rescisão da delação.

 

A defesa do empresário argumentou que o acompanhamento do acordo havia sido delegado ao Juízo da 7ª Vara Criminal, a quem ele justificou que os atrasos ocorreram por causa da pandemia da covid-19, que prejudicaram seus negócios. Disse também que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável ao fracionamento das parcelas, com correção monetária, o que foi chancelado pela Justiça.

 

Entretanto, o MPF argumentou que não cabe à 7ª Vara Criminal decidir sobre o pagamento, sendo essa competência do STF, que homologou o acordo.

 

“Ainda que o acompanhamento do cumprimento das cláusulas firmadas tenha sido outorgado, evidentemente, o gestor final da avença é o Supremo Tribunal Federal que, com efeito, pode, inclusive, revogar a delegação. [...] Na mesma senda, não é atribuição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestar em favor da quitação do acordo, tampouco assentir com pedidos de parcelamento ou prorrogações”, diz trecho dos autos.

 

O MPF reconheceu que houve atraso não justificado no pagamento das parcelas e em dezembro de 2023 pediu novamente que a 7ª Vara Criminal envie informações sobre o cumprimento das cláusulas do acordo. Apenas agora, no último dia 3 de maio, o relator, ministro André Mendonça, intimou a Justiça local.

 

“Expeça-se, novamente, ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, [...] a fim de que, em até 30 dias, preste informações atualizadas acerca do cumprimento das cláusulas firmadas no Acordo de Colaboração Premiada em questão”.

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